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TJSP 16/01/2020 -Pág. 953 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2965

953

DO PATRIMONIO IMOBILIARIO - - Município de Guarulhos - Luciano Kay - Ante as informações de fls. 210/211, defiro o pedido
de fl. 212. Adite-se o mandado conforme requerido. Intime-se. - ADV: EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 265281/SP), GENI
GALVÃO DE BARROS (OAB 204438/SP)
Processo 1035744-22.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria da Silva Lessa - Therezinha de Jesus
Abukater - - Espolio de Eduardo Abukater - - Espolio de Werner August Naujoks - - Espolio de Josephina Abukater Naujoks - Espolio de Jorge Germanos - - Stela Racy Germanos - - Bechara Beyruti - - Maria Beyruti - - Emil Beyruti - José Bezerra da Silva
- - Heloísa Silveira Santana Arantes - Luciano Kay - Vistos. Comprove o subscritor de fl. 102, a notificação de que trata o artigo
112 “caput” do Código de Processo Civil, em cinco dias. Int. - ADV: MAIKEL BATANSCHEV (OAB 283081/SP)
Processo 1036209-31.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Railton Farias de Macedo - - Amanda de
Souza Farias - Itau Unibanco S/A - - Cetal Investimentos e Representações Ltda - - Otávio Paulo Pereira - RENATO MENDES
FIGUEIREDO - - AGNALDO JOSÉ DA SILVA - - Domingos Antonio de Souza - - Elvira de Souza - Município de Guarulhos
- - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário - - Advocacia Geral da Uniao - Fazenda Nacional - Caio Luiz
Avancine(PERITO) - Vistos. Fls. 756: tendo em vista a indisponibilidade do Perito, acolho sua manifestação para destituílo e nomeio, em substituição, o Engenheiro CAIO LUIZ AVANCINE. Intime-se-o. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado,
comunicando a destituição do Perito. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ODIVELLAS FILHO (OAB 139860/SP), CARLOS
ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), LUIZ ROBERTO WEISHAUPT SILVEIRA DE ODIVELLAS (OAB 195072/SP)
Processo 1036387-19.2014.8.26.0224 - Usucapião - Posse - IRANI MARIA RIBEIRO DOS SANTOS - SAMUEL RIBEIRO - HELOISA GUINLE RIBEIRO - - GUILHERME GUINLE - - ARNALDO GUINLE - - CARLOS GUINLE - - GILDA DE OLIVEIRA ROCHA
GUINLE - - OCTAVIO GUINLE - - MARIA ISABEL RODRIGUES PEREIRA GUINLE - LUANA APARECIDA DA SILVA - - PAULA
APARECIDA SILVA - - ADRIANO APARECIDO DA SILVA - - ROSALINA APARECIDA DA SILVA BERNABE GOES - FAZENDA
NACIONAL - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - - FAZENDA ESTADUAL PROCURADORIA DO PATRIMONIO IMOBILIARIO - Município de Guarulhos - Luciano Kay - Vistos. Certifique-se a zelosa serventia acerca das contestações ou eventual decurso
de prazo do(s) requerido(s) e confrontantes, bem como manifestações das Fazendas Públicas e CRI, e se foram juntadas
aos autos declarações escritas com firma reconhecida das testemunhas, a fim de comprovar a posse pretendida. Cerifique-se
ainda se houve citação por edital, nomeação de curador especial e eventual apresentação de contestação. Ausente algum dos
atos acima mencionados, providencie a serventia o necessário para seu efetivo cumprimento. Com relação à prova oral, caso
não haja nos autos as respectivas declarações, deverá o requerente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam
comprovar os fatos narrados na inicial por meio das aludidas declarações, caso em que eventual oitiva de testemunhas será
dispensada. Tudo realizado, atualize-se a diligente serventia a certidão acima mencionada, remetendo-se os autos conclusos
para sentença, constando ainda se houve a realização de prova pericial e manifestação das partes acerca de eventual laudo
realizado. Intimem-se - ADV: GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP), FLÁVIA ALESSANDRA ROSA
ALENCAR (OAB 226121/SP), TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB 244696/SP), DEBORAH SILVA WAKIN (OAB 296140/
SP)
Processo 1036778-32.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pasquale Di Iório - Wilson Talarico - Francisco Amorim - - Núbia Talarico de Camargo - - Neia Schor - Município de Guarulhos - - Fazenda Estadual - Procuradoria
do Patrimonio Imobiliário - - Advocacia Geral da Uniao - Fazenda Nacional - Luciano Kay - perito judiciário - Vistos. Fls. 76/85:
inclua-se no polo passivo da ação NÚBIA TALARICO DE CAMARGO e NEIA SCHOR. Façam-se as devidas anotações e
alterações. Em 15 dias regularize a corre Neia Schor sua representação processual. No mesmo prazo manifeste-se o autor
sobre a contestação. Int. - ADV: PAULO CESAR SOUZA SEVIOLLE (OAB 142527/SP)
Processo 1036921-60.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - IVANETE COELHO DOS SANTOS
CÍCERO - NACIONAL COMPANHIA DA CAPITALIZAÇÃO - - AQUILINO PACHECO NETTO - WILSON DA SILVA PEREIRA - MARIA DE FATIMA CARLOS DE MELO - - JORDILINA EVA NUNES - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - ADVOCACIA
GERAL DA UNIÃO - - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário - - Município de Guarulhos - - Francisco
Mendes Moreira - Fica o autor intimado para manifestar-se acerca da contestação, prazo de 15 dias. - ADV: IACI ALVES
BONFIM (OAB 202113/SP), MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP), ISIS MARQUES ALVES DAVID (OAB 277227/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/
DP), YARA RODRIGUES FRACARO (OAB 143511/SP)
Processo 1037396-16.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANA MARIA HUGUENIN - Catarina Mafalda
Bei Cimieri - - Guilherme Cimieri - - Ede Mazzei Bei - - Fabio Salvador Bei - - Armando Victorio Bei - - Comercio e representação
Latinia S/A - - Rafael Café da Silva - - Notherburga Dunkel Duarte - Sergio Augusto Xavier - - Francisco Augusto Xabier - Município
de Guarulhos - - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário - - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
(AGU) - Caio Luiz Avancine(PERITO) - Vistos. Fls. 180: tendo em vista a indisponibilidade do Perito, acolho sua manifestação
para destituí-lo e nomeio, em substituição, o Engenheiro CAIO LUIZ AVANCINE. Intime-se-o. Oficie-se à Defensoria Pública do
Estado, comunicando a destituição do Perito. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP),
FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 1038853-83.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cicero Caetano da Silva - - Miriam
Rocha Caetano da Silva - Jose Fernandes Bonito - - Maria Helena Bonito - Raquel Leal da Silva Carvalho - - Enio Vicentino de
Almeida - - Joaquim Rodrigues de Sousa - Município de Guarulhos - - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário
- - Procurador Chefe da Fazenda Nacional Em Sao Paulo - Caio Luiz Avancine(PERITO) - Vistos. A relação processual já
se encontra instaurada e completa, inclusive com a intervenção das fazendas públicas. Citados os titulares do domínio não
apresentaram contestação. Os confrontantes foram regularmente citados contudo, não apresentaram contestação. O curador
especial ao citado por edital apresentou contestação por negativa geral. Cientificadas as Fazendas Públicas, manifestou-se
o Município alegando não haver interesse no feito. Não havendo nulidades aparentes, dou o feito por saneado. Necessária
produção de prova pericial e, para esse fim, nomeio como Perito o Engenheiro CAIO LUIZ AVANCINE. Cadastre-se o Perito ora
nomeado no portal do TJSP “Cadastro de Auxiliares da Justiça”. Ao realizar a perícia, deverá o perito responder aos seguintes
quesitos: a) descrever o imóvel com suas medidas e confrontações; b) esclarecer se está de acordo com o memorial descritivo
e a planta apresentada; c) se há elementos indicativos do tempo da posse, tais como a idade aparente da construção, etc. O
Perito poderá, ainda, utilizar-se de todos os meios necessários para o desempenho da função, conforme disposto no artigo
473, § 3º do Código de Processo Civil. Arbitro honorários periciais, respeitados os limites da tabela do convênio. Oficie-se à
Defensoria Pública do Estado para a reserva dos honorários periciais. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos,
bem como a formulação de quesitos, no prazo de cinco dias. Com a comprovação do recolhimento dos honorários periciais e
eventuais quesitos pelas partes, intime-se o Perito para início dos trabalhos e entrega do laudo pericial no prazo de sessenta
dias. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FABIO
KAZUYOSHI NOBA (OAB 242201/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), PAULO CORREA DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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