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TJSP 19/12/2019 -Pág. 190 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2957

190

nesta causa, principalmente porque o saneador já foi proferido (CPC: art. 329, II). Eventual vício de intimação no bojo do
procedimento de consolidação de propriedade fiduciária do imóvel não está contido no tema da revisão do débito do contrato.
O autor fica remetido às vias ordinárias. Intimem-se. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), RAFAEL ANTONIO
DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 1077071-33.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Delvan Monteiro - Vistos. Fl. 215: a guia de recolhimento do oficial de justiça não acompanhou o comprovante de pagamento
de fl. 216. Retifique-se no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
(OAB 217897/SP)
Processo 1077632-91.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Novaportfolio Participações S.A. - - Neoport
Participações S.a. - BRASILINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - - FERNANDO EDUARDO MONTEIRO DE
CARVALHO GARNERO - - ÁLVARO LUIZ MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO - - Antonio Fernando Prestes Garnero - Mario Bernardo Garnero - - TOSCANA DESENVOLVIMENTO URBANO SA - - MARIO BERNARDO MONTEIRO DE CARVALHO
GARNERO - Vistos. Fl. 2.058: Ciência aos interessados. Intimem-se. - ADV: NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP),
RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP)
Processo 1079675-35.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - AUTOMEC COMÉRCIO DE PORTAS
AUTOMÁTICAS LTDA. - MPC ENGENHARIA LTDA - Isidoro Lourenço Fabbrini - Vistos. 1) Recolha-se custas para intimação
do credor fiduciário. 2) Diante a indicação à penhora de fls. 640, indique o executado o endereço em que o bem possa ser
localizado, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), DANIEL DORSI
PEREIRA (OAB 206649/SP)
Processo 1080734-48.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Thales Araujo Santos - BANCO
DO BRASIL S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 305/307: HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A com THALES ARAÚJO
SANTOS, qualificados, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC) que tem por objeto direitos disponíveis (art. 841,
CC), com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Cada parte suportará os honorários dos respectivos
advogados (art. 90, §2º, CPC). Custas na forma da lei, sendo os ônus econômicos nos termos da transação. Não havendo
interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1081092-52.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ticket Serviços S/A - Idort
- Instituto de Organização Racional do Trabalho - Vistos. Fl. 342: nos termos do artigo 9º do Provimento nº CSM 2.516/2019 do
Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 02/08/2019, o valor para obtenção das informações constantes
dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud está fixado em R$ 16,00 por pesquisa. Deste modo, providencie o requerente o
complemento das taxas. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º do CPC. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB
220265/SP)
Processo 1083163-27.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A José Berenguer Sukarie - - Jb Sukarie Indústria Comércio e Representações de Roupas Ltda - ME - C.J. Comércio do Vestuário
LTDA - Felipe Catells Paulin - Vistos. 1) Ao contrário do que foi dito pelo exequente, a perícia de avaliação de quotas sociais
não é simples. Isso se dá pelo fato de que é necessária a análise contábil integral e idônea do patrimônio da empresa para, aí,
verificar qual é o percentual atribuível ao executado titular das quotas. Os honorários periciais do Contador ficam provisoriamente
fixados em R$ 6.000,00, sem prejuízo da eventual majoração ou redução após a entrega do laudo, a depender da dificuldade
da perícia. O exequente promoverá o depósito no prazo de quinze dias. Com ele, à perícia. 2) Nomeio avaliador do imóvel o
Engenheiro Thiago Gonzaga Emygdio, estimando seus honorários em R$ 3.500,00. O exequente promoverá o depósito no prazo
de quinze dias. Com ele, à perícia. 3) Faculto a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos pelo prazo de
quinze dias. Laudos em trinta dias, contados das intimações dos Peritos para iniciarem seus respectivos trabalhos. Intimem-se.
- ADV: DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
Processo 1083469-54.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banesprev Fundo Banespa de Seguridade
Social - Juliana de Sousa Vido - Vistos. Fls. 289: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1084554-12.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Importadora e
Distribuidora Lk Eireli Epp - - Frederico Motta Lima - Vistos. Expeça-se carta ao endereço de fls. 178/179. Intimem-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1084941-32.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Congregação das Franciscanas
da Ação Pastoral - Mauro Ponte Rodrigues - Espaço Vogue Beleza e Estética Ltda - Vistos. No que se refere ao pedido de
negativação do executado pelo Serasajud, o exequente recolherá custas e trará aos autos memória de cálculo atualizada. No
mais, o pedido de suspensão da carteira de habilitação do executado fica indeferido Este Juízo se alinhou à corrente que reputa
impossível a suspensão da carteira nacional de habilitação e o cancelamento do passaporte em aplicação ao artigo 139, inciso
IV, do Código de Processo Civil no bojo de um processo de execução. Perceba-se: em regra, o processo de execução tem como
espectro constritivo apenas direitos de cunho patrimonial. É o que dispõe o artigo 789 do Código de Processo Civil, bem como o
artigo 391 do Código Civil. O devedor responde com seus bens, os quais integram o patrimônio. Se a legislação busca permitir
que, no processo de execução, algum direito não-patrimonial possa ser atingido, então ela é expressa. É o caso da negativação
pelo Serasajud. Atinge-se, por tal medida, a imagem do devedor, especificamente sua posição de bom-pagador na sociedade.
Ocorre que a negativação é expressamente prevista (CPC: art. 782, § 3º), podendo ser considerara uma exceção expressa à
regra geral que limita a execução ao patrimônio do devedor. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, é uma cláusula
geral, e consagra a atipicidade dos meios de execução. Ocorre que tal cláusula deve ser lida tendo como pano de fundo o regime
geral da execução, segundo o qual o patrimônio é o alvo em regra atingível, sendo que outros direitos são atingíveis em situação
de exceção. Exceções devem ser expressas, não podendo estar pautadas em um dispositivo cujo significado é semanticamente
aberto. Caso contrário, descaracterizar-se-ia todo o regime jurídico executivo, o que não se pode permitir. Considerando que o
passaporte e a carteira nacional de habilitação não são direitos com expressão patrimonial; e considerando que, não havendo
regra excepcional, somente direitos com expressão patrimonial podem ser constritos no bojo da execução, então a conclusão
é que o pedido deve ser indeferido, respeitada a posição do exequente e dos que entendem o contrário. Intimem-se. - ADV:
RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1084997-26.2019.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Tatiani Shirlei Franco Rocha - - Maria Cristina Prado do Val
- - Espólio de Marcos Antonio Franco - Alexandre Ferrari - - Eduardo Ferrari - Vistos. Fl. 1.761 | Fl. 1.765: Ciente. Prossiga-se
nos termos de fl. 549. Intimem-se. - ADV: GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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