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TJSP 19/12/2019 -Pág. 1784 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2957

1784

silêncio será interpretado como quitado o débito, autorizando a extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: DIEGO CARVALHO
VIEIRA (OAB 293018/SP), JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), EDGARD DE SOUZA TEODORO (OAB 322371/
SP)
Processo 1026722-11.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1000229-65.2017.8.26.0577) - Embargos de Terceiro Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Caroline Lima Rocha - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Fica a parte
ATIVA intimada sobre as razões de apelação interpostas para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §§ 1º
ao 3º do CPC). Com a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de
Justiça. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), DAMASIO MARINO (OAB 348825/SP),
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1026811-68.2018.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Samir Omar Choukr e outro - Matheus Carrilho Macedo Me (Representada por Matheus Carrilho Macedo) e outros - Ciência à
parte interessada da disponibilização de mídia(s) para extração de cópia(s), se o caso, conforme certidão nos seguintes termos:
“Certifico e dou fé que foi(ram) autuada(s) e alocada(s) em escaninho próprio da Unidade de Processamento Judicial 01 mídia(s)
gerada(s) em audiência (18 de novembro de 2019, às 14:00 horas, ), em cumprimento ao disposto no artigo 1.259 das NSCGJ,
§§ 1º e 2º.”. Prazo para eventual manifestação: 15 (quinze) dias. - ADV: MARINA GOMES GARCIA (OAB 393027/SP), THIAGO
NARESSI (OAB 367032/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Processo 1026811-68.2018.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Samir Omar Choukr e outro - Matheus Carrilho Macedo Me (Representada por Matheus Carrilho Macedo) e outros - Remetamse os autos à Juíza Auxiliar, conforme por ela requerido à fls. 285/286. Intime-se. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP),
THIAGO NARESSI (OAB 367032/SP), MARINA GOMES GARCIA (OAB 393027/SP)
Processo 1027090-20.2019.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 54 (Mandado Cumprido Negativo). - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB
177683/SP)
Processo 1027283-69.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Construtora e Pavimentadora
Costa Norte Ltda - Gold Platinum Meios de Pagamento Ltda - - Alberto Munhoz e outros - Certifico e dou fé que, conforme r.
Decisão à(s) pág(s). 229, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe em
favor da parte credora, Exequente Construtora e Pavimentadora Costa Norte Ltda., conforme formulário juntado à(s) pág(s).
234 (mandado emitido em nome de seu advogado Dr. Wagner Duccini, conforme procuração pág. 12), no valor de R$ 1.207,78
(pág. 235), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a
parte beneficiária do crédito comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela
retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá a parte interessada verificar junto à agência bancária
a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos
autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o advogado intimado que poderá consultar o resgate
de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\ judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. - ADV: RONALDO CAPELO (OAB 296199/SP),
AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA (OAB 90863/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1028525-29.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ocular Medicina S/s Ltda Comprove a parte autora o recolhimento/a complementação das custas referentes à emissão da(s) carta(s) de citação/intimação
(código 120-1, observando as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em “Despesas Processuais”), para cada réu/
executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FDT, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos
serão submetidos à conclusão. - ADV: MARCELO MOREIRA MONTEIRO (OAB 208678/SP)
Processo 1029034-28.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Joseense Ltda.epp - Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, acerca da satisfação de seu crédito, observando-se termos do acordo e
decurso do prazo para pagamento da última parcela, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação integral
de seu crédito, com conseqüente extinção do feito com relação à fase de cumprimento de sentença. Int. - ADV: INGER DANIELA
ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP)
Processo 1029667-05.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO VEICULOS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da
parte exequente”. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1029720-49.2019.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça juntada à(s) página(s) 48 (Mandado Cumprido Negativo). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1029761-16.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Patricia Caetano Ribeiro - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada. - ADV: MARA RÚBIA DE
OLIVEIRA (OAB 190272/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1029876-37.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.S.S. - Defiro
a gratuidade judiciária à autora, anotando-se. Uma vez que o título executivo fora formado em fase pré-processual com
homologação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), deverá a execução se dar nos termos do
artigo 513 e seguintes, do Código de Processo Civil. Com efeito, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), disciplinou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário,
mediante a administração de mecanismos de solução alternativa de conflitos. Destarte, com fundamento na normativa nacional,
o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, deste Tribunal de Justiça, editou o Provimento nº 1892/11, cujo artigo 5º determina
que: os “Centros” deverão obrigatoriamente dispor de setor de solução pré-processual de conflitos, setor de solução processual
de conflitos e setor de cidadania, bem como adotar o procedimento previsto no Anexo II, da Resolução nº 125, do CNJ. Neste
particular, o Anexo II da Resolução nº 125, do CNJ, regulamenta o procedimento a ser adotado nos setores de solução de conflitos
nos seguintes termos: “Obtido o acordo na sessão, será homologado por sentença, após a manifestação do representante do
Ministério Público, se for o caso, com registro em livro próprio, sem distribuição”. Ainda, o termo do acordo será arquivado em
meio digital e os documentos restituídos aos interessados. Por fim, descumprido o acordo, o interessado, munido do respectivo
termo, poderá ajuizar ação de execução de título judicial segundo as regras de competência. Suscitado o conflito pela Vara
da Família, outrossim, fora reconhecida a competência deste juízo para conhecimento do pedido (fls. 39/43). Assim, ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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