Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2942
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penhora, diligenciando-se no endereço informado à fl. 13. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 0001412-42.2018.8.26.0484 (processo principal 1000138-60.2017.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Centro de Formação de Condutores Cfc B. Lopes e Martins Ltda - Me (Nova Auto Escola) - Vistos. Manifeste-se o
executado sobre a contraproposta do credor à fl. 63, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 0002341-75.2018.8.26.0484 (processo principal 1002426-44.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marta Aparecida Martins de Andrade - Mei - Considerando que o valor da máquina de lavar roupa penhorada nos
autos supera o valor do débito,para que a adjudicação possa ser deferida, deverá o exeqüente de imediato, depositar o valor da
diferença, nos termos do art. 876, § 4º, inciso I do CPC. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1000398-11.2015.8.26.0484/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cardin Saccochi Ltda Epp - Defiro
ao exequente a adjudicação do bem penhorado nos autos, nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil, intimando-se
a executada de que, querendo, poderá remir a execução ou apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, por simples pedido(
Enunciado 81 do FONAJE). Intimem-se. Nota do cartório:o exequente será intimado quando for para comparecer para assinar o
auto. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1001791-63.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cesar Augusto de Jesus - Diante da não
localização do executado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CESAR AUGUSTO DE
JESUS contra JOÃO LUCAS ALVES DE LIMA, o que faço com fundamento no art.53, § 4º da Lei 9.099/95. P.I. e arquivem-se. ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Processo 1002144-06.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adauto Barbosa da Silva Vistos. O executado mudou de endereço sem comunicar o juízo, razão pela qual reputo válida a intimação de fls. 62/63, nos
termos do art. 19, §2º da Lei 9.099/95. Nos termos do art.53, § 1º da Lei 9.099/95, designo o dia 28 de janeiro de 2020, às
10:20 horas, para a realização da audiência de conciliação, oportunidade para o oferecimento de embargos. Intimem-se. - ADV:
MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Processo 1002946-67.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Pierini dos Santos Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento
no art.924,II do Código de Processo Civil. P.I. e arquivem-se. - ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º