Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
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vem acompanhada de elementos denotativos de urgência tal a ponto de justificar o pleito excepcional formulado. Intime-se. São
Paulo, 19 de novembro de 2019. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1016433-86.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Vinicius Alves Albuquerque Sousa - Vistos. Fl.70: homologo a desistência do prazo
recursal. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos
do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe
do Processo; d) No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros
peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo
de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da
Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; g) Deverão ser anexados ao pedido
os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). 2)
Intimem-se. São Paulo, 21 de novembro de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1016648-96.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paula Jeniffer Dias Coutinho - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO Decisão: Vistos. Em razão da realização da perícia conforme laudo juntado, digam as partes se pretendem produzir outras
provas; em caso negativo a instrução será encerrada. Prazo de 15 dias. Intimem-se. São Paulo, 21 de novembro de 2019. Fábio
Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: EDUARDO MATIVE (OAB 353545/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1016800-81.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - Marcella da Silva Santos Lima Ympactus Comercial Ltda ( Telexfree) - MARCELA DA SILVA SANTOS LIMA ajuizouliquidaçãoindividual de sentença coletiva
em face deYMPACTUS COMERCIAL LTDA, aduzindo, em síntese, que investiu R$ 22.899,75 no negócio oferecido pelo
executado. Discorreu sobre o bloqueio da atividade da empresa Telexfree, o surgimento da ação civil pública perante a 2ª
Vara Cível da Comarca de Rio Branco - AC e o termos da condenação constante desta. Requereu, pois, o acolhimento desta
para fixação do valor do débito. Regularmente citado e intimado, o executado deixou de apresentar impugnação. É o relatório.
Aliquidaçãoprocede. O contrato firmado entre as partes foi declarado nulo, porque reconhecida a ilicitude do seu objeto por
versar sobre pirâmide financeira. Por força da sentença coletiva de fls. 36/155, houve determinação para que as partes fossem
restabelecidas ao status quo ante. No caso vertente, a relação jurídica existente entre as partes é incontroversa e a parte
autora logrou comprovar que investiu o valor mencionado na inicial (fls. 28/135) no negócio, o que deve ser ressarcido. Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de liquidação e declaro líquido o valor de R$ R$ 22.899,75. Referido montante a
ser restituído pela empresa executada. O débito deverá ser atualizado monetariamente do desembolso e acrescido de juros de
mora (1% ao mês) a partir da citação operada na ação de conhecimento (Ação Civil Pública). Manifeste-se, o exequente, em
termos de satisfação de seu crédito. No silencio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 21 de novembro de 2019. Fábio Henrique
Falcone Garcia Juiz de Direito - ADV: EDVIN DIEGO PALESI DOS SANTOS (OAB 389152/SP)
Processo 1016821-23.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita de Cassia Santos
Ribeiro da Silva - Banco Agiplan S/A - ALINE DE ARAUJO LOURENÇO - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca
dos esclarecimentos do(a) perito(a). - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), FELIPE DOMINGOS DE ALMEIDA
(OAB 369700/SP), ELIAS TELES DE ALMEIDA (OAB 301850/SP)
Processo 1017004-28.2017.8.26.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - W Souza Distribuidora de Auto Peças Ltda Me. - Gac Auto Peças e Serviços Automotivos Ltda - Decisão: Vistos. Expeça(m)-se novo(s) mandado(s), observados os termos
do art. 212, § 2º, CPC, e caberá ao oficial de justiça verificar eventual aplicação do art. 252, CPC, para cumprir por hora certo
se caso. Intimem-se. São Paulo, 21 de novembro de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: FABIO LUIZ
GOMES (OAB 286545/SP), VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP)
Processo 1017042-69.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Paulo Jose de Mello - Sky
Serviços de Banda Larga Ltda - Informe a parte ré qual das contestações deverão ser apreciadas de pp. 77/85 e 128/136 .
Prazo: 15 dias. - ADV: CAMILA JULIANI PEREIRA CRUZ (OAB 279723/SP), CARLOS ANTONIO BEZERRA DA SILVA (OAB
32702/SP)
Processo 1017144-91.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1014592-90.2018.8.26.0005) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Edgar da Silva Costa - Escola de Ensino Fundamental Avalon Ltda-me - Manifeste-se a parte contrária,
acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: UILSON DE SOUZA SILVA (OAB 377525/SP), JUAREZ DOS
SANTOS (OAB 236394/SP)
Processo 1017150-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Soibra S/s Ltda - Thiago Pasqual Sereda - Vistos. Ante o recebimento da carta de citação por terceiro e para que não se alegue
eventual nulidade, expeça-se mandado para citação da parte ré ao endereço constante no A.R.. Recolha-se a diligência do
oficial de justiça. Intimem-se. São Paulo, 21 de novembro de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV:
DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP)
Processo 1017813-47.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia Credito
Mutuo dos Funcionarios da Ericsson - Fernando Jacob de Paulo - Decisão: Vistos. O exequente ficou advertido através da
decisão retro de que, se a carta citatória não fosse recebida em mão própria, haveria necessidade de citação por mandado.
Assim, para que não se alegue nulidade de citação e em razão do recebimento por terceiro desconhecido, expeça-se mandado
de citação, penhora e avaliação. Para tanto, recolham-se duas (02) diligências de oficial de justiça, para citação, penhora e
avaliação. Atos distintos, praticados em momentos distintos, dão azo a que se cobre uma diligência por cada um. Intimem-se.
São Paulo, 21 de novembro de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1017948-30.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Construtora San Lucca Ltda. - Gustavo
Ferraz Gomes Me - “polyesportiva Construções Esportivas” - Mario Guimarães Mendonça - Manifestem-se as partes acerca
da estimativa de honorários periciais, no prazo de 5 dias. - ADV: JULIANA NORDER FRANCESCHINI (OAB 163616/SP), KATIA
REGINA AFONSO GONÇALVES RAELE (OAB 173224/SP), EDSON DE SOUZA COSTA (OAB 208362/SP)
Processo 1018047-63.2018.8.26.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - Ativa Médico Cirúrgica Eireli - Instituto de
Desenvolvimento Estrategico e Assistencia Integral A Saude - Ideal Saude - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do
AR negativo juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO (OAB 238244/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º