Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
2350
Processo 1025821-95.2014.8.26.0002 - Embargos à Execução - Pagamento - P.A.C. - - PAGGO EMPREENDIMENTOS S.A
- - Telemar Participações S.A - - Telemar Norte Leste S/A - - OI MOVEL S/A - - O.S. - Banco Santander (Brasil) S/A - P.T.P.S.
- - M.C.S. - R.W. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a inexistência de irresponsabilidade das embargantes
OI S.A, PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA, PAGGO EMPREENDIMENTOS S.A, TELEMAR PARTICIPAÇÕES
S.A, TELEMAR NORTE E LESTE S.A e OI MÓVEL S.A ao pagamento da dívida executada no processo principal (nº 003294095.2012.8.26.0002), determinando-se a exclusão dessas do pólo passivo. A parte embargada é sucumbente. Arca com a
integralidade das custas e despesas processuais e remunera o advogado da parte embargante. Fixo honorários em dez por
cento do valor atualizado da causa (fl. 2.327). Transitada em julgado, anote-se no principal o resultado (processo nº 003294095.2012.8.26.0002). P.R.I.C. - ADV: LILIANE SILVEIRA GODOY (OAB 361741/SP), ÁLVARO JOSÉ DO AMARAL FERRAZ
RODRIGUES (OAB 366224/SP), SEBASTIÃO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 342543/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO
(OAB 74802/RJ), BRUNO DI MARINO (OAB 291596/SP), GIUSEPPE MARINO FILHO (OAB 334058/SP), LUCIANA SCARANCE
DE ALMEIDA (OAB 305841/SP), LIGIA CRISTINA DE MORAES (OAB 288320/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP),
ROBERTA DE CASTRO SAMOS PARIS (OAB 261954/SP), CLAUDIA HELENA POGGIO CORTEZ (OAB 259649/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1026364-25.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fabiane Oliveira Santos - Tim Celular S/A - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de
cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015,
no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09 e ainda CG nº 1789/2017, DJe de 02.08.2017, p. 20, explicando, de forma pormenorizada,
a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. Havendo necessidade de intimação
do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça,
comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FDT, código 120-1, R$ 21,20, por executado). Esse procedimento foi adotado também para os processos de conhecimento
que tramitaram de forma física, conforme Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJe de 04.04.2016, p. 10 e ainda CG nº
1789/2017, DJe de 02.08.2017, p. 20 . Nestes casos, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído
com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de
efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos
requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o
cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem, indicação do advogado que deverá
ser cadastrado para ambas as partes, certidão de citação se tratar-se de executado revel, eventual nomeação de curador
especial, eventuais decisões que tenham deferido o benefício da Gratuidade de Justiça às partes, e, outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados
acima citados. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP)
Processo 1027346-36.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.M.A.A.R. - V.B.G. Certifico e dou fé que os valores constritos via BacenJud foram desbloqueados às fls. 182/186. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: APARECIDA ISABEL NEVES
COGO DE LIMA (OAB 187055/SP), FAUSTO FAE FRANÇA (OAB 353300/SP), CARLOS HENRIQUE DOSCIATTI (OAB 48329/
PR), SANDRA MARIA ANTUNES ANTONIO RAYMER (OAB 191236/SP)
Processo 1028043-36.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A EDMILSON SILVA XAVIER-nome Fantasia “Reivax Distribuidora” - - EDMILSON SILVA XAVIER - Ciência às partes acerca
do ofício juntado aos autos. Prazo para manifestação: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1028316-39.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adinaldo Nunes da Silva
- Felipe Roque dos Reis - Vistos. Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça ao requerido. ANOTE-SE. 1) Atendendo ao
disposto no art. 3.º, parágrafos 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se
possuem interesse na designação de sessão de conciliação. Fixo desde já a remuneração do conciliador a sernomeado pelo
CEJUSCem R$60,00(sessenta reais) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos
artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSPnº 809/2019. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelaspartes,
preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), por meio de depósito judicial nosautos, no prazo de até 10
(dez) dias antes da data da audiência de conciliação, devendo o comprovante dedepósito ser apresentado pelas partes no ato
da audiência, certificando-se o ocorrido. Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliaçãoserá cancelada, devendo
a serventia devolver os autos para envio imediato à conclusão para deliberação. Fica isento do pagamento a parte beneficiária
da Assistência Gratuita. 2) No mais, sem prejuízo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se
almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual
o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos,
sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do
processo no estado em que se encontra. Int. - ADV: JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP), SANDRA REGINA PADULA
(OAB 138406/SP)
Processo 1028843-88.2019.8.26.0002 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da
Habitação - Banco Bradesco S/A - Tereza Cristina Campoi - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1028875-93.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorraine Elias de Freitas
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
Após, arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1030176-75.2019.8.26.0002 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Osvaldo Fernandes Pinto - - Jose
Roberto Fernandes Pinto - - Maria de Fatima Fernandes Oliveira Rezende - - Izilda Fernandes Pinto Medeiros - - Maria Salete
Fernandes Pereira - João Fernandes Pinto Junior - - Rosangela Fernandes Pinto - Para expedição do mandado de levantamento
eletrônico em favor do conciliador, deve ser informado a variação da poupança. - ADV: MARILSE FELISBINA F DE VITTO
AMORIM (OAB 140676/SP), SERGIO TERENNA (OAB 127327/SP), KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º