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TJSP 12/11/2019 -Pág. 3120 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2932

3120

OLIVEIRA BORGES (OAB 268815/SP)
Processo 0008383-31.2019.8.26.0606 (processo principal 1007153-47.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Daísa de Andrade Santos Silva - Monte Castelo Promoções e Eventos Ltda - Exequente: intimação do
patrono da exequente para que se manifeste quanto a petição e depósito efetuado pela executada a fls. 28/31. - ADV: JOÃO
MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP)
Processo 0008738-41.2019.8.26.0606 (processo principal 1003215-31.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCO S/A - Samara Sousa Carvalho - Vistos. Intime(m)-se
o(s) devedor(es) para satisfação voluntária da dívida (R$ 1.427,86) no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse
prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/15
e Súmula - STJ nº 517). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido
o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MAIZA VILELA MACIEL (OAB 415944/SP), MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0008772-16.2019.8.26.0606 (processo principal 1009186-31.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença
- Despejo por Denúncia Vazia - Carolina Gonçalves Rivas - Igreja Mundial do Poder de Deus - - WS Music Ltda. - Vistos.
Intime(m)-se o(s) devedor(es), pessoalmente, por carta, uma vez que não está(ão) representado(s) nos autos principais por
advogado, para satisfação voluntária da dívida (R$ 2.079,32) no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse prazo,
o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/15 e
Súmula - STJ nº 517). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido
o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Intime-se. - ADV: MÁRCIO
FERNANDES CARBONARO (OAB 166235/SP)
Processo 0008806-88.2019.8.26.0606 (processo principal 1000286-25.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença
- Nulidade - Ariel Almeida Teixeira - Faculdades Metropolitanas Unidas - Fmu - - Magno Assessoria de Cobrança - Vistos.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para satisfação voluntária da dívida (R$ 12.100,21) no prazo de 15 dias. Se o pagamento não
for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários de 10% (art.
523, § 1º, do CPC/15 e Súmula - STJ nº 517). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre
o restante. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s),
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RODRIGO NUNES ALVES (OAB 211676/SP),
MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 0008807-73.2019.8.26.0606 (processo principal 1006002-67.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dagmar Cardoso - Roseli Rocha da Silva ME - - Francisco José O. da Silva - Vistos. Intime(m)-se
o(s) devedor(es) para satisfação voluntária da dívida (R$ 16.665,00) no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse
prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/15
e Súmula - STJ nº 517). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido
o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Intime-se. - ADV: HAILA
SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/SP), MARCELO LUIS CARDOSO DE MENEZES (OAB 178626/SP),
CAMILA AMARAL SAMPAIO (OAB 330098/SP)
Processo 0009352-80.2018.8.26.0606 (processo principal 0015267-23.2012.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Everton da Costa Soares - - Michele Cavalcante da Silva Soares - Madrid Investimentos
Imobiliários Spe Ltda - Tecnisa - Vistos. Cumpra a Serventia a sentença proferida as fls. 144, expedindo-se mandados de
levantamento eletrônico em favor das partes, observando-se o teor das petições de fls. 154 e 155/156. Intime-se. - ADV: MARCIO
FERNANDO SILVA SANTOS (OAB 314669/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP)
Processo 0009573-97.2017.8.26.0606 (processo principal 0015015-20.2012.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Cheque - S.S.P. - Debora Juliana Rachan Rocha - Exequente: intimação do patrono do exequente para que comprove nos
autos o encaminhamento do oficio expedido a fls. 180. - ADV: RODRIGO RACHAN ITO (OAB 266166/SP), MARCELO CARLOS
CORREA (OAB 156129/SP)
Processo 0010168-62.2018.8.26.0606 (processo principal 1000982-95.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Saúde S/A - Transporte Vitoria Ltda - Epp - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado pelas partes as fls. 87/88, e julgo extinta a ação de Cumprimento de Sentença - Seguro, promovida por
Bradesco Saúde S/A contra Transporte Vitoria Ltda - Epp, com amparo nos artigos 924, incisos II e III, do Código de Processo
Civil. Providencie a Serventia minuta para transferência dos valores bloqueados as fls. 36/37 e 55/56, via sistema BACENJUD.
Após, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor do exequente (fls. 94) e seu advogado (fls. 95), observadas
as cautelas de praxe. Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos
do artigo 1.000 do CPC/15, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Intime-se o executado a recolher a taxa
judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/03, no prazo de 15 dias, na proporção de 1% sobre o valor da satisfação
da execução e, em sendo este a menor, no valor mínimo de 5 UFESP (parágrafo primeiro do artigo IV da mencionada Lei) sob
pena de inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ROGER
WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 193779/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB
282171/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 0010321-95.2018.8.26.0606 (processo principal 1006875-04.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Editora Positivo Ltda - Alexandra Smith Pereira dos Santos Bispo ME - Vistos. Defiro a inscrição do
nome do executado no Serasa por meio do sistema SERASAJUD, pelo débito cobrado nestes autos, nos termos do artigo
782, § 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício. Requisitei pesquisa de bens pelo sistema “Renajud”, em nome do
executado, conforme extrato que segue (pesquisa não retornou resultados). Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA VIRMOND
PEIXOTO (OAB 33724/PR), JOAO MARCOS GOMES LESSA (OAB 68573/PR), NATHALIE RICHTER MINHOTO WIEMES (OAB
73990PR)
Processo 0010611-81.2016.8.26.0606 (processo principal 1003804-96.2014.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Bandeirante Energia S/A - UBIRATAN GONÇALVES - Vistos. Primeiramente, cumpra a Serventia
o item 01 da decisão proferida as fls. 202. Dil. - ADV: CAROLINE FERNANDES COSTA (OAB 324550/SP), NILZA SALETE
ALVES (OAB 312402/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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