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TJSP 11/11/2019 -Pág. 3870 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2931

3870

e outros - Banco Cetelem S.A - Vistos. Diante do cumprimento do acordo e da determinação de arquivamento do feito(fl. 118),
retornem ao arquivo. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP),
DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/SP)
Processo 1001701-21.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda-ME - Manifeste-se o(a) exequente sobre a Certidão do Senhor Oficial de Justiça (proposta de autocomposição apresentada).
- ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1001709-32.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina
Siqueira da Cruz - ‘Banco do Brasil S/A - V. Em cumprimento ao v. Acórdão, intime-se a autora a recolher as custas processuais
no prazo de 05 dias,sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no art. 4º, inc.I, § 1º da Lei 11.608/03.
Decorrido o prazo de 60 dias sem a comprovação do recolhimento, nos termos do art. 1098, § 3º das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE ALCINO
BORGES (OAB 130968/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001769-68.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda-ME - Intime-se a exequente a indicar bens penhoráveis de propriedade da executada, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1001832-93.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Rodrigues Martins
- Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Anapps - Vistos. Por ora, aguarde-se , por 10
dias, a resposta do ofício expedido ao INSS. No silêncio, reitere-se, com urgência. Int. - ADV: JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ
(OAB 107401/RS), ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
Processo 1001920-68.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Talita de Souza Rezende da
Silva - Claro Sa - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Int. - ADV: PAULO ANTONIO
DOS SANTOS CRUZ (OAB 167619/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1002041-62.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Heitor de
Paula E Silva Moreno - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante do cumprimento do acordo, proceda-se o arquivamento definitivo
dos autos. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ), HEITOR DE PAULA E
SILVA MORENO (OAB 333431/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002057-16.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 33): Proposta de autocomposição da executada: liquidar a
obrigação em 08 parcelas iguais). - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1002161-42.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Neusa Maria de
Oliveira Monge - Claro S/A - V. Em cumprimento ao v. Acórdão, intime-se a autora, a recolher as custas processuais no prazo de
05 dias,sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no art. 4º, inc.I, § 1º da Lei 11.608/03. Consigno que o
benefício da gratuidade judiciária não desobriga ao pagamento,ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência
financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão da dívida,
anotando-se a concessão da justiça gratuita à autora. Int. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1002173-56.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Cecilia Maria dos
Santos - Claro S/A - V. Em cumprimento ao v. Acórdão, intime-se a autora a recolher as custas processuais,sob pena de inscrição
na dívida ativa, observando-se o disposto no art. 4º, inc.I, § 1º da Lei 11.608/03. Consigno que o benefício da gratuidade
judiciária não desobriga ao pagamento,ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira, nos termos
da Lei n. 1.060/50. Decorrido o prazo de 60 dias (art. 1098, §2º das NSCGJ), sem a comprovação do recolhimento, expeça-se
certidão da dívida, anotando-se a concessão do beneficio da justiça gratuita à autora. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/
SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1002191-77.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Oliveira Nunes
Pereira - Claro S/A - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Int. - ADV: ALEX ALFREDO
(OAB 387888/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB
360274/SP)
Processo 1002252-98.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marli Avila Marques Rodrigues Passo a proferir julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, I, do CPC, em face da revelia do requerido. Conciliação
infrutífera, o requerido devidamente citado e intimado a contestar a ação, não o fez, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados
na petição inicial (Art. 20, da Lei 9.099/95. Tal presunção vem reforçada pelos documentos juntados aos autos. Ante o exposto,
com fundamento no art. 487,Ido Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar o
requerido a pagar ao autor a importância de R$ 338,98 trezentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos)acrescida de
correção monetária a partir da data da emissão da cártula e juros legais a partir da primeira apresentação . Nesse sentido
: RECURSAL ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CHQUE. INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO REGULAR DO
DÉBITO REPRESENTADO PELA CÁRTULA. TESE DE QUE OS JUROS DE MORA DEVEM FLUIR A CONTAR DA CITAÇÃO,
POR SE TRATAR DE AÇÃO MONITÓRIA, DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TEMAS DE
DIREITO MATERIAL, DISCIPLINADOS PELO ART. 52, INCISO DA LEI 7.357/1985. 1. A tese a ser firmada, para efeito do
art. 1036 do CPC/2015(art. 543-C do CPC/1973) é a seguinte: “ Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de
cheque, a correção monetária incide a partir da data da emissão estampada na cártula e os juros de mora a contar da primeira
apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação”. 2. No caso concreto, recurso especial não provido.
(REsp 1556834/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 22/06/2016). Sem custas e condenação
à verba honorária por expressa vedação legal. Publique-se e intime-se. - ADV: CASSIANO GUSTAVO SALAZAR PARDO (OAB
401167/SP)
Processo 1002330-92.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Perenha Pinhel Fls.18/19: Defiro a consulta ao INFOJUD para a localização do endereço da executada. Em caso positivo, abra-se vista ao
exequente. Em caso negativo, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MILTON PERENHA PINHEL (OAB 194497/
SP)
Processo 1002446-98.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia Nunes da Silva
- Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls. 22, proposta de autocomposição apresentada. - ADV:
ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1002649-60.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia Nunes da Silva
- Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.22, proposta de autocomposição apresentada. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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