Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2923
2146
227870/SP), PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB 207707/SP), ROSANA TRAD (OAB 134344/SP)
Processo 0026741-45.2005.8.26.0053 (053.05.026741-2) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Antonio Carlos Soares de Sousa e outros - Municipalidade de São Paulo - Ciência aos exequentes
do depósito de fls. retro. Fica desde já deferida a expedição da guia do valor depositado. Para os depósitos posteriores à 1º
de março de 2017, a expedição da guia será impreterivelmente eletrônica nos termos do art. 1.112 do Provimento CG 13/19,
de 22/11/2019 e, para tanto, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) Exequente(es), apresentar(em) o formulário disponível
em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido. Caso o Exequente não providencie
o formulário, na data aprazada, os autos aguardarão em arquivo eventual provocação. No tocante às procurações juntadas
aos autos, quando da distribuição do feito, entendo que os Exequentes deverão apresentar procurações atualizadas para que
possam levantar as guias expedidas. Explico: em que pese o mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência,
não menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral
de cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de procuração atualizada. No caso específico dos autores, as
procurações foram outorgados a mais de um ano , logo, prudente a apresentação de procurações atualizadas. Consigne-se
que o próprio NCPC, nas disposições gerais referentes às execuções (arts. 771 a 777), prevê uma série de medidas a serem
tomadas pelo magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Importante também salientar que as execuções
contra a Fazenda Publica, por estarem sujeitas ao regime de precatórios, são naturalmente longevas, muitas vezes perdurando
por décadas, não sendo incomum acontecer, inclusive e infelizmente, o falecimento do titular do direito sem receber o que lhe é
devido. Dadas essas peculiaridades, é que se exige a procuração atualizada e, para tanto, dentro de um critério de razoabilidade,
fixou-se o prazo de 12 meses, contados retroativamente da decisão que determinou a juntada da procuração, como prazo
máximo para que seja considerada atualizada. Intimar a parte para demonstrar que a representação processual está regular
não é conduta abusiva, mas acauteladora de direitos e, em decorrência, preventiva de fraudes. Afinal, o juiz, atento ao poder
geral de cautela, busca a plena certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está
sendo proposta, bem como dos valores que estão prestes a serem levantados. Ante o exposto e para evitar prejuízo às partes,
condiciono a expedição e entrega da guia de levantamento mediante a juntada de novos instrumentos de procuração (com prazo
máximo de 12 meses, contados retroativamente dessa decisão) com poderes, especialmente, para efetuar levantamento de guia
e os mesmos deverão ser conferidos pela z. Serventia no ato da retirada das guias. Int. - ADV: FERNANDA VASCONCELOS
FONTES PICCINA (OAB 223721/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP)
Processo 0027194-74.2004.8.26.0053 (053.04.027194-6) - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos
- Marly Galante Cunha - - Alcir Policarpo de Souza e outros - Fazenda do Município de São Paulo e outro - Vistos. Manifestese a Fazenda do Estado no prazo de trinta dias. Sem prejuízo, regularize a assinatura da petição de fl. 439. - ADV: ALCIR
POLICARPO DE SOUZA (OAB 47149/SP), BORIS CALAZANS DOS SANTOS (OAB 270142/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA
FONSECA (OAB 33562/SP)
Processo 0027609-57.2004.8.26.0053 (053.04.027609-3) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, em face do pagamento. Promova a executada o recolhimento da taxa
judiciária correspondente às custas finais (art. 4º, III, da Lei 11.608/03), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Esta disposição não se aplica quando a parte executada for ente público isento do recolhimento de taxas judiciárias, nos
termos do art. 6º, da Lei 11.608/03. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, com as devidas anotações. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se - ADV: THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP), TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), JOÃO BOSCO
MACIEL JUNIOR (OAB 174887/SP)
Processo 0028156-63.2005.8.26.0053 (053.05.028156-3) - Procedimento Sumário - Municipalidade de São Paulo - Vistos.
Para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, em face do pagamento. Promova a executada o recolhimento da taxa judiciária correspondente às custas finais
(art. 4º, III, da Lei 11.608/03), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Esta disposição não se aplica quando
a parte executada for ente público isento do recolhimento de taxas judiciárias, nos termos do art. 6º, da Lei 11.608/03. Decorrido
o prazo legal, arquivem-se, com as devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINA BIELLA (OAB
224134/SP), RODRIGO MORELLI PEREIRA (OAB 174050/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
Processo 0030661-61.2004.8.26.0053 (053.04.030661-8) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alessandra Ciampe
Archangelo e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência à Fazenda dos cálculos apresentados pelos
exequentes. Caso concorde com os valores apresentados comprove o pagamento no prazo legal, sob pena de bloqueio BACEN.
Int. - ADV: OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP),
LESLIE GORGA NUNES (OAB 66235/SP)
Processo 0031799-19.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Romeu
dos Santos Candido e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se novamente o Réu para que comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da petição de fls. 349/352, no prazo de quinze dias. Defiro a prioridade na
tramitação. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
Processo 0032459-91.2003.8.26.0053 (053.03.032459-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ivanice Tome Sato
e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a juntada da documentação da Fazenda do Estado às fls.
541-547, manifestem-se os autores se satisfeita sua pretensão, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso negativo, tornem-me
conclusos para apreciação da petição de fls. 535-536. Int. - ADV: ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP),
KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MAURICIO
SERGIO CHRISTINO (OAB 77192/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP), LINCOMONBERT SALES DE
FREITAS (OAB 270230/SP)
Processo 0032459-91.2003.8.26.0053 (053.03.032459-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ivanice Tome Sato
e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência a advogada Dra Lucimar Dias dos Santos Silva- OAB 201.250
comparecer em cartório para a retirada da petição juntada - ADV: ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP),
KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA
DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MAURICIO SERGIO CHRISTINO (OAB 77192/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA
WALVIS (OAB 97840/SP), LINCOMONBERT SALES DE FREITAS (OAB 270230/SP)
Processo 0033681-79.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ara Restaurante Ltda ‘Estado de São Paulo - Prazo de quinze dias para que a advogada Emely Alves Perez (OAB/SP 315.560) apresente procuração
que outorgue poderes para dar e receber quitação, para fins de expedição do Mandado de Levantamento Judicial (MLJ)
solicitado - ADV: ROBERT TAVARES DE ANDRADE (OAB 358820/SP), EMELY ALVES PEREZ (OAB 315560/SP), CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º