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TJSP 17/10/2019 -Pág. 4136 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2915

4136

Em caso de revogação do benefício concedido, deverá o réu cumprir a pena privativa de liberdade imposta em regime aberto.
Como o réu respondeu todo o processo em liberdade, ainda, tendo em vista que lhe foi concedido o benefício do sursis, poderá
ele apelar em liberdade, se por outro processo não estiver preso. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados. Custas ex lege. Publique-se e Intime-se. - ADV: JOSE CESAR SIMOES SANCHES (OAB 405969/SP)
Processo 0002053-30.2018.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - H.H.O.A. - Vistos.
Fl. 160: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso pelo Ministério Público. Sem prejuízo,
cumpra-se o determinado às fls. 155/158. Int. - ADV: JOSE CESAR SIMOES SANCHES (OAB 405969/SP)
Processo 0003593-21.2015.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Junio Cesar da Silva Elias - VISTOS.
A resposta escrita não trouxe elementos suficientes para a absolvição sumária do denunciado, em nenhuma das alternativas
indicadas no artigo 397 do CPP. A denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos e suas circunstâncias.
Há indícios de autoria e de materialidade, motivos pelos quais recebo definitivamente a denúncia oferecida. A tese defensiva,
de cunho meritório, será mais bem apreciada quando da prolação da sentença, anotando-se, aqui, a ausência de requerimentos
preliminares. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2019, às 16 horas. Intimem-se, publiquese e dê-se ciência ao MP. - ADV: ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP)
Processo 1500006-72.2019.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIS CARLOS FRANCISCO VISTOS. A resposta escrita não trouxe elementos suficientes para a absolvição sumária do denunciado, em nenhuma das
alternativas indicadas no artigo 397 do CPP. A denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos e suas
circunstâncias. Há indícios de autoria e de materialidade, motivos pelos quais recebo definitivamente a denúncia oferecida. A
tese defensiva, de cunho meritório, será mais bem apreciada quando da prolação da sentença, anotando-se, aqui, a ausência
de requerimentos preliminares. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de novembro de 2019, às 14h30min.
Intimem-se e requisitem-se. - ADV: DANIEL MASSAHIRO YOSHIDA (OAB 278063/SP)
Processo 1500116-14.2019.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.A. Intime-se o réu acerca da sentença de fls. 231/239. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS CURSINO VILLELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA AUGUSTA DE Q.PEREIRA CALÇAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2019
Processo 0000424-84.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo da Cruz Wanderley
- Vistos. Considerando que o valor bloqueado é irrisório, procedo o desbloqueio. Diante da inexistência de bens penhoráveis
de propriedade da executada,JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL , o que faço com fundamento no
art.53, § 4º da Lei 9.099/95. P.I. e arquivem-se. - ADV: RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP)
Processo 0001267-49.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Donizeti
Aparecido da Costa - B2W - Companhia Global do Varejo (Americanas) - - Sergio Saldanha Junior Me - DECIDO. Por todo
o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
as requeridas na obrigação de fazer consistente em disponibilizar ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, um mini compressor
de ar multiuso compacto 300psi, pelo preço anunciado de R$ 26,90 (fls. 09), cabendo ao autor o pagamento prévio do preço
correspondente. Para a hipótese de descumprimento da obrigação por parte das requeridas, comino multa de R$ 100,00 por
dia de atraso, limitada, por ora, a R$ 1.000,00 (mil reais). Sem a incidência de custas e honorários de sucumbência, nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. e I. - ADV: ANTONIO PAULO AMARAL CREMM (OAB 300751/SP), ANDRE DE CARVALHO
CREMM (OAB 310651/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001569-32.2017.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sidney Antevre - Manifeste-se
o exequente (termo de leilão negativo), requerendo o que for de seu interesse. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB
357122/SP)
Processo 1001638-93.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Antônio
Alexandrino - Cimcal Materiais de Construção Osvaldo Cruz Ltda. - DECIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos, para declarar a inexistência do débito indicado na inicial, condenando a requerida ao pagamento do valor de R$
5.000,00 a título de danos morais, com atualização monetária contada da data desta sentença, acrescido de juros de mora de
1% ao mês, desde a citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. P. e I. - ADV: ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 1001682-15.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Rodrigues Martins
- Banco Itau Consignado S/A - DECIDO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do
artigo 3º, caput e artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários nessa fase
processual. P. e I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
Processo 1001739-33.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sebastião Calixto
Ferreira - Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente de que deverá encaminhar a carta precatória, com a MÁXIMA URGÊNCIA,
através de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG nº 1.951/2017, devendo comprovar sua DISTRIBUIÇÃO,
no prazo de 30 dias. - ADV: ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
Processo 1002096-13.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Finoka Center Comércio
de Materiais de Construção Ltda - Vistos. Diante da não localização da requerida para citação/intimação, JULGO EXTINTO o
processo, o que faço com fundamento no art. 485,IV do Código de Processo Civil. P.I. e arquivem-se. - ADV: HEITOR DE PAULA
E SILVA MORENO (OAB 333431/SP)
Processo 1002220-93.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marta Gomes dos Santos Rodrigues - Boa Vista Serviços S/A (scpc) - DECIDO. Ante o exposto, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor. Consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas,
honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. e I. - ADV: ROGERIO HENRIQUE
VIANNA (OAB 400781/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1002286-73.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mauro Augustinho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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