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TJSP 27/09/2019 -Pág. 2393 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2901

2393

refere-se aos atos praticados pelo advogado no respectivo processo, isto é, o advogado é indicado para defesa na execução,
devendo propor todas as medidas cabíveis, entre elas os embargos”. Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 95. Tornem
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), OZELIA DE SOUZA CARVALHO (OAB
174210/SP)
Processo 1000179-53.2019.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Moreira da Silva - Centrape
- Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. A parte autora deverá, no prazo impreterível de 15 (quinze)
dias, dar INTEGRAL cumprimento ao comando judicial de fls. 23, juntando aos autos cópia dos extratos bancários dos últimos
03 (três) meses, bem como declaração de imposto de renda E holerites, cumulativamente, sob pena de extinção sem resolução
do mérito. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 1000184-75.2019.8.26.0582 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jose Messias Pavarini - Vistos. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço constante
às fls. 55/56 Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000197-79.2016.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Fernandes Beato Comércio de Frutas Ltda - Nivaldo Fernandes Beato - - Nelson Fernandes Beato - Vistos. Nesta data, procedi
ao comando de desbloqueio via sistema BACENJUD, bem como, realizei pesquisas de bens via sistema RENAJUD, conforme
extratos que seguem. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias acerca das pesquisas realizadas. Intime-se. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1000229-84.2016.8.26.0582 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Roberto Sampaio - - Francisco José Sampaio - - Edgar Sampaio Filho - - Cyro Augusto Sampaio - - Carlos Eduardo Sampaio Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se pronunciamento do E. Tribunal de Justiça sobre o agravo de instrumento interposto às
fls. 189/196, requisitando-se informações após o prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000232-73.2015.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lm Fritas Ltda Epp
(Antiga Leandro Cesar Nunes Alimentos Me) - Telefônica Brasil S/A - Fernando Pires Martins Cardoso - Vistos. Por v. Acórdão
transitado em julgado (fls. 262) foi negado provimento ao recurso interposto pela requerente, mantendo-se a sentença de
fls. 191/192 em sua integralidade, e majorando os honorários advocatícios fixados em primeiro grau para 15% sobre o valor
atualizado da causa. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 disponibilizado no DJE em 02 de agosto de 2017 e em
atenção a resolução 76 do Conselho Nacional de Justiça, o requerimento de cumprimento de sentença, referente à multa
por litigância de má-fé, danos processuais e honorários advocatícios, deverá ser endereçada como petição intermediária ao
processo de conhecimento. Deverá, o peticionário selecionar, como tipo de petição um dos itens a seguir descritos, quais
sejam o item “156”, “157” ou “12078” de acordo com o caso concreto. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, os pedidos
de cumprimento de sentença deverão ser efetuados pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento,
tenham tramitado pela forma física, devendo ser anexados ao pedido de início da fase executiva os documentos constantes
no provimento CG nº 60/2016. Intime-se e arquive-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
415396/SP), VINICIUS DALAS CORDEIRO NOGUEIRA (OAB 318861/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB
288595/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), SAMARA THAIANE MENDES VIEIRA NUNES (OAB
418488/SP)
Processo 1000234-04.2019.8.26.0582 - Protesto - Prescrição e Decadência - Mayara de Fátima Araújo Pereira - Rogério
Vaz - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido junte aos autos comprovante de recolhimento da taxa
de mandato, referente ao instrumento de fls. 25, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: ROBSON RODRIGO
BETZLER (OAB 390948/SP), DIEGO SOUTO DE LIMA (OAB 417917/SP)
Processo 1000234-04.2019.8.26.0582 - Protesto - Prescrição e Decadência - Mayara de Fátima Araújo Pereira - Rogério Vaz
- Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, querendo, apresente réplica à contestação de fls. 35/41.
Intime-se. - ADV: ROBSON RODRIGO BETZLER (OAB 390948/SP), DIEGO SOUTO DE LIMA (OAB 417917/SP)
Processo 1000240-16.2016.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - UTILFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FERTILIZANTES LTDA., - Alessandro Pereira Lopes - - Alessandro Pereira Lopes - Vistos. Os autos estão paralisados em
cartório, haja vista que o exequente não cumpriu o retro determinado. Intime-se pessoalmente a parte autora, através de CARTA
PRECATÓRIA, como diligência do Juízo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular andamento ao feito, cumprindo a
providência faltante, nos termos do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos, com a consequente condenação das custas processuais. Instrua-se a Carta com as cópias pertinentes (providencia
faltante). Autorizo a extração de cópias. Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: OSWALDO CONTO
JUNIOR (OAB 101336/SP), LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 1000240-16.2016.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - UTILFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FERTILIZANTES LTDA., - Alessandro Pereira Lopes - - Alessandro Pereira Lopes - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para que a parte autora peticione nos autos informando eventual proposta de acordo aos executados. Com a manifestação,
vista aos executados pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: OSWALDO CONTO JUNIOR (OAB 101336/SP), LETICIA
DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 1000240-16.2016.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - UTILFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FERTILIZANTES LTDA., - Alessandro Pereira Lopes - - Alessandro Pereira Lopes - Vistos. 1 - Em relação ao pedido para
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da requerida pelo exequente, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente,
afirma que referida suspensão não ofende o direito de ir e vir, pois a decretação da medida não impede o detentor da habilitação
apreendida de exercer seu direito de ir e vir, para todo e qualquer lugar, sendo a única restrição a de que não o faça como
condutor de veículo automotor. Neste sentido: “...A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do
habeas corpus, impedindo seu conhecimento. É fato que a retenção desse documento tem potencial para causar embaraços
consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais, que
tem na condução de veículos, a fonte de sustento. É fato também que, se detectada esta condição particular, no entanto, a
possibilidade de impugnação da decisão é certa, todavia por via diversa do habeas corpus, porque sua razão não será a coação
ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção, mas inadequação de outra natureza.” Por esta razão, e visando compelir a parte
devedora ao cumprimento da obrigação, determino a suspensão da carteira nacional de habilitação do executado ALESSANDRO
PEREIRA LOPES, Brasileiro, Casado, RG 25273900, CPF 141.736.758-01, com endereço à Rua Narlir Miguel, 96, centro, CEP
18230-000, Sao Miguel Arcanjo - SP. Servirá o presente de OFÍCIO à CIRETRAN local para suspensão da CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. Os demais pedidos serão analisados posteriormente se for necessário. Decorridos 15 dias manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: OSWALDO CONTO JUNIOR (OAB 101336/SP), LETICIA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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