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TJSP 04/09/2019 -Pág. 3163 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2884

3163

(OAB 254543/SP)
Processo 1001737-86.2019.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Isadora Vitória Silva
Colares - - Mariane Oliveira Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Cravinhos - Vistos. 1.
Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. No caso vertente, encontram-se presentes os
requisitos para a concessão da liminar. Os documentos de fls. 12/14 comprovam que Isadora Vitória Silva Colares é portadora
de MIELOMENINGOCELE TORACOLOMBAR, COM DERIVAÇÃO VENTRÍCULO PERITONIAL, DEVIDO A HIDROCEFALIA,
APRESENTA MALFORMAÇÃO DE CHIARI, DIAGNÓSTICO DE BEXIGA E INTESTINO NEUROGÊNICO e necessita do uso
regular de: 1 - POLIETILENOGLICOL 4000 SEM ELETRÓLITOS; 2 - OXIBUTININA, CLORIDRATO XAROPE 1 MG/ML FR 120
ML; 3 - SONDA URETRAL EM POLIVINIL (220 unidades mês); 4 - GEL LUBRIFICANTE HIDROSSOLÚVEL (4 unidades mês)
e 5 - FRALDAS PEDIÁTRICAS TAMANHO M (150 unidades mês) - uso contínuo, por tempo indeterminado. De se realçar que
a autora não tem condições financeiras de arcar com os custos para a aquisição dos citados medicamentos, os quais são
necessários para controlar seu quadro, que é de extrema gravidade. Levando-se em consideração que a medicação é de alto
custo para o autor, concedo a tutela de urgência requerida, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo tem condições
estruturais e financeiras para atendê-la. Assim, imponho à Fazenda do Estado de São Paulo o cumprimento de obrigação de
fazer consistente no fornecimento a ISADORA VITÓRIA SILVA COLARES dos medicamentos: 1 - POLIETILENOGLICOL 4000
SEM ELETRÓLITOS; 2 - OXIBUTININA, CLORIDRATO XAROPE 1 MG/ML FR 120 ML; 3 - SONDA URETRAL EM POLIVINIL
(220 unidades mês); 4 - GEL LUBRIFICANTE HIDROSSOLÚVEL (4 unidades mês) e 5 - FRALDAS PEDIÁTRICAS TAMANHO
M (150 unidades mês) - uso contínuo, por tempo indeterminado, até que desapareça a necessidade de se realizar o tratamento
médico prescrito, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida para o fundo gerido
pelo Conselho Municipal de Promoção e Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Como o Município de Cravinhos
pertence ao DRS XIII, localizado em Ribeirão Preto, oficie-se ao seu diretor encaminhando cópia da presente decisão e dos
documentos que instruíram a inicial, a fim de que a liminar seja cumprida no prazo de 10 (dez) dias. 3. Citem-se as rés e intimese a cumprir a liminar concedida. P.I. - ADV: FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP)
Processo 1001777-68.2019.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucineide de Souza Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Concedo a(o)(s) autor(a)(s) os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. 2. Não há possibilidade da autora realizar prova negativa, no caso, de que não contratou o empréstimo
negativado. Expeçam-se ofícios ao SERÁS e SCPC determinando a retirada da inscrição realizada pela ré em 29/09/2018, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como solicitando os históricos de inscrições em nome da autora. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
P.I. - ADV: FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP)
Processo 1001782-90.2019.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jaqueline Bueno
Mosseri de Aguiar - RENAULT DO BRASIL S.A. - - Euro Rp Veículos Ltda - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré, via
postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. P.I. ADV: NOGUEIRA E BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23143/SP), DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB
212737/SP)
Processo 1504031-59.2016.8.26.0153 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Emerson Rodrigo Rossignolo - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo
extinta a presente ação de execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: WESLEY LUIZ ALVES DE PAULA (OAB
274238/SP)
Processo 1504059-27.2016.8.26.0153 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Mauro Ribeiro - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente
ação de execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: WESLEY LUIZ ALVES DE PAULA (OAB 274238/
SP)
Processo 1504195-24.2016.8.26.0153 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Gilberto Dela Espora - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a
presente ação de execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: WESLEY LUIZ ALVES DE PAULA (OAB
274238/SP)
Processo 1504263-71.2016.8.26.0153 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Benjamin Coelho Neto e Ou - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta
a presente ação de execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: WESLEY LUIZ ALVES DE PAULA (OAB
274238/SP)
Processo 1504268-76.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Diva
Milani - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 29. Int. - ADV: FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA (OAB 254291/SP)
Processo 1504347-72.2016.8.26.0153 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Luis Carlos da Silva Agrella - Vistos, Petição retro: defiro. Aguarde-se por 180 (cento e oitenta)
dias. Int. - ADV: WESLEY LUIZ ALVES DE PAULA (OAB 274238/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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