Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
1581
Ponce de Oliveira - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Edmar Gomes - Advogado: Roberto
Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Advogado: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Advogado: Fernando
Teixeira da Silva (OAB: 384149/SP) - Advogado: Edvaldo Moreira Cezar (OAB: 219329/SP)
94 - 0000138-19.2018.8.26.0104 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cafelândia - Relator Adriano Rodrigo
Ponce de Oliveira - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA - Recorrido: Lilian da Silva de Souza Campos Advogada: Marcia Brognoli Asato (OAB: 196065/SP)
DESPACHO
Nº 0015842-78.2010.8.26.0322 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Banco Santander Banespa
Sa - Recorrido: Ilce Maria Barillari Esteves - Homologo a desistência do recurso inominado de acordo com a petição juntada as
fls.154/156, bem como o acordo realizado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Restituam-se os
autos a origem. - Magistrado(a) Luciano Brunetto Beltran - Advs: Wando Diomedes (OAB: 118512/SP) - Ariovaldo Esteves Junior
(OAB: 86883/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GAVAZZI CESAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMIR THEODORO CHAVES ROMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2019
Processo 0004141-47.2015.8.26.0322 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Abandono Intelectual - I.H.Q. e outro - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal de Justiça, e bem
como de que foi dado provimento ao recurso para absolver o requerido da imputação formulada, deslinde que foi estendido à
corré, também atingida pelo decreto condenatório. Diante da decisão do acórdão, e considerando que a corré F. A. já havia
efetuado o pagamento de 07 (sete) parcelas de R$ 73,22 (setenta e três reais e vinte e dois centavos) às fls. 77/84 e 99 dos
autos suplementares, em apenso, intime-se a requerida para comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dia, munida de
seus documentos pessoais para providenciar o levantamento do numerário. Após, arquive-se os presentes autos, observadas
as cautelas de praxe. Ciência ao MP. Int. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), JORGE FRANKLIN
VALVERDE MATOS (OAB 71566/SP)
Processo 1002530-03.2019.8.26.0322 - Adoção - Adoção de Criança - E.M.N. - - C.M.N. - 1- Recebo o recurso interposto
pelos autores às fls. 59/62. 2- Expeça-se certidão de honorários, já arbitrado na sentença. 3- Vista ao Ministério Público para as
contrarrazões. 4. Int. - ADV: HECTOR PEREIRA SABINO DE SANTANA (OAB 391972/SP)
Processo 1003424-76.2019.8.26.0322 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Maus Tratos - J.C.F. - - M.S.F. - Vistos etc.
Considerando que se trata de Ação de guarda de criança que aparentemente está em situação de risco, mantenho a competência
deste juízo da Vara da Infância para tramitação deste feito. Ainda, acolha a emenda à inicial de fls. 38, para constar o estado
civil do casal requerente, como União Estável. Verifico que nos autos da ação de acolhimento já foram analisados os pedidos
de tutela de urgência, formulados na presente ação, quais sejam: a concessão de guarda provisória para os autores e a medida
de proteção consistente no afastamento do genitor do lar. Assim, defiro o requerimento do Ministério Público, providenciando a
z.Serventia, a juntada aos autos dos termos de guarda provisória expedidos e assinados nos autos nº 1002842-76.2019.. Cite-se
o(a) requerido(a)/genitor(a) A. DOS S. e E. A. F., acima qualificado, dos termos da presente ação para apresentar contestação
em 15 (quinze) dias úteis, por mandado. E bem como intimando-a, caso não possua condições de constituir defensor poderá
comparecer na Casa de Advocacia de Lins, na Rua Voluntário Vitoriano Borges, n. 142, Centro, Lins, munido da Carteira de
Identidade (RG), CPF e comprovante de renda (Carteira de Trabalho e holerith), a fim de ser realizada a triagem para nomeação
do defensor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE (OAB 372905/SP)
Processo 1004601-12.2018.8.26.0322 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.P. - T.C.A. - - A.F.P.
- N.G.A. - - I.G.F. - M.F.A. - Mantenho a sentença apelada pelos seus próprios fundamentos. Remeta-se os presentes autos à
Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas usuais e homenagens deste Juízo. Cópia digitalizada
serve de ofício. Int. - ADV: THOMASLOPES VALENTE GONÇALVES (OAB 213335/SP), THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
(OAB 413792/SP)
LOUVEIRA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO - ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN DO CARMO TODESQUINI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2019
Processo 0000527-53.2017.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Paulo Cicero Vanderlei Santos - - Pablo Henrique Vanderlei Santos - Autos com vista à defesa do réu Paulo Cicero Vanderlei
Santos e Pablo Henrique Vanderlei Santos, para que apresente os memoriais escritos, no prazo de 5 dias. - ADV: ROSENEIDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º