Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
2038
expedindo-se a guia respectiva com a prioridade prevista no Comunicado CG nº 1.531/2014. Fls. 145: o valor das custas
consta da certidão de fls. 137, início. Aguarde-se o recolhimento pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se, anotandose. Intimem-se.***(Guia expedida)*** - ADV: MILENA SANTANA SOLER (OAB 364259/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB
355048/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR
(OAB 331414/SP)
Processo 4001577-12.2013.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teresa
Fraile Soares Manfrê - Banco do Brasil S/A - Ordem nº: 2013/001942 - Vistos. Fls. 350: expeça-se nova guia respectiva, com
prioridade nos termos do Comunicado CG nº 1.531/2014. Após, arquivem-se, anotando-se. Intimem-se.***(Guia expedida)*** ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 4005265-79.2013.8.26.0576/01">4005265-79.2013.8.26.0576/01 (apensado ao processo 4005265-79.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Vidroshop Comércio de Alumínios Ltda ME - Clarice Luiz Vidraçaria ME - - CLARICE LUIZ - João Paulo Lopes
da Silva Polotto - Douglas José Fidalgo - Fidalgo Leilões - Ordem nº: 2013/002292 - Vistos. Assinei o edital. Fls. 244/245:
ciência. Notifique-se o leiloeiro, via e-mail, para prosseguimento. Após o recolhimento das custas, intimem-se as executadas e
os condôminos. Intimem-se. (* designadas datas para os leilões. (edital a fls. 244/245) *) - ADV: CARLOS AUGUSTO MADEIRA
GODOY (OAB 194962/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA VENTURA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2019
Processo 0000092-06.2017.8.26.0576 (processo principal 0031253-88.2004.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Clovis Santa Rosa - IGUAPE PARTICIPAÇÕES S/A - Ciência de que os ofícios foram expedidos e se
encontram disponíveis pela internet para impressão e distribuição pela parte exequente. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/
SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), DJALMA AMIGO MOSCARDINI (OAB 29781/SP), WILSON TADEU
COSTA RABELO (OAB 178666/SP)
Processo 0001581-44.2018.8.26.0576 (processo principal 1009286-13.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mateus Moreira da Silva - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADO NPL I - Ciência de que o mandado de levantamento se encontra devidamente expedido.
Deve o exequente providenciar sua retirada em cartório no prazo de cinco dias e providenciar seu levantamento imediato. - ADV:
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
Processo 0002066-44.2018.8.26.0576 (processo principal 1033673-29.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Quitação - Renan Drudi Gomide - - Denis Cesar Marcello - - Aparecida de Lourdes Zanini Marcelo - Urbplan Desenvolvimento
Urbano S/A - - Globo Comercial Imobiliário Ltda - Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito. - ADV: RENAN
DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB
194746/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 0002290-16.2017.8.26.0576 (processo principal 1049571-19.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelina Ribeiro - Julio Roberto de Almeida - - Auto Escola Julinho S/C Ltda
Me - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia os autos aguardarão provocação da
parte interessada no arquivo . - ADV: NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP)
Processo 0002858-61.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1003944-21.2017.8.26.0576) (processo principal 100394421.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Camila Aparecida Freitas - Mrv Mrl Xxi
Incorporações Spe Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito efetuado às fls. 53, informando ainda se ele satisfaz
o crédito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0002862-98.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1023238-59.2017.8.26.0576) (processo principal 102323859.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Eduardo Castro Taveira - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito efetuado às fls. 48, informando ainda se ele satisfaz
o crédito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. - ADV: FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 331385/SP)
Processo 0003077-45.2017.8.26.0576 (processo principal 0055291-86.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - João Carlos Venturini Boschetti e outro - BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Vistos. Retifique-se, com
urgência, o ofício da fl. 955/956, nos termos retro indicados pela Defensoria, indicando o valor da causa dos autos principais.
Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 0003939-45.2019.8.26.0576 (processo principal 1001378-02.2017.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Carlos Abreu Vargas - Jose da Penha Gomes - - Diná Siqueira Gomes - Vistos. Fl. 195/197:
anote-se a não intervenção do Ministério Público. Devidamente notificados os executados para desocupação do imóvel, objeto
da lide, não houve a respectiva desocupação. Assim, diante da não concordância pela parte vencedora ao acordo apresentado
e observado que não houve concessão de quaisquer efeitos suspensivos pelas instâncias superiores, ficando mantida até a
presente data a sentença proferida nos autos principais, após a comprovação do pagamento da diligência do oficial de justiça,
DEFIRO a imissão na posse para devolução do imóvel à parte exequente, inclusive com auxílio da força policial que se fizer
indispensável à efetivação do ato. Expeça-se o necessário. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam, desde logo,
autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Civil. Deve o oficial de justiça seguir rigorosamente os procedimentos
estabelecidos nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Deve observar ainda, que ao juiz não compete determinar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º