Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
2961
número do processo principal. 8- Selecione a categoria. 9- Selecione o tipo de petição: 1265-Precatório ou 1266Pequeno Valor.
10- Informe os dados suplementares: data do ajuizamento, intimação e do trânsito em julgado, etc. 11- Sega os passos até o final.
OBSERVAÇÕES: 1- NA PETIÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA AS CÓPIA DAS PRINCIPAIS PEÇAS DA FASE DE LIQUIDAÇÃO
DA AÇÃO, QUE DEVERÃO ESTAR NO FORMATO PDF. 2- GUIA RÁPIDO DISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
WWW.TJSP.JUS.BR ACESSAR: ADVOGADO //// VER MAIS //// CONHEÇA/SAIBA MAIS SOBRE... //// PRECATÓRIOS ////
ORIENTAÇÃO PARA OS ADVOGADOS //// PETICIONAMENTO DE INCIDENTES. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES
JUNIOR (OAB 229163/SP), HORTENCIA PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 339685/SP)
Processo 1000019-57.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Leonardo Godinho Ortiz
Barbosa - CARLA ADRIANA BARBOZA - - Ângela Rosana Barbosa - - Carmen Ruiz Barbosa - Vistos. Pags. 298/299: aguarde-se
informação quanto ao cumprimento, em 48 horas. - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), MAGDA HELENA LEITE
GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 1000103-58.2019.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogéria Milano Marcos Antonio Lochter - Vistos. Pags. 84/97: 1- Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD - Pesquisa de
endereços; ( X ) BACENJUD - Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD - Pesquisa
das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços. Providencie a
serventia o necessário. 2- Quanto a expedição de mandado de penhora e avaliação, oportunamente será apreciado. Int. - ADV:
ADAIR ALVES FILHO (OAB 116507/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP)
Processo 1000125-87.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Agro Comercial
Alto da Serra Ltda Me - - Jose Gilberto Ribeiro de Castro - - Rodrigo Akira Yamanaka - Vistos. Pag. 256: primeiramente, junte
a exequente o comprovante de pagamento de custas, posto que não acompanhou a petição, em 05 dias. Com o recolhimento,
oficie-se ao SERASA para verificação de endereços da empresa executada, bem como do sócio não intimado Rodrigo Akira
Yamanaka, encaminhando pelo sistema SERASAJUD. - ADV: DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP), RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1000165-40.2015.8.26.0443 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Emily Thais Paldini
dos Santos - 1- Decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação nos autos, quanto a publicação de fls. 260. 2- Nos termos
do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica a autora intimada para, no prazo de
05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. 3- Findo o prazo, intime-se a autora, por carta com “AR” para, no prazo de 05
(cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000226-27.2017.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Thiago Augusto Soares - Deixei de dar cumprimento a determinação contida na r.
Sentença de fl. 103, no tocante ao desbloqueio do veículo objeto da presente ação (VOLKSWAGEN/GOL 1.0I - PLACAS: BVO7891), pois como se observa da certidão de fl. 90 e documento de 91, já houve o desbloqueio do aludido veículo [procedido a
requerimento da autora (fl. 87) e em cumprimento a r. Decisão de fl. 88]. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1000227-75.2018.8.26.0443 - Monitória - Contratos Bancários - Confia Administradora de Consórcio Ltda - Edi
Carlos da Silva - Vistos. 1) Conforme se verifica dos avisos de recebimentos (fls. 142, 143 e 144), a citação do requerido Edi
Carlos da Silva, foi efetuada nas pessoas de Erico Almeida, Jessica Ap. B. H. e Milton D. A. de Oliveira, os quais não constam
dos autos. 2) Como preceitua o art. 242 do CPC a citação deve ser procedida pessoalmente, ao representante legal, ou ao
procurador legalmente autorizado, fato este que não se caracterizou nestes autos. 3) Assim, visando evitar eventual nulidade,
manifeste-se a autora no prazo de 05 (cinco) dias. int. - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1000361-05.2018.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Danilo Mendes Pinto - Vistos. Pags. 122/125: primeiramente, recolha-se o exequente,
diferença das custas iniciais, em 15 dias. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000372-39.2015.8.26.0443/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Marangon Produtos para Agropecuária Ltda Spp - Sabrina Pires de Souza - Vistos. Fls. 228/233: fica a executada
intimada, na pessoa de seu(s) advogado(s), através da publicação desta decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
indique bens passíveis de penhora, sob pena de se considerar presente a hipótese do artigo 774, V, do CPC, com aplicação
de multa, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Por sua vez, indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional
de Habilitação da executada, tendo em vista que a medida não traria qualquer utilidade para o deslinde deste cumprimento de
sentença. Nesse sentido, confira-se: MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO
QUE INDEFERIU O BLOQUEIO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DA EXECUTADA, BEM COMO A APREENSÃO
DE SEU PASSAPORTE E O CANCELAMENTO DE SEUS CARTÕES DE CRÉDITO - MANUTENÇÃO - As medidas tendentes
à efetividade da execução devem guardar relação com a execução de bens do devedor, e o bloqueio de CNH, apreensão de
passaporte e cancelamento de cartões de crédito não são autorizados para essa finalidade. Ofensa a direito fundamental da
executada - Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2115483-83.2019.8.26.0000; Relator (a):Walter
Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2019;
Data de Registro: 23/07/2019) - Destaquei. Agravo de instrumento Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de apreensão
do passaporte do executado, bem como a suspensão da carteira nacional de habilitação e dos cartões de crédito Art. 139, IV, do
Código de Processo Civil Necessidade de observância aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao art.
5.º, XV, da Constituição Federal Procedimento que também não se demonstra útil à obtenção do crédito perseguido Recurso não
provido. Agravo de Instrumento nº 2104407-33.2017.8.26.0000 - AGRAVANTE: AUGUSTO RIBEIRO DE ANDRADE - AGRAVADO:
ANTONIO CARLOS MORAES OLIVEIRA - COMARCA: SANTOS - VOTO Nº 10911. Destaquei. Int. - ADV: ADRIANO MARTINS
(OAB 156009/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 97270/SP), AMANDA TOMIE MIZOBUCHI (OAB 184577/SP), LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º