Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
1987
AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 0000310-32.2016.8.26.0103/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Wagner Benedito Benedetti Emitido mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Providenciar retirada. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA
(OAB 273643/SP)
Processo 0000465-30.2019.8.26.0103 (processo principal 1001455-38.2018.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Cecila Manzoni Trevisan - Fls. 26/28: o Oficial de Justiça já diligenciou no local de residência da executada, não
encontrando bens penhoráveis. Dessa forma indefiro o pedido de nova diligência no local, ficando ressalvado ao exequente
eventual indicação específica de bem à penhora. Defiro a pesquisa pelo ARISP. Quanto à inclusão junto ao Serasa, após a
extinção do feito, poderá ser expedida certidão de dívida para que o próprio exequente providencie a medida, nos termo do
Enunciado 76 do FONAJE. Portanto, fica indeferida a inclusão direta pelo Juízo. Com relação ao bloqueio da CNH, ainda não se
esgotaram nos autos as diligências visando bens da executada. Dessa forma, aguarde-se o resultado da pesquisa junto ao Arisp
para análise da medida. - ADV: EDSON LUIS CALSONI JUNIOR (OAB 268912/SP)
Processo 0000719-37.2018.8.26.0103 (processo principal 1001255-65.2017.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião Sales de Santana - Janaína de Souza Cantarelli - Manifeste-se o exequente
sobre a proposta de acordo ofertada pela executada. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), THIAGO
AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), RICARDO ANTONIO REMEDIO (OAB 141456/SP)
Processo 0000912-18.2019.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Ana Maria Pincitori de Souza Pedroza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP)
Processo 0000912-18.2019.8.26.0103/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Ana Maria Pincitori de Souza Pedroza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP)
Processo 0000987-57.2019.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Maria Regina da Silva Luz - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0001032-61.2019.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabryel Hostalacio
Rodrigues Xavier - Claro S/A - Posto isto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para condenara ré a devolver (de forma simples) ao autor o valor total de R$ 651,17 , referente ao período em que os
canais não estavam sendo disponibilizados (abril/2018 a janeiro/2019), com correção monetária pela tabela prática do ETJSP
desde cada desembolso e acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a contar da citação. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - (Nota de cartório: para o caso de eventual recurso de
apelação o preparo orça em R$265,30). - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0001311-47.2019.8.26.0103 (processo principal 1000994-66.2018.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - André Luís Riquena - Prefeitura Municipal de
Tapiratiba/sp - Ante o silêncio da requerida e do mais que dos autos consta, HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos
efeitos, o cálculo apresentado pelo autor às fls. 2. Transitada esta em julgado e de acordo com o comunicado 394/2015, da
Secretaria da Magistratura, providencie o advogado do exequente o necessário, através de peticionamento eletrônico, via portal
E-SAJ do TJSP, para processamento do ofício requisitório. P.I.C. - ADV: MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP), EDSON
LUIZ ALVES BEZERRA (OAB 279535/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP), LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB
229905/SP)
Processo 0001320-09.2019.8.26.0103 (processo principal 1001725-62.2018.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo Antonio da Silva - Diga o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado como quitada a dívida, e o processo será extinto pelo pagamento. - ADV:
SABRINA TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 149745/MG)
Processo 0001325-31.2019.8.26.0103 (processo principal 1001084-74.2018.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Férias - Maurício Alexandre Zuchini - Fl. 62: defiro o prazo requerido (40 dias). Aguarde-se. - ADV: MARCELO
AXL TORRES (OAB 379458/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0001376-18.2014.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sebastião Sales de Santana
- Carlos Henrique Moreira de Souza - À vista da conta de liquidação (fl. 258), defiro a adjudicação do bem penhorado (fl. 221)
ao credor para pagamento de seu crédito. Intime-se o executado do presente deferimento, bem como para manifestar sobre
os cálculos do exequente. Nada vindo aos autos em 10 (dez) dias e à vista do princípio da informalidade e celeridade que
norteiam as atividades dos Juizados Especiais, fica dispensada a formalização do auto de adjudicação. Os bens adjudicados já
se encontram em poder do exequente (fls. 252/254). Int - ADV: EDVALDO MARCOS DE PAULA (OAB 323997/SP), MATHEUS
AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 0001422-31.2019.8.26.0103 (processo principal 1001709-11.2018.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcia Aparecida Bazilli de Almeida Correia - REG TURISMO LTDA. CVC - - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - A executada Aymoré pagou integralmente a dívida cobrada nestes autos, conforme se vê a
fls. 29/30. Dessa forma, o valor excendente depositado pela executada CVC (fls. 24/25) deve ser levantado pela ré que pagou a
mais, no caso a Aymoré. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação
da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Após trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada a fl. 30 (R$ 4.075,85) em favor da exequente, e do excedente (fl. 25 - R$ 1.867,97), em favor da executada Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP)
Processo 0001442-22.2019.8.26.0103 (processo principal 1001101-13.2018.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Djair Tadeu Rotta E Rotta - Banco do Brasil S.a. - Fl. 48: indefiro, vez que as Normas Judiciais
do TJ-SP determinam o mandado de levantamento como forma para recebimento de valores depositados nos autos. Após
trânsito em julgado, cumpra-se o determinado a fl. 46. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º