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TJSP 18/07/2019 -Pág. 2796 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2850

2796

inicial (RENAJUD, INFOJUD, E SIEL), assim como a taxa complementar da citação postal, posto que no polo passivo constam
dois réus. Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
São Paulo, 12 de julho de 2019. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELLE ARAUJO NAHAS (OAB 320262/SP)
Processo 1011890-40.2019.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Nos Termos da Portaria 01/2017 - Item 26.3 INTIMAÇÃO Ciência à parte autora da juntada da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereços. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), DANIELLE ARAUJO NAHAS (OAB 320262/SP)
Processo 1011892-10.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. Trata-se a presente demanda de ação de
cobrança pelo procedimento comum, ao distribuidor para a correção da classe. É atribuição da parte requerente informar o
endereço do requerido Carlos Alberto Santana assim, emende a inicial indicando o endereço para a citação. Providencie ainda,
o recolhimento complementar das custas para a realização das pesquisas pelos meios apresentados na inicial (RENAJUD,
INFOJUD, E SIEL), assim como a taxa complementar da citação postal, posto que no polo passivo constam dois réus. Defiro a
pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 12 de
julho de 2019. - ADV: DANIELLE ARAUJO NAHAS (OAB 320262/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1011895-62.2019.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. Trata-se a presente demanda de ação
de cobrança pelo procedimento comum, ao distribuidor para a correção da classe. É atribuição da parte requerente informar o
endereço dos requeridos, Eduardo de Araujo Campos e Lenimar Vaz Campos, assim, emende a inicial indicando o endereço
para a citação. Providencie ainda, o recolhimento complementar das custas para a realização das pesquisas pelos meios
apresentados na inicial (RENAJUD, INFOJUD, E SIEL), assim como a taxa complementar da citação postal, posto que no
polo passivo constam três réus. Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD. Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 12 de julho de 2019. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELLE ARAUJO
NAHAS (OAB 320262/SP)
Processo 1011895-62.2019.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Nos Termos da Portaria 01/2017 - Item 26.3 INTIMAÇÃO Ciência à parte autora da juntada da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereços. Ciência, ainda, que não foi
realizada a pesquisa em nome de Lenimar, porque não consta nos autos o número de seu CPF. - ADV: DANIELLE ARAUJO
NAHAS (OAB 320262/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1011899-02.2019.8.26.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - Faculdade Teológica Batista de São Paulo Vistos. 1-Os documentos que instruíram a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um juízo prévio
acerca da plausibilidade das alegações do autor. 2-Por conta disso, expeça-se carta de citação e monitório para que, no prazo
de 15 dias, o(s) réu(s) cumpra(m) voluntariamente, procedendo ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresente embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. 3- Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de
custas processuais. 4- Caso não realize o pagamento, conforme especificado, e os embargos não forem opostos ou julgados
improcedentes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindose a fase de cumprimento do título. 5- Cite-se por via postal. Int. São Paulo, 11 de julho de 2019. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA
SILVA ROSA (OAB 211291/SP), CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP)
Processo 1011900-84.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. Trata-se a presente demanda de ação de
cobrança pelo procedimento comum, ao distribuidor para a correção da classe. É atribuição da parte requerente informar o
endereço dos requeridos, Daniel Feliz da Silva e Ruth Teixeira Sales da Silva , emende a inicial indicando o endereço para a
citação. Providencie ainda, o recolhimento complementar das custas para a realização das pesquisas pelos meios apresentados
na inicial (RENAJUD, INFOJUD, E SIEL), assim como a taxa complementar da citação postal, posto que no polo passivo constam
três réus. Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
São Paulo, 15 de julho de 2019. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELLE ARAUJO NAHAS (OAB 320262/SP)
Processo 1011912-98.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiano Evaristo Araujo - Vistos
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal é expresso ao afirmar que o Estado prestará assistência àqueles que comprovarem
insuficiência de recursos. Não basta, para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a simples declaração de
insuficiência de recursos, sendo necessária a efetiva comprovação da condição. Portanto, traga o autor sua última declaração
de imposto de renda ou, em caso de isenção, demonstrativo de recebimento salarial, em 15 dias, sob pena de indeferimento do
benefício (art. 99, § 2º, do CPC). São Paulo, 11 de julho de 2019. - ADV: ANA PAULA NOVAIS FORTUNATO (OAB 418913/SP),
EDMILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 375619/SP)
Processo 1011949-28.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 01 - INTIMAÇÃO Providencie a parte autora/
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento e/ou recolhimento complementar das custas e/ou despesas processuais,
CONFORME APONTADO ABAIXO, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. - Taxa correspondente à
xerocópia do comprovante de recolhimento da diligência oficial justiça no valor de R$ 1,40 ( Doc. necessário para instrução do
mandado de citação/intimação - Comunicado CG nº 165/2014 ) - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1011970-04.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. Trata-se a presente demanda de ação de
cobrança pelo procedimento comum com pedido de reintegração de posse na falta de pagamento. Ao distribuidor para correção
da classe a fim de constar processo de conhecimento pelo procedimento comum. Preliminarmente ao recebimento da inicial,
verifica-se que o autor não informou os endereços dos réus, é atribuição da parte requerente indicar o endereço dos requeridos
para citação, assim, emende o autor a inicial informando o domicílio dos réus ou providencie o recolhimento complementar das
custas para realização das pesquisas pelos meios apresentados na inicial (RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Defiro a pesquisa
de endereço pelo sistema BACENJUD em relação aos réus Ivania Dias de Carvalho e Jose Roberto dos Santos. Providencie
ainda o recolhimento complementar da taxa postal, visto que constam no polo passivo três réus. Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 15 de julho de 2019. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1012046-28.2019.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Valner
Henrique Andreata Teixeira - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 01 - INTIMAÇÃO Providencie a parte autora/exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento e/ou recolhimento complementar das custas e/ou despesas processuais, CONFORME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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