Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2844
862
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRÉA SYLVIA DE L. VARELLA FERNANDES (OAB 3608/RN), ADRIANA
FERREIRA DA COSTA AGUIAR (OAB 354780/SP), ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS (OAB 6718/RN), EDUARDO PAULO
CSORDAS (OAB 151641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELLO DO AMARAL PERINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CRISTINA LOPES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2019
Processo 0025515-09.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EFG Comércio LTDA ME
- FB4 Brands Admintração de Marcar LTDA - Vistos. Ciência do trânsito em julgado da decisão proferida na Superior Instância.
Devolvam-se os autos a Comarca de Aracaju-SE. Int. - ADV: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB 2454/SE), ROBSON
CYRILLO (OAB 314428/SP)
Processo 0031132-81.2014.8.26.0100 (processo principal 0235270-20.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Alberto Walter Silva - Telefônica Telecomunicações de São Paulo S.a - - Telecomunicações Brasileiras S.a - Telebras - Vistos.
Fls.494:defiro, ante a omissão no cadastro do patrono indicado para receber as publicações (fls. 424), republique-se as decisões
de fls. 470 e 490. No mais, manifeste-se sobre a impugnação e documentos apresentados pela executada, no prazo de 10 dias.
Fls. 555/556: aguarde-se comunicação oficial. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), ANA MARIA VIEIRA
DOS SANTOS NETO (OAB 11683/DF), JUSSARA COSTA MELO (OAB 8104/DF), RENATA OLIVEIRA ANDRADE NEVES (OAB
327389/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0031132-81.2014.8.26.0100 (processo principal 0235270-20.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Alberto Walter Silva - Telefônica Telecomunicações de São Paulo S.a - - Telecomunicações Brasileiras S.a - Telebras - Vistos.
O ato impugnado limitou-se a dar início a procedimento de cumprimento de sentença, requerido pelo suposto credor. Se a
cobrança é ou não cabível, é questão de mérito, a ser arguida em eventual impugnação. Rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: RENATA OLIVEIRA ANDRADE NEVES (OAB 327389/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP),
JUSSARA COSTA MELO (OAB 8104/DF), ANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS NETO (OAB 11683/DF), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0031132-81.2014.8.26.0100 (processo principal 0235270-20.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liminar - Alberto Walter Silva - Telefônica Telecomunicações de São Paulo S.a - - Telecomunicações Brasileiras S.a - Telebras
- Vistos. Fls.489: Cumpra-se o efeito suspensivo concedido ao recurso, aguardando-se comunicação de seu julgamento. Int. ADV: RENATA OLIVEIRA ANDRADE NEVES (OAB 327389/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), JUSSARA
COSTA MELO (OAB 8104/DF), ANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS NETO (OAB 11683/DF), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB
71237/SP)
Processo 0101016-86.2003.8.26.0100 (583.00.2003.101016) - Procedimento Comum Cível - Citação - Intermédica Sistema
de Saúde e outro - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar
a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Formuário disponível no site do TJSP no endereço http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais. OBSERVAÇÕES: -deverá ser apresentado
um formulário para cada beneficiário. -no campo beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/
sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, salvo no caso de levantamento de
honorários. -a procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste
a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação. -a opção “comparecer ao
banco” somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00. - quando houver a indicação de conta para
transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão correspondente às do titular da conta. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO
DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB
201262/SP), PAULO CESAR CREPALDI (OAB 91829/SP), GILBERTO BARBOSA (OAB 246574/SP)
Processo 0111242-43.2009.8.26.0100 (583.00.2009.111242) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Getulio Vargas
- Escola de Administração de Empresas de São Paulo - Eduardo Andrade de Carvalho - - Oswaldo de Carvalho Neto - Vistos.
Fls. 218:defiro, proceda o cartório o desbloqueio, conforme requerido. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: CARLA SEVERO
BATISTA SIMOES (OAB 155023/SP), MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS (OAB 256630/SP), CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 0119308-75.2010.8.26.0100 (583.00.2010.119308) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Maxitubos Inox Ltda - Intercambio de Metais Inlac Ltda - Jose Arimateia Avila - - Espólio Vicente Auricchio - Fls.
345/346: Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula
está encartada às páginas 248/353. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra
formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante
o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se
que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,
de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de
Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública,
deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à
parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida,
intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODOLFO
VINICIUS DO AMARAL GOMES (OAB 217910/SP)
Processo 0121120-26.2008.8.26.0100 (583.00.2008.121120) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Ivanov Comunicação e Participação Ltda. e outro - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017
para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetivados a partir de 01/03/2017,
deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Formuário disponível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º