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TJSP 04/07/2019 -Pág. 1738 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

1738

Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001052-07.2019.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - O mandado de busca e apreensão foi expedido e encaminhado a Central de
Mandados. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001338-87.2016.8.26.0080/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Roberto Antonio
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA - VISTOS. Ante o pagamento do débito julgo extinta a presente ação,
com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Expeça-se MLJ, na forma requerida. Transitada em julgado nesta data, dada a
preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se. P. R.I. C. Cab., d.s. - ADV: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/
SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 1001338-87.2016.8.26.0080/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Roberto Antonio
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA - Certifico e dou fé que expedi MLJ nº 174/2019 em favor do autor,
encontrando-se disponível em cartório para retirada. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP), ROBERTO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP)
Processo 1001592-26.2017.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - T.A.O. - E.R.B. - M.C. - Vistos, Fls. 118. Esclareçam as partes a forma pela qual o requerido Elson deverá se apresentar ao CAPS, considerandose que, conforme última notícia de seu paradeiro, estaria ele vivendo em companhia da autora, sua mãe. Sem prejuízo, deverá
o Município indicar a necessidade de agendamento prévio. Em caso positivo, deverá declinar nestes autos dia e horário para
comparecimento do requerido ao exame em questão. Além disso, deverá a parte autora esclarecer se insiste em seu pedido
liminar, eis que, apesar de deferido, encontra-se pendente de cumprimento pois, quando o Município obteve a vaga para
internação, recebeu a notícia de que Elson não se encontraria mais nesta comarca (fls. 64), situação esta, que não mais persiste
ante a informação de fls. 75 no sentido de que hoje estaria novamente residindo com a autora. Finalmente, manifeste-se a
autora em réplica quanto ao teor da contestação de Elson às fls. 113/117. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IVONE
CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP), ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP), CLÁUDIO CESAR
ALVES MOREIRA (OAB 171076/SP)
Processo 1001608-77.2017.8.26.0080/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Maria Cristina
Borges de Morais - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA - VISTOS. Ante o pagamento do débito julgo extinta a presente
ação, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Expeça-se MLJ, na forma requerida. Transitada em julgado nesta data, dada
a preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se. P. R.I. C. Cab., d.s. - ADV: MARIA CRISTINA BORGES DE MORAIS (OAB
65096/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 1001608-77.2017.8.26.0080/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Maria Cristina
Borges de Morais - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA - Certifico e dou fé que expedi MLJ nº 178/2019 em favor do
autor, encontrando-se disponível em cartório para retirada. - ADV: MARIA CRISTINA BORGES DE MORAIS (OAB 65096/SP),
IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 1001816-61.2017.8.26.0080/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Roberto Antonio
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA - VISTOS. Ante o pagamento do débito julgo extinta a presente ação,
com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Expeça-se MLJ, na forma requerida. Transitada em julgado nesta data, dada a
preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se. P. R.I. C. Cab., d.s. - ADV: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/
SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 1001816-61.2017.8.26.0080/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Roberto Antonio
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA - Certifico e dou fé que expedi MLJ nº 176/2019 em favor do autor,
encontrando-se disponível em cartório para retirada. - ADV: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP), IVONE
CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0931/2019
Processo 0000077-58.2017.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Pedro
Ricardo da Silva Soares - Defensor, ciência da nomeação, comparecer em cartório para firmar termo de compromisso de
defensor dativo e para tomar ciência de todos os atos do processo e prazo 10 (dez) dias para apresentação da resposta. - ADV:
FLAVIA GOMES SALLES (OAB 192588/SP)
Processo 0000177-93.2015.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Cosme Alexandre da Silva Rocha
e outro - Defensor, certidão de honorários disponível para retirada. - ADV: ALEXANDRA OLIVEIRA DA COSTA FRANCO (OAB
272573/SP)
Processo 0000796-81.2019.8.26.0080 (processo principal 0000982-75.2017.8.26.0080) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Crimes de Trânsito - Jorge Soares Santos - VISTOS. Providencie o requerente o quanto requerido pelo Ministério Público às
fls. 06, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: TATYANA MARÇAL ZAGARI (OAB 192339/SP)
Processo 0001988-54.2016.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Luiz Carlos da Roza VISTOS. Fls. 113: Considerando que o réu ingressou nos autos espontaneamente, através de patrono constituído, tendo juntado
procuração para tanto (fls. 114), acabou por demonstrar ciência inequívoca da acusação que contra ele pesa, razão pela qual
dou o réu por citado, nos termos do artigo 570 do Código de Processo Penal. Neste sentido: Irregularidade na citação fica sanada
pelo comparecimento espontâneo do réu e pela constituição de defesa técnica. Réu assistido em todos os atos processuais
pela Defensoria Pública estadual. Cerceamento de defesa não configurado. Precedentes. 1.A decisão ora questionada esta
em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte, fixada no sentido de que eventual nulidade da citação do
acusado é sanada com a constituição de defesa técnica que passou a atuar desde o início do processo, com oferecimento de
alegações preliminares, requerimentos e alegações finais (HC nº 94.619/SP, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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