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TJSP 01/07/2019 -Pág. 179 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2839

179

eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Eliete Ferreira da Silva ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando Requer a declaração de domínio sobre o imóvel situado na Rua das Orquídeas nº 7 B - Jardim Santa
Edwirges - CEP: 07145-310 - Guarulhos - SP, matricula nº 119.966 - do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, onde
vem exercendo a posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
(AGC)REFERENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA GRAZIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EPI LTDA-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO Nº 1008644-63.2016.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Artur Pessôa De Melo
Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar que, nos autos da
recuperação judicial da GRAZIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, processo nº 100864463.2016.8.26.0224, foi expedido este Edital com fulcro nos artigos 36 e 37, da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e
Falência).Assim, ficam convocados todos os credores da GRAZIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPI LTDA.-EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores a ser realizada no dia 23/07/2019, às 14h00min,
na Sede da Empresa localizada à Rua Holandesa, 272, Cumbica, Guarulhos-SP, em primeira convocação, ocasião em que a
assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados
pelo valor,e, caso não haja quorum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a Assembleia, em segunda
convocação, a ser realizada no mesmo local e horário, no dia 30/07/2019 , a qual será instalada com a presença de qualquer
número de credores. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia:
a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação; b) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos
credores. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação a ser submetido à deliberação da Assembleia mediante
consulta aos autos sob o nº 1008644-63.2016.8.26.0224, de 1º Grau. O credor poderá ser representado na AGC por mandatário
ou representante legal, sendo indispensável o cumprimento do disposto no Art. 37, § 4º, da Lei 11.101/05, no prazo lá determinado
(24 horas antes da data da AGC). Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados nos termos do Art.
37, §§ 5º e 6º inciso I da Lei 11.101/05. Local disponível para entrega de documentos: escritório da Administrador Judicial,
Vivante Gestão e Administração Judicial LTDA., por seu representante Armando Lemos Wallach,OAB/SP 421.826, situada na
Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, Edifício Ez Tower, Torre B, 24º andar, Chácara Santo Antônio, São Paulo/ SP, CEP:
04711-904. Para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital publicado na forma da Lei. E,para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0013041-03.2007.8.26.0224 - Ordem: 386/2007
Classe: Assunto:
Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Requerente:
Sociedade Guarulhense de Educação
Requerido:
Aline Santos de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0013041-03.2007.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Artur Pessôa De Melo
Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALINE SANTOS DE SOUZA, RG 328526824, CPF 280.520.038-14, com endereço à Rua Taquari, 19, sala
06, Mooca, CEP 03166-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de
Sociedade Guarulhense de Educação, para cobrança de R$ 1.399,37 (a atualizar), oriunda dos serviços educacionais prestados,
vencidos e não pagos. Encontrando-se a executada em lugar ignorado, foi determinada a sua citação, por edital, para que em
03 dias, pague o débito atualizado ou, em 15 dias embargue, ou reconheça o crédito da exequente, comprovando o depósito de
30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas
mensais atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena de penhora de tantos quantos bens
bastem para garantia da execução. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos.

1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0049745-29.2018.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Clarisse
dos Reis Esteves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VINICIUS DA SILVA PEREIRA, CPF 508.867.498-83, que lhe foi
proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de K.M.V.S., representado por J.V.S., alegando em
síntese: O autor é filho do requerido. Requer, assim, a fixação e o pagamento de alimentos. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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