Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
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de 10 dias úteis. - ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 113333/SP), RAFAEL FIALI SIQUEIRA (OAB 303314/SP), DIOGO
VITOR SOUZA DE JESUS (OAB 395389/SP)
Processo 0067612-50.2009.8.26.0224 (224.01.2009.067612) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Hanilton Cesar Arizati - - Andreia Alves Arizati - Cooperativa Habitacional Pompeia - - Paulicoop Assessoria As
Cooperativas Habitacionais S/c Ltda - Providencie o interessado (Hanilton César Arizati)) a retirada, em Cartório, do mandado
de levantamento já expedido (Guia nº 61/2019), no prazo de 10 dias úteis. - ADV: MARCOS ROBERTO MAGALHÃES MOTTA
(OAB 283089/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), EUNICE SILVA OLIVEIRA (OAB 188718/SP), ANDRE
LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2019
Processo 0014239-60.2016.8.26.0224 (processo principal 0087012-45.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joel Jose Polachine Figueiredo - Paulo Jose de Lima - Vistos, Não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
No silêncio, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), MARCIO
GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP)
Processo 0016480-02.2019.8.26.0224 (processo principal 1025403-24.2018.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Santina Parras Pereira - Francisco de Assis Junior - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código
de Processo Civil (CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário,
o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte
interessada, se o caso, providenciar novos cálculos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas
(R$ 15,00 por diligência - calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas
informatizados. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
DENER JORGE BARROSO (OAB 142659/SP)
Processo 0019012-46.2019.8.26.0224 (processo principal 1028032-15.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Bancários - Fabiano Gonçalves de Souza - Banco do Brasil S/A - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil (CPC)
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de
10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos
cálculos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas (R$ 15,00 por diligência - calculadas por CPF/
CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados. Por fim, certificado o trânsito
em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WALTER RODRIGUES (OAB 316043/SP)
Processo 0019016-83.2019.8.26.0224 (processo principal 1046431-29.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Don Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Valdenice Oliveira de Almeida - - Evopacking Embalagens Eireli - Me - Conforme
consignado na sentença de fls. 171/173 dos autos principais (1046341-29.2016), na forma do artigo 513 §2º, IV, intimem-se os
executados por meio de edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devendo o exequente providenciar o recolhimento de R$ 217,40, código
435-9, referente aos 1087 caracteres para publicação do edital no DJE. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil (CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o
pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total,
cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das
taxas previstas (R$ 15,00 por diligência - calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto
aos sistemas informatizados. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 0026052-16.2018.8.26.0224 (processo principal 1026721-91.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Domingos Edmilson de Fontes - Gabino Locação Ltda - ME - Lucas Regis Avancine - Designada
data da vistoria, cientifiquem-se as partes da data da perícia, conforme documento retro (Dia 18 de julho às 10h, sito à Rua
Deauville, lote B - 3 -B - G, Água Azul, Guarulhos - SP). - ADV: EDILSON BRAGA DA SILVA (OAB 138334/SP), CARLOS
BRESSAN (OAB 217714/SP)
Processo 1000073-74.2014.8.26.0224 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º