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TJSP 21/05/2019 -Pág. 3658 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2812

3658

- Condomínio - Condomínio Residencial Club House Vila Prudente - Maria Fernanda Almeida Maragon - - Marcelo Buzato
Sanches - Vistos. Manifeste-se o exequente informando se houve integralmente o cumprimento do acordo, no prazo de dez dias.
Int. - ADV: ALFREDO DE LIMA BENTO (OAB 55013/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP)
Processo 0012436-37.2018.8.26.0009 (processo principal 0013558-03.2009.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - JM Produtos e Serviços de Informática Ltda - EPP - Gelmar Fomento Mercantil Ltda - - LCI Serviços Gráficos Ltda. Vistos. Fls. 194/195: manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre a impugnação, bem como sobre o depósito efetuado pela
executada “Gelmar”, informando se satisfaz a execução. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
FRANCISCO JOSE BOLIVIA (OAB 81552/SP), JURANDI AMARAL BARRETO (OAB 147156/SP)
Processo 0012571-49.2018.8.26.0009 (processo principal 1009771-02.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Club House Vila Prudente - Odair Coelho da Rocha - - FATIMA CRISTINA SAMELO
SANTOS ROCHA - Vistos. Tendo em vista a petição de fl. 21, noticiando a quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo sido promovidos atos executórios, desnecessário o
recolhimento de custas finais. Autorizo o levantamento do valor da diligência do Oficial de Justiça não utilizada, de R$ 42,50,
desde que requerido pelo autor, em cinco dias e com indicação nominal do advogado que providenciará o levantamento.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. - ADV: ALFREDO DE LIMA BENTO (OAB
55013/SP), KAREN CASTELLINI (OAB 195782/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP)
Processo 1000552-62.2016.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Maurici Jorge Bergamasco - Geraldo
Zinato - - Sarah Regina dos Santos Zinato - Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias
(art. 1.010, § 1º, do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), LUIZ
ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP)
Processo 1001594-44.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Ribeiro Leite - Claro S/A Providencie a autora o recolhimento da diligência do Sr Oficial de Justiça, em cinco dias. - ADV: NOEMIA DE SANTANA COSTA
(OAB 288038/SP)
Processo 1001855-09.2019.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - Banco Bradesco S/A - Mirella
Picciarelli Seppe Me - - Mirella Picciarelli Seppe - Vistos. Fls. 72: em cinco dias, recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de
Justiça, no valor de R$ 79,59, de acordo com o Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no DJE de 28 de outubro de 2014,
em vigor a partir de 03 de novembro de 2014, em guia própria. Após, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 62, com
o endereço indicado na petição. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1002127-37.2018.8.26.0009 - Monitória - Prestação de Serviços - Andre dos Santos Guindaste - Izamara Cristina
Souza de Lima - Vistos. Fls. 170: em cinco dias, recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 79,59, de
acordo com o Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no DJE de 28 de outubro de 2014, em vigor a partir de 03 de novembro
de 2014, em guia própria. Após, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 163, com o endereço indicado na petição
inicial. Int. - ADV: TATIANE SANTOS SILVA (OAB 312575/SP), ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 1002441-80.2018.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Manoel Ribeiro da Mata
- Anicleri Aparecida Grande Mielczarek - Vistos. Cite-se a executada, via postal, para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Consigne-se que: a) as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal; b) o
executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; c) o executado poderá oferecer embargos à
execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; d) alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte
contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a
executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não
se aplicar o disposto no art. 240, §1º do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: LOURIVAL DE ARAUJO (OAB 57628/SP), DIEGO SANTOS
SANCHEZ (OAB 276534/SP)
Processo 1002486-50.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Carla Jacometi Moreira - - Alvaro Ricardo Beraba - R. Silva Comercio de Roupas (A. G. Construtora e Incorporadora - ME) - Ricardo Silva - - William Teixeira de Oliveira - Vistos. Providencie a parte autora no prazo de quinze dias, sob pena de extinção
processual, o recolhimento das custas complementares da taxa de citação postal, código 120-1, no valor de R$15,80. No
mesmo prazo e sob a mesma pena, providencie também as custas complementares da taxa judiciária, código 230-6, no valor de
R$ 5,57. Decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON NEVES DO NASCIMENTO (OAB 387478/
SP), JESSÉ SOARES (OAB 394069/SP)
Processo 1002689-17.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Souza Cruz S/A - Nova Gloriosa Pães e
Doces Ltda (Gloriosa Pães e Doces) - Vistos. Fls. 118: suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se
provocação do exequente no arquivo, com lançamento da movimentação específica. Int. - ADV: LUIZ TADEU LIBERATI MICELLI
(OAB 196306/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP)
Processo 1002798-02.2014.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Santa Fé - JOSE CARLOS PRIMILLA - - ANDREA BEATRIZ RODRIGUES PRIMILLA - Vistos. Fls. 116/118: indefiro a intimação
dos executados por meio do DJE, tendo em vista que não possuem procuradores jurídicos constituídos nos autos. Em trinta dias,
requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Decorrido tal prazo e inerte a parte interessada,
aguarde-se provocação da execução no arquivo, com lançamento da movimentação específica. Int. - ADV: RODRIGO SANTOS
(OAB 264097/SP)
Processo 1003261-65.2019.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Viva Mooca
- Guilherme Pereira Borges - - Olivia Ferreira Couto Borges - Vistos. Fls. 85/89: conheço dos embargos de declaração e douPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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