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TJSP 20/05/2019 -Pág. 2103 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2811

2103

Processo 1019980-41.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabio Brito da Costa - Jennifer Rainni Aguiar da
Costa, repr. por Lidia Cristina Aguiar e outro - Págs.121/124: Manifeste-se à parte requerente, no prazo legal, sobre o ofício
recebido da Cx. Ec. Federal. - ADV: ADRIANA SOARES ALMEIDA (OAB 351470/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA
SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Processo 1020276-92.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.O.S. - R.B.S. - Vistos. Por
ora, aguarde-se a apresentação de contestação ou decurso do prazo para tal finalidade. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
FERREIRA (OAB 290269/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 1020428-43.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.R.C. - Vistos. Luisa
Rocha da Cunha promoveu a presente Ação de Indenização por Danos Morais por Abandono Afetivo em face de Edson Batista
da Cunha. Devidamente intimado a se manifestar nos termos da decisão de pág. 30, publicada em 06/03/2019, deixou a autora
de recolher as custas judiciais. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO A falta de recolhimento das custas iniciais faz com
que o feito não esteja devidamente preparado, findo o prazo de trinta dias desde a distribuição da demanda. Tal situação acarreta
o cancelamento da distribuição, diante do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, sem que haja necessidade de
qualquer outra intimação. Assim sendo, a única solução é o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, observando-se
que: O exame das condições da ação e dos pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo não
fica precluso para o juiz, devendo ser pronunciados mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição (Ac. Unân. da 1ª Câm.
do TAMG de 7.12.84, na apel. 26.615, Juiz Bady Curi).” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito,
nos termos do art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (art. 90, CPC), cumprindo- se, no caso
senovaproposituradaação, o disposto no artigo 486, §1º, do Código de Processo Civil. Não há verba honorária. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. PRI - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/
SP)
Processo 1021915-48.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.E.G.P. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o ACORDO havido entre as partes (fls. 66/68), nos termos e condições pactuados, considerando a concordância do i.
Representante do Ministério Público (fls. 85) e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Se requerido oficie-se para empregadora
do alimentante para descontos dos alimentos diretamente em folha de pagamento. Ausente o interesse recursal, considero o
trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Condeno às partes ao pagamento das custas
e despesas processuais, observando-se, no ponto, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, ficando sua exigibilidade sob
condição suspensivaface os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos à parte autora, conforme artigo 98, parágrafos
2º e 3º do CPC. Oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado
e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: PRISCILA DE SOUZA
NASCIMENTO (OAB 267733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA FERNANDES PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2019
Processo 0000098-77.1998.8.26.0091 (361.02.1998.000098) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Atacadista de Frutas e Legumes Patriarca Ltda - Luís
Carlos Corrêa Leite - Heloisa Vaconcellos de Barros Camilon - Airton Fernandez e s/m Vania Maria Torquato Fernandez - Fls.
1281 - Intimo a parte arrematante, a retirar guia de levantamento nº 86/2019. Consignando que o(s) interessado(s) deve(m)
providenciar a retirada da(s) guia(s) de levantamento já pronta(s), no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias da data de
emissão, sob pena de cancelamento. - ADV: WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP), LUIS CARLOS CORRÊA
LEITE (OAB 43459/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA (OAB 248220/SP), ANGELA FRANCESCHINI DE ANDRADE CANDIDO
(OAB 202898/SP), CELSO CÂNDIDO FILHO (OAB 197336/SP), JOAQUIM FERREIRA NETO (OAB 137209/SP), PAULO
ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP), NATÁLIA SEQUEIRA
VOCI (OAB 316269/SP), VIVIANE ALVES DE MORAIS (OAB 355822/SP)
Processo 0000132-95.2011.8.26.0091 (361.02.2011.000132) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Defiro a
realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s):Marcos Roberto Yamada,
CPF nº 113.063.388-831. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, que deverá ser
encaminhada pelo(a) exequente para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial
à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização). Em hipótese positiva, deverá promover o bloqueio das
quantias até o limite do débito exigido neste feito: R$ 206.711,10. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de quinze dias. Eventuais respostas POSITIVAS
(fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. O(a) exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Advirta-se que a resistência injustificada à
ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras
sanções de natureza processual ou material. Comprovada a distribuição dos ofícios aguarde-se eventual resposta pelo prazo
de sessenta dias. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, com lançamento
de movimentação específica (suspensão). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0000820-14.1998.8.26.0091 (361.02.1998.000820) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- C.M.G. - Páginas 255/258: Autos desarquivados aguardando eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada
sendo requerido, independentemente de nova intimação, serão rearquivados (Drº Jorge Luiz Guerra - OAB: 117.272/SP). - ADV:
JORGE LUIZ GUERRA (OAB 117272/SP), JOSE ROBERTO BASILIO (OAB 130016/SP)
Processo 0001422-92.2004.8.26.0091 (361.02.2004.001422) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Santiago Marban Concejo e outros - Págs. 345: defiro. Primeiramente providencie a serventia consulta, através dos sistemas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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