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TJSP 10/05/2019 -Pág. 1225 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

1225

impressão pelo E-SAJ. - ADV: SILVESTRE SORIA JUNIOR (OAB 134702/SP), THAIS APARECIDA FIGUEIREDO (OAB 337715/
SP)
Processo 1005931-18.2018.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.P.O. - E.C.J.T. - Manifeste-se o Requerente
acerca de certidão de fls. 42, requerendo o que é direito. - ADV: GERSON MELÃO MONTEIRO (OAB 354061/SP)
Processo 1005943-32.2018.8.26.0072 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.C.P. - M.C.L. - Manifeste-se
a parte autora sobre mandado cumprido negativo, certificado pelo Oficial de Justiça às fl. 46, no prazo legal. - ADV: CARLOS
ALBERTO RODRIGUES (OAB 416635/SP)
Processo 1005943-66.2017.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.M.M. - S.R.G. Vistos. Fls. 122-127: Providencie a autora, o integral cumprimento do despacho de fls. 119, juntando cópias de seus três
últimos comprovantes de rendimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP),
HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 1006020-41.2018.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.O. - V.C.O. - Vistos. Manifestese a parte autora sobre seu interesse no prosseguimento do feito considerando sua ausência injustificada na audiência de
tentativa de conciliação designada junto ao CEJUSC. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso do
prazo. Int. - ADV: RUBENS DE OLIVEIRA ELIZIARIO (OAB 300624/SP)
Processo 1006097-50.2018.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.G. - J.B. - Nota de Cartório:Ciência ao Dr. Ricardo Bossolani Salvi, de que a sua certidão de honorários, encontra-se disponível para impressão, junto ao
Portal do E-SAJ. - ADV: RICARDO BOSSOLANI SALVI (OAB 343879/SP)
Processo 1006102-72.2018.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.A.M.G. - J.H.S. Vistos. Com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária
gratuita, anotando-se. HOMOLOGO o acordo de fls. 29-30, devidamente entabulado entre as partes, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, por isso, determino que seja imediatamente certificado
o trânsito em julgado. Arbitro honorários advocatícios no máximo previsto na tabela, expedindo-se a certidão para fins de
recebimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as anotações e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ALINE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 337511/SP)
Processo 1006102-72.2018.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.A.M.G. - J.H.S. Certidão de honorários disponível para impressão pelo E-SAJ. - ADV: ALINE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 337511/SP)
Processo 1006117-41.2018.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.R. - S.S. - Vistos. Com fundamento
no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.
HOMOLOGO o acordo de fls. 42, devidamente entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Lavre-se termo de guarda. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, por isso, determino que seja imediatamente certificado
o trânsito em julgado. Arbitro honorários advocatícios no máximo previsto na tabela, expedindo-se a certidão para fins de
recebimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as anotações e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RAPHAEL
HENRIQUE CARDOSO (OAB 373455/SP)
Processo 1006117-41.2018.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.R. - S.S. - Certidão de honorários
disponível para impressão pelo E-SAJ. No mais, compareça o Requerente no cartório desta serventia, munido dos documentos
pessoais, para a retirada do termo de guarda definitivo. - ADV: RAPHAEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 373455/SP)
Processo 1006193-65.2018.8.26.0072 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.V.C. - - V.A.R. - P.S.A.R.
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o interesse no prosseguimento do feito considerando sua ausência injustificada na
audiência de tentativa de conciliação realizada junto ao CEJUSC. Int. - ADV: OTAVIO SOUZA MEDEIROS (OAB 356513/SP)
Processo 1006223-03.2018.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.M. - D.C.P.M. - Nota de Cartório:- Manifestese o autor sobre a certidão de fls. 60 (decorreu o prazo legal sem apresentação de contestação). - ADV: CAIO CEZAR ILARIO
FILHO (OAB 331253/SP), REGINALDO WESLEY DELFINO (OAB 400213/SP), SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/
SP)
Processo 1006223-03.2018.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.M. - D.C.P.M. - Vistos. Converto o divórcio
litigioso em consensual; efetue a serventia as devidas anotações. Trata-se de “AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL” proposta
por MAURÍCIO RODRIGUES MARQUES e DAIANE CRISTINA POLIZEL MARQUES (fls. 62-65). Após analisar os termos do
acordo apresentado na inicial, constato que estão satisfeitas as exigências legais e que não há notícia do descumprimento de
obrigações impostas e assumidas. Ademais, o Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do acordo (fl. 68). É
o relatório, decido. Conforme bem consignou o Parquet, o acordo celebrado entres as partes atende ao interesse de todos os
envolvidos, merecendo, desta feita, ser homologado. Ante ao exposto, com fundamento no que estabelece o artigo 487, III, ‘b’,
do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para
que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, com espeque no que dispõe o art. 226, §6º, da Constituição da
República, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. O cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteiro, qual seja: DAIANE
CRISTINA POLIZEL. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, por isso, determino que seja imediatamente certificado o trânsito
em julgado. Expeça-se mandado de averbação, carta de sentença e termo de guarda. Após, cumpridas as formalidades de
praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa. P. I. C. - ADV: CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP), REGINALDO
WESLEY DELFINO (OAB 400213/SP), SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP)
Processo 1006300-12.2018.8.26.0072 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.S. - - M.C.S. - Vistos. Trata-se de “AÇÃO
DE DIVÓRCIO CONSENSUAL” proposta por SÉRGIO CARLOS DA SILVA e MARLENE CARVALHO DA SILVA (fls. 01-04). Após
analisar os termos do acordo apresentado na inicial, constato que estão satisfeitas as exigências legais e que não há notícia do
descumprimento de obrigações impostas e assumidas. Ademais, o Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação
do acordo (fl. 21). É o relatório, decido. Conforme bem consignou o Parquet, o acordo celebrado entres as partes atende ao
interesse de todos os envolvidos, merecendo, desta feita, ser homologado. Ante ao exposto, com fundamento no que estabelece
o artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e HOMOLOGO O ACORDO entabulado
entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, com espeque no que dispõe o art. 226, §6º,
da Constituição da República, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. O cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteiro,
qual seja: MARLENE CARVALHO. Arbitro honorários advocatícios no valor máximo previsto na tabela, expedindo-se a certidão
para fins de recebimento. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, por isso, determino que seja imediatamente certificado o
trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação, carta de sentença e termo de guarda. Após, cumpridas as formalidades
de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa. P. I. C. - ADV: RUBENS BRUNO FESTOSO FILHO (OAB 95548/SP)
Processo 1006345-16.2018.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.A.C. - - A.J.O.C. - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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