Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
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CARNEIRO (OAB 129884/SP)
Processo 0009209-68.2008.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jeferson Caril de Souza e
outros - Luiz Gonzaga Balan Júnior - Ciência às partes do arquivamento dos autos, nos termos do disposto no artigo 921, § 2º,
do C.P.C, ante o decurso do prazo de 1 (um) ano. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 261703/SP), FERNANDO
JOSÉ FERREIRA DA SILVA (OAB 261623/SP), JORGE LUIZ PENACHIONE (OAB 118495/SP), BEATRIZ PENACHIONE (OAB
257593/SP)
Processo 0009636-31.2009.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Industria Textil
Maria de Nazareth Ltda - Manifeste-se o(a) exeqüente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 405. Int. - ADV: RICARDO
DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP)
Processo 0011708-20.2011.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cerealista Pessutti de Tietê Ltda - Renato
Quintela de Pirotto - - Rogério Quintela de Pirotto - Esclareça o patrono o pedido retro, uma vez que se faz necessário o
comparecimento da exequente, em cartório, para assinatura do auto de adjudicação. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP), ROGERIO BATISTA PEREIRA BARBOSA (OAB 290417/SP), ARTHUR VAZ DE
LIMA NETO (OAB 300905/SP)
Processo 0014723-36.2007.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Fábio Luiz Vicentin Via Astral Indústria e Comércio Ltda - À vista da certidão retro, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano
na forma do artigo 921, III, do C.P.C. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos
independentemente de novo despacho (artigo 921,§§1º e 2º). Desde logo, registra-se que o termo inicial de contagem do prazo
para prescrição intercorrente iniciar-se-á a contar da intimação do ato ordinatório/despacho que determinar o arquivamento nos
moldes do quanto acima decidido. Int. - ADV: MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP), JOAO EDUARDO POLLESI (OAB
67258/SP), MILTON MALUF JUNIOR (OAB 107759/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA ROGERO PERES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2019
Processo 0000330-86.2019.8.26.0533 (processo principal 1006603-06.2015.8.26.0533) - Liquidação por Arbitramento Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Cesar Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação do requerido, Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, acerca: 1) Decisão de fls. 24: “Ante o decidido no V. Acórdão, arbitro os honorários advocatícios
ao procurador da parte autora em 10% (dez por cento) do valor devido pelo requerido à parte requerente. Apresentado o cálculo
pelo autor, intime-se o instituto-réu para manifestação no prazo de quinze dias. Int. “. 2) Manifeste-se o requerido, em 15 dias,
sobre o cálculo apresentado pelo autor a fls. 27/28. - ADV: ADRIANA ELOISA MATHIAS DOS SANTOS BERGAMIN (OAB
153274/SP), LÍVIA MEDEIROS FALCONI (OAB 210429/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA ROGERO PERES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2019
Processo 0000575-05.2016.8.26.0533 (processo principal 1007055-16.2015.8.26.0533) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Bradesco Banco Brasileiro de Descontos S/A - Alice Clementina
Rodrigues - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o cálculo apresentado pelo contador às fls. 242/250 (art. 477, § 1º
do CPC). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001862-37.2015.8.26.0533 (processo principal 4004465-83.2013.8.26.0533) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO DO BRASIL S/A - DOMINGOS PEDRO USTULIN - Ante o
exposto, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLOS
ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB
126722/SP)
Processo 0003769-76.2017.8.26.0533 (processo principal 1004117-82.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - LUIZ MACARIO - - NADIR DE SOUZA MACARIO e outros - Apresente
o curador(a) especial nomeado(a), Dr.(a) Nelson Valentim Menegalli - OAB/SP. 93777, apresentando a defesa que entender
cabível, no prazo da lei, em relação à executada Nadir de Souza Macario, tendo em vista sua nomeação como curador de
ambos os executados (Nadir e Luiz), conforme certidão de fls. 48. - ADV: NELSON VALENTIM MENEGALLI (OAB 93777/
SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP)
Processo 0003773-16.2017.8.26.0533 (processo principal 1007704-44.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Têxtil Jomara Ltda - - José Maria de Araújo Júnior - - Jandira Aparecida Bagnolli Araujo - Vistos.
-I- Penhora dos imóveis indicados pelo exequente (fls.101) Para viabilizar a análise do pedido e eventual deferimento, há
necessidade de que o exequente traga aos autos certidão de matrícula atualizada. Prazo: 10 dias. -II- Dos veículos penhorados
Conforme se verifica da documentação encartada as fls.64, foram constritos três veículo; com relação à GM Montana, houve
determinação para exclusão do bloqueio de licenciamento. A decisão de fls.119, por sua vez, determinou que o exequente
trouxesse a avaliação dos veículos penhorados na forma do artigo 871, inciso IV, do CPC. No entanto, a petição e documento
que a acompanha (fls.121/122), refere-se apenas ao automóvel GM Montana. Diante desse contexto, ciente de que a execução
se faz no interesse do credor (art.797,CPC), esclareça o Banco credor se ainda tem interesse em manter a penhora dos demais
veículos; em caso positivo, deverá trazer aos autos as respectiva avaliações extraídas de tabelas oficiais. Prazo: 10 dias. Sem
prejuízo, desde logo, informe a executada, o local onde permanecem os veículos, para viabilizar a visitação para hasta pública
a ser designada; caso não haja indicação e permanência do veículo no local, poderá eventualmente ser deferida novamente
a remoção e o depósito com o Banco credor. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º