Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
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Processo 1014292-95.2017.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.M.M. - I.M.M.F.M. - Diante da juntada de
documentos, abra-se vista à parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 437 do CPC. - ADV:
LETICIA MARIA DIAS RABELLO (OAB 380027/SP), ADRIANA RAMOS (OAB 193107/SP)
Processo 1014392-50.2017.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilia Guimarães Arruda Ciência à parte autora a respeito dos Ofícios retro juntados. - ADV: LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/
SP)
Processo 1014470-10.2018.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Fábio Luiz dos Santos Siqueira - Hagamenon dos
Santos Siqueira - - Fabiana Santos de Siqueira - - Flávia Santos de Siqueira e outro - Vistos. Deve o inventariante cumprir, na
íntegra, a determinação de fls. 32/33, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA MOREIRA CESAR DE OLIVEIRA
VANTINE (OAB 236530/SP), GUSTAVO FRIGGI VANTINE (OAB 123678/SP)
Processo 1014477-02.2018.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Romilda Vieira dos Santos Andrade Raquel Andrade dos Santos - - Ester Vieira dos Santos Andrade - Compareça a Sra. ROMILDA VIEIRA DOS SANTOS ANDRADE,
em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de exarar sua assinatura no competente Termo de Ratificação. - ADV: MURILO
CALDAS GASPAR DE SOUZA E SILVA (OAB 208686/SP)
Processo 1014636-42.2018.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.B. - I.V.S.B. - Vistos, em
saneador. O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas, estando bem representadas. A petição inicial preenche
os requisitos legais, a causa de pedir é compatível com o pedido formulado e estão presentes as condições da ação. Dou o feito
por saneado. Preliminarmente, rejeito a intempestividade da petição de fls. 160, eis que o termo inicial ocorreu em 23/11/2019,
conforme certidão de publicação à página 125. Fixo o ponto controvertido: a revisão do trinômio necessidade, possibilidade e
proporcionalidade. Defiro exclusivamente a produção da prova documental a fim de que sejam verificados os saldos bancários
e eventuais bens em nome do alimentante, ficando indeferida a prova oral pois não tem o condão de esclarecer os pontos
controvertidos ora fixados, sendo mera confirmação dos fatos já narrados nos autos. Expeça-se ofício ao INSS (CNIS) para
verificar eventual empregador do alimentante e seus rendimentos em outros trabalhos, devendo a zelosa Serventia providenciar
a impressão e o encaminhamento. Requisitei pesquisas junto aos sistemas BacenJud, InfoJud e Renajud, cujas respostas serão
liberadas oportunamente. Com a juntada das respostas, abra-se vista às partes e ao Ministério Público para parecer final, pelo
prazo de 15 (quinze) dias cada qual. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LILIAN SANAE
WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP)
Processo 1014920-50.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.R.M.S. - Vistos, etc. Trata-se de ação de
Cumprimento de Sentença, promovida em face de Abner Antonio de Oliveira Souza para haver deste os alimentos devidos que
deixou de pagar. Citado para efetuar o pagamento da importância devida ou justificar a impossibilidade de fazer, o requerido
deixou decorrer o prazo legal sem manifestação. O Ilustre Representante do Ministério Público opinou pela decretação de sua
prisão. Posto isto, com base no artigo 528, §§ 3º e 4º, do N.C.P.C., decreto a prisão civil do requerido por dois (02) meses,
expedindo-se o competente mandado na forma usual, com o prazo de validade de três (03) anos, sendo a forma de cumprimento
cumulativa/sucessiva, em regime fechado, separado dos presos comuns. Decorrido o prazo da pena coloque, incontinenti
em liberdade o requerido, independentemente de expedição de alvará de soltura, se por al não estiver preso. Expeça-se
certidão para protesto do pronunciamento judicial, devendo constar o conteúdo da decisão que determinou o pagamento, o
nome e qualificação do exequente e executado, número do processo, o valor da dívida e a data do decurso de prazo para
pagamento voluntário, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, e art. 528, §º 1º, ambos do CPC, cabendo à parte autora providenciar o
encaminhamento junto ao Tabelionato de Protesto, comprovando-se nos autos o protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se,
cumpra-se e ciência ao M.P. - ADV: LUCIENE SPADOTTO (OAB 281203/SP)
Processo 1014920-50.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.R.M.S. - Ofício retro: ciência ao exequente.
Aguardando-se, no mais, o cumprimento do mandado de prisão. - ADV: LUCIENE SPADOTTO (OAB 281203/SP)
Processo 1015749-02.2016.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Renilda Lima - Deverá a parte interessada
comparecer em Cartório no prazo de 05 dias para a retirada do Formal de Partilha expedido. - ADV: GABRIELA LIMA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 165836/SP)
Processo 1016442-83.2016.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Carina Helena da Silva - - Fernanda Cesar Fernandes
- Flavia Cesar Fernandes - Melissa Fernandes - Dalise Carvalho Junqueira - Nova Freitas Imóveis Ltda - Compareça a Sra.
FLAVIA CESAR FERNANDES em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de exarar sua assinatura no competente Termo
de Compromisso de Inventariante. - ADV: CARLOS ALBERTO PAULINO FERREIRA (OAB 261842/SP), ANDREIA CRISTINA
PINHEIRO DIAS COTRIM (OAB 212888/SP), LUIS ANTONIO PICERNI HERCE (OAB 99276/SP), AIDA HELENA MARQUES
CAETANO (OAB 83046/SP), ROSÂNGELA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 160761/SP), VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN
CELESTE (OAB 143793/SP), ELAINE CRISTINA DE PAULA RAMOS (OAB 283726/SP), FERNANDA ALVES DE GODOI (OAB
302850/SP), CLAUDIA ZANFRA MÁXIMO (OAB 350709/SP)
Processo 1016442-83.2016.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Carina Helena da Silva - - Fernanda Cesar Fernandes Flavia Cesar Fernandes - Melissa Fernandes - Dalise Carvalho Junqueira - Nova Freitas Imóveis Ltda - Vistos. Ante a certidão
de fls. 582, deve a inventariante comparecer em cartório para regularização da assinatura do termo, no prazo de cinco dias. Fls.
576/577: prejudicado o pedido em virtude da decisão proferida no incidente de remoção de inventariante em que se reconduziu
Flavia César Fernandes ao cargo. Ademais, embora tumultuado o feito em virtude das alterações de inventariante, não se
constata evidente má-fé de ambas as partes. Assim, prossiga-se o feito devendo os demais herdeiros se manifestar sobre as
prestações de contas de fls. 555/556 e 569/571. Sem prejuízo, deve a inventariante, sem mais delongas, cumprir, integralmente
a determinação de fls. 7/8, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LUIS ANTONIO PICERNI HERCE (OAB 99276/SP), ANDREIA
CRISTINA PINHEIRO DIAS COTRIM (OAB 212888/SP), VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE (OAB 143793/SP),
AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP), ROSÂNGELA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 160761/SP), CARLOS
ALBERTO PAULINO FERREIRA (OAB 261842/SP), ELAINE CRISTINA DE PAULA RAMOS (OAB 283726/SP), FERNANDA
ALVES DE GODOI (OAB 302850/SP), CLAUDIA ZANFRA MÁXIMO (OAB 350709/SP)
Processo 1016515-84.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1018529-41.2018.8.26.0577) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - A.V.J. - Tendo em vista a sentença proferida nos autos da Ação de Regulamentação de Visitas em
apenso, que homologou acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 485, VI, da Lei 13.105/2015 (novo CPC), JULGO
EXTINTO o presente feito, por perda de objeto. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ELIANA DELGADO ROSSI (OAB
404392/SP), SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP)
Processo 1016773-94.2018.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.H.S. - Providencie o(a) requerente a impressão
e o devido encaminhamento do Mandado de Averbação retro. - ADV: SÂMERA DAYSE DA SILVA RIBEIRO (OAB 331968/SP)
Processo 1016773-94.2018.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.H.S. - Providencie o(a) interessado(a) a
impressão e o devido encaminhamento da Certidão de Honorários de fls. 34. - ADV: SÂMERA DAYSE DA SILVA RIBEIRO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º