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TJSP 08/03/2019 -Pág. 4276 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2763

4276

§ 4º, do Decreto-lei acima mencionado), ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos afirmados na inicial. Concedo, desde logo, ordem de arrombamento e a utilização de reforço policial, se
necessários na espécie. Desde logo, fica a parte autora intimada a fornecer os meios necessários para cumprimento da liminar
e citação da parte ré, na forma da legislação processual, sob as penas da lei. Havendo requerimento, caso a parte ré não seja
encontrada, autorizo a expedição de alvará e o acesso aos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de
seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente. Resultando positivas as buscas, cite-se, nos termos supra. Defiro,
desde logo, o bloqueio integral do veículo, por meio do sistema Renajud, o que fica condicionado ao requerimento da parte
e a comprovação do recolhimento da taxa necessária. Caso o bem seja localizado em Comarca diversa desta, à exceção
das Comarcas contíguas (Sorocaba, Salto de Pirapora e Araçoiaba da Serra), deverá, a parte requerente, proceder conforme
determinado no artigo 3º, § 12, do Decreto Lei nº 911/69, regulamentado pelo Comunicado SPI nº 06/15 deste Egrégio Tribunal
de Justiça. Esta decisão servirá de mandado e ofício à corporação policial. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000715-15.2019.8.26.0663 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000527-38.2014.8.26.0526 - 3ª Vara) Balilla Distribuidora de Veiculos Ltda - Vistos. 1) Cumpra-se, servindo a peça de fls. 01 de mandado e instruindo com cópia
de fls. 10/16. 2) Oportunamente, uma vez remetidas as informações ao Juízo deprecante, nos termos do Comunicado CG n.
155/2016, arquivem-se, procedendo-se às devidas anotações. Int. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MIRIANE
ANTUNES PERES (OAB 388366/SP)
Processo 1000726-44.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Shopping Center
Iguatemi Esplanada - Vistos. 1) Estando esta ação fundada em cheque ou nota promissória, a parte credora deverá exibir seus
originais no cartório desta 1ª Vara Cível, devendo a serventia certificar no rosto dos documentos o ajuizamento desta ação. A
parte credora deverá permanecer na posse dos títulos, na forma da lei. 2) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o
pagamento da dívida (R$ 243.941,00 - atualizada até 04/03/2019 17:22:30), em 03 três) dias (CPC. 829), ou para embargar(em)
a presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). 3) Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito,
a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC 827, § 1º). 4) Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, procederá, o sr. oficial de justiça, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando o auto respectivo e,
na mesma oportunidade, intimará pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) (CPC. § 1º, 829), constatando, desde logo, os bens que
encontrar, caso a constrição não se mostre possível. 5) Caso não encontre o(a)s executado(a)s, o sr. oficial arrestará tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (CPC 830). 6) Havendo requerimento, autorizo a expedição de ofícios/alvará
objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas Serasajud, Bacenjud, Infojud e Renajud, na
busca de seu endereço e de seus bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez comprovado o pagamento da taxa
necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Esta decisão servirá de mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA FERNANDES GONZAGA ORLANDIM (OAB 222724/SP)
Processo 1000739-43.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Sinfonia - Vistos. 1) Considerando que somente a ata da assembleia aprovada aos 24 dias de fevereiro de 2018 prevê o valor
das taxas devidas, determino que a parte credora comprove a aprovação das taxas anteriores, em assembleia, ou as exclua
deste procedimento, facultando-se ainda a eleição de procedimento adequado ao recebimento do crédito (comum), hipótese em
que deverá formular pedido compatível. 2) Sem prejuízo, deverá comprovar o recolhimento da taxa para emissão de carta AR
digital unipaginada para citação da parte ré (Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça). 3) Prazo de quinze dias,
sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Int. - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1005973-11.2016.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Pq Santa Marcia Empr Imob S/c Ltda. - - Ester Kerne Pereira dos Santos - Vistos em correição.
1) Apresente a executada documento hábil a comprovar a possibilidade de atuação em causa própria (Carteira da OAB). 2)
Em face do comparecimento espontâneo da executada aos autos, considero-a intimada dos valores penhorados, do bloqueio
dos veículos, bem como do prazo para interposição de embargos à execução. 3) Fls. 46: Indefiro o desbloqueio dos valores
penhorados através do sistema Bacenjud, uma vez que o depósito efetivado a fl. 46 dos autos foi em valor inferior ao cálculo
apresentado pela credora (fls. 50). Assim, transfira-se o valor penhorado às fls. 38/39 para conta judicial. 4) Apresente a
credora, no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo atualizado da dívida até a data da transferência. 5) Com a apresentação do cálculo,
manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) Havendo valores suficientes para quitação da dívida, determino o
desbloqueio total dos veículos de fls. 41, através do sistema RENAJUD. Int. - ADV: ESTER KERNE PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 79072/SP)
Processo 1005973-11.2016.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Pq Santa Marcia Empr Imob S/c Ltda. - - Ester Kerne Pereira dos Santos - Vistos. 1) Fls. 72: O
depósito efetivado às fls. 52 dos autos, se referem a pagamento da dívida (fls. 46), apresente, pois, a credora cálculo até a data
do depósito (26/06/2018). 2) Após, tornem conclusos com presteza. Int. - ADV: ESTER KERNE PEREIRA DOS SANTOS (OAB
79072/SP)
Processo 1005978-33.2016.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Pq Santa Marcia Empr Imob S/c Ltda. - - Ester Kerne Pereira dos Santos - Vistos.Aguarde-se
em arquivo manifestação da parte da credora, sob as penas da lei. Int. - ADV: ESTER KERNE PEREIRA DOS SANTOS (OAB
79072/SP)
Processo 1005978-33.2016.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Pq Santa Marcia Empr Imob S/c Ltda. - - Ester Kerne Pereira dos Santos - Decorreu o prazo
sem manifestação do executado, manifeste-se a exequente. - ADV: ESTER KERNE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 79072/SP)
Processo 1005978-33.2016.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Pq Santa Marcia Empr Imob S/c Ltda. - - Ester Kerne Pereira dos Santos - Vistos. 1) Fls. 48:
Apresente a credora, com presteza, cálculo da dívida atualizado até a data do depósito efetuado (fls. 44). 2) Manifeste-se a
credora acerca da quitação do débito. Int. - ADV: ESTER KERNE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 79072/SP)
Processo 1005978-33.2016.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Pq Santa Marcia Empr Imob S/c Ltda. - - Ester Kerne Pereira dos Santos - Vistos. 1) Apresente
a executada documento hábil a comprovar a possibilidade de atuação em causa própria (Carteira da OAB). 2) Fls. 53: À vista
do valor depositado às fls. 44 se tratar de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor da
exequente. 3) Com o levantamento, apresente a credora cálculo da diferença ainda devida. 4) Apresentado o cálculo, intime-se
a co-executada Éster a recolher os valores, no prazo de 05 (cinco) dias. 5) Não comprovado o pagamento da diferença devida,
defiro o acesso a todos os sistemas instalados nesta Vara (tratando-se de veículo, efetive-se o seu bloqueio integral), bem como
a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e constatação, caso pleiteado, uma vez comprovado o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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