Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
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pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 55, deve o feito ser extinto. Isto posto, com
fundamento nos artigos 203, § 1º e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, e determino seu arquivamento. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único
do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. P.I.C. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO
(OAB 333899/SP)
Processo 0001734-97.2015.8.26.0474 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
- LUCIMAR PEREIRA ANDRADE - O(A) requerente propôs esta ação contra o(a) requerido(a), pelos fatos e fundamentos
deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 66, deve o feito ser extinto. Isto posto, com fundamento nos artigos
203, § 1º e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e determino
seu arquivamento. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo
Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. P.I.C. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001788-63.2015.8.26.0474 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
NOVA ALIANÇA - MARIO LOURENCO SOBRINHO - O(A) requerente propôs esta ação contra o(a) requerido(a), pelos fatos e
fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 21, deve o feito ser extinto. Isto posto, com fundamento
nos artigos 203, § 1º e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e
determino seu arquivamento. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do Código
de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. P.I.C. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB
333899/SP)
Processo 0001821-53.2015.8.26.0474 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA ANTONIO PRUDENCIO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, em face do falecimento do executado, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV, VI e IX, do CPC, e determino o arquivamento. Em caso
de recurso de apelação, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e
cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma
do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal
pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG n. 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de
Processo Civil (art. 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. P.I.C. ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001825-90.2015.8.26.0474 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE NOVA
ALIANÇA - HERMINIO JOSÉ FIOCHE - O(A) requerente propôs esta ação contra o(a) requerido(a), pelos fatos e fundamentos
deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 30, deve o feito ser extinto. Isto posto, com fundamento nos artigos
203, § 1º e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e determino
seu arquivamento. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo
Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. P.I.C. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001827-36.2010.8.26.0474 (474.01.2010.001827) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Potirenda - Oliveiro Morelli - 1.Fls.40: defiro. Deverá a serventia as efetuar anotações de
praxe, concernentes a alteração do valor da causa e correção do nome da executada. 2.Proceda-se a consulta ao sistema
Bacen Jud, e o bloqueio de eventuais numerários existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o valor do débito atualizado.
3.Após, digam. Int.(Autos com vista à exequente, para que, no prazo legal, se manifestes sobre a pesquisa realizada, a qual
restou frutífera, cujo valor bloqueado é suficiente para garantia da dívida). - ADV: GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/
SP), TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)
Processo 0001831-97.2015.8.26.0474 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE NOVA
ALIANÇA - FABRICIO CARLOS REINER DA SILVA - 1.Fls. retro: defiro. 2.Proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD, visando
a localização do atual endereço do(a)(s) executado(a)(s). 3.Após, digam. Int.(Autos com vista a exequente, para se manifestar
sobre a consulta realizada, a qual restou frutífera). - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001874-15.2007.8.26.0474 (474.01.2007.001874) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Nova Aliança - Wilson Francisco Garcia - O(A) requerente propôs esta ação contra o(a) requerido(a), pelos fatos e
fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 36, deve o feito ser extinto. Isto posto, com fundamento
nos artigos 203, § 1º e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e
determino seu arquivamento. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do Código
de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. P.I.C. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB
333899/SP)
Processo 0001897-19.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001897) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Nova Aliança - Iraci Alves Penteado - O(A) requerente propôs esta ação contra o(a) requerido(a), pelos fatos e
fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 39, deve o feito ser extinto. Isto posto, com fundamento
nos artigos 203, § 1º e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e
determino seu arquivamento. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do Código
de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. P.I.C. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB
333899/SP)
Processo 0001921-08.2015.8.26.0474 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA - SP - LATICINIO PUROLEITE LTDA - ME - 1.Indefiro o pedido de consultas requerido a
fls. 18, tendo em vista a necessidade de regularizar a relação processual; assim, determino a citação do(a)(s) executado(a)
(s). 2.Cumpra-se o despacho de fls. 05. 3.Após, manifeste-se a exequente.(Deverá a exequente, no prazo legal, providenciar o
recolhimento das despesas de postagem da Carta citatória(AR+MP), no valor de R$27,45, através da guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal(FDT), código 120-1). - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP), GIOVANA DE FATIMA
BARUFFI (OAB 229457/SP)
Processo 0001921-47.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001921) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Nova Aliança - ANGELO LUIZ CARDOSO - 1.O(A) exequente propôs esta ação contra o(a) executado(a), pelos
fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial. 2.Em face do que consta a fls. 62, HOMOLOGO a desistência da ação e, em
consequência, com fundamento nos artigos 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo e determino seu
arquivamento. 3-Proceda a serventia o cancelamento da restrição efetuada, através do sistema RENAJUD (fls.48). 4.Autorizo
eventual desentranhamento de documentos pela parte interessada. 5.Publique-se; Intimem- se e Comunique-se. - ADV:
APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001924-02.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001924) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º