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TJSP 27/02/2019 -Pág. 197 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2758

197

fluir após o prazo de 30 dias, contestar o presente feito. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Guararema, aos 21 de fevereiro de 2019. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB
198559/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP)
Processo 1001274-77.2018.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene Lopes Sepulveda - - Maria Eloisa
Lopes Sandre - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes Dnit e outros - Ari Dirceu Mafra de Siqueira Leite e
outros - Prefeitura Municipal de Guararema e outros - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Guararema, Estado
de São Paulo, Dr(a). Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos Réus Ausentes,
Incertos, Desconhecidos e eventuais Interessados, herdeiros e/ou sucessores, que Maria Eloisa Lopes Sandre, Marlene Lopes
Sepulveda e Ana Boaventura Calderaro Lopes, ajuizaram a presente ação de Usucapião objetivando o imóvel com a área de
3.766,19m², situado na Rua Dr. Armindo S/Nº, Centro, Guararema, SP, distante 45,76 m, da esquina da ALAMEDA VEREADOR
PANIAGUA com a RUA DOUTOR ARMINDO, localizado junto a divisa do Imóvel de Nº278, tendo como confrontantes Antonio
Manoel de Souza, Prefeitura Municipal de Guararema, Elisa Prado de Morais, Julia Maria de Mello Campos, Sebastião Alves de
Camargo, Justino Gomes de Lima, Jair de Souza Melo, Paulo Cesar Argenta, Marcos José dos Santos Argenta, André Luiz de
Jesus Avelino, João Batista Barboza, Mauricio José dos Santos, o qual mantêm a posse mansa, pacífica, ininterrupta por mais
de 40 anos. Estando em termos, expediu-se o edital para citação dos supra mencionados,com prazo de 30 dias,iniciando-se o
prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias úteis após o decurso do prazo de publicação deste edital, findos
os quais se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guararema,
30 de janeiro de 2019. - ADV: MARCELLO PEREIRA ARAUJO (OAB 109658/SP), DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/SP),
MARCIO PINTO ALVES GONCALVES DA SILVA (OAB 52687/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR
(OAB 288898/SP)

GUARUJÁ

Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1011070-80.2018.8.26.0223
Edital nº 11/19
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr. André Rossi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Sra. TATIANE DOS SANTOS (genitora), , CPF 231.826.088-51, filha de Terezinha dos Santos, Sr. JOÃO DOS
SANTOS (genitor), filho de Abdias Alves dos Santos e de Maria da Glória dos Santos, e Sra. TEREZINHA DOS SANTOS (avó
materna/requerida), CPF nº 097.725.598-03, que lhes foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de
Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: “A genitora da criança é usuária de substância psicoativas e
com paradeiro desconhecido, bem como o genitor genitor obtivera a guarda do filho por um período. A criança encontrava-se sob
a proteção da avó materna a qual não denotava comprometimento com os cuidados do neto” . Encontrando-se os requeridos em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 21 de fevereiro de 2019.

1ª Vara da Família e Sucessões
Processo Digital nº:
1012877-72.2017.8.26.0223
Classe Assunto:
Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente:
Jacqueline Bezerra Pereira de França
Requerido:
Tainá Pereira Alves
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE TAINÁ PEREIRA ALVES,
REQUERIDO POR JACQUELINE BEZERRA PEREIRA DE FRANÇA - PROCESSO Nº1012877-72.2017.8.26.0223.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Cecilia dos Santos Blanco Peres, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/12/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de TAINÁ PEREIRA ALVES, CPF 433.736.428-50, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JAQUELINE
BEZERRA PEREIRA DE FRANÇA, brasileira, casada, prendas do lar, portadora da cédula identidade RG nº 29.053.930-4 SSP/
SP, inscrita no CPF: 306.958.938-31. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 21 de fevereiro de 2019.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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