Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2757
779
Personalidade Jurídica - Duplicata - Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petroleo S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002115-20.2018.8.26.0533 (processo principal 1000927-14.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - INDUSTRIAS ROMI S/A - J PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - - HUGO
PEÇANHA GUIMARÃES - - ANDREIA RODRIGUES PIRES GUIMARÃES - Providencie, o exequente, a retirada do MLJ nº
69/2019, no prazo de 05 (cinco) dias. (expedido em nome do procurador(a): Dra. Daiane Aparecida de O. dos Santos). - ADV:
REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 318553/SP),
MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP)
Processo 0003379-72.2018.8.26.0533 (processo principal 1002673-77.2015.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Salesiano Dom Bosco - Ana Maria dos Santos Sans - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido. Int. - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP), JANICE OLIVEIRA DE ALMEIDA ANGOLINI
(OAB 317528/SP)
Processo 0003635-49.2017.8.26.0533 (processo principal 1001742-74.2015.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende e outro - À vista da consulta de fls. 85, requeira o exequente o que de direito.
Int. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0004802-72.2015.8.26.0533 (processo principal 1003402-06.2015.8.26.0533) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/a. - Nacyr Antonio Lucchette
e outros - Providencie, os exequentes/impugnados, a retirada do MLJ nº 75/2019, no prazo de 05 (cinco) dias. (expedido em
nome do procurador(a): Dr. Renan Nogueira Farah). - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP),
RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0005413-54.2017.8.26.0533 (processo principal 0003452-59.2009.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Cláudio Sanches - Banco Pecúnia Sa - Providencie o executado Omni S.A. o recolhimento, em 60 dias,
da taxa judiciária referente as custas finais (Guia DARE - Código 230-6), no valor de R$ 132,65, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP), PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0005876-93.2017.8.26.0533 (processo principal 1001963-91.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - E.J.B. - ADEMIR JOSÉ ANDRETTO - Vistos. 1- Fls.147/148: Ante o alegado excesso de penhora,
e à vista da concordância do exequente, defiro o cancelamento da penhora dos dois veículos indicados (placas EIS-5594 e
FJE-8549). Diligencie a Serventia junto ao sistema RENAJUD. 2- Antes de determinar a venda em hasta pública do automóvel
indicado as fls.158, necessário que o exequente apresente avaliação do mesmo na forma do artigo 871, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo da providência retro, deverá o executado, desde logo, informar nos autos o local em que
permanecerá o veículo MMC/ Pajero Dakar, placas FQQ-5999, para eventual avaliação e visitação. 3- Fls.158 e 159: Anote e
observe a Serventia quanto à renúncia de uma das procuradoras e a necessidade de adequação das futuras intimações. Intimese. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP)
Processo 1000227-62.2019.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ivani Elaine Lopes da Silva - - Rosana
Aparecida Fernandes - - Rosemay Lopes da Silva - - Richard Wagner Lopes da Silva - - Aparecida Dozan da Silva - Fls.
576: defiro o prazo de dez dias, para a juntada dos documentos ou recolhimento das custas. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO
MASSON (OAB 236862/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP)
Processo 1000410-67.2018.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Adquirentes de Lotes do Loteamento Jardim Firenze da Santa Bárbara D’oeste - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar os requeridos
ao pagamento das cotas condominiais, relacionadas na planilha de fls. 02, incluindo-se na condenação as prestações vencidas
e não pagas até o efetivo pagamento na forma do artigo 323 do Código de Processo Civil, acrescidas de correção monetária
a partir da data do vencimento de cada parcela, juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do inadimplemento, e multa
moratória contratual. Em razão do decidido, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem
assim nos honorários ao advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o raciocínio preconizado pelo
art. 85, §2º, do CPC (neste último particular, em lugar dos honorários contratuais, para que não ocorra bis in idem’). Anote-se
que a condenação em verbas de sucumbência decorreu do mínimo decaimento da requerente quanto ao pedido inicial (art. 86,
parágrafo único, do CPC). P.I.C. - ADV: DIEGO BRÍCOLA DA SILVA (OAB 289697/SP)
Processo 1000554-07.2019.8.26.0533 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - J. A. Torres da Silva
Bebidas Me - - Angela Francisca da Cruz Torres - - Jose Augusto Torres da Silva - - José Eduardo Levada - Cooperativa de
Crédito dos Médicos e Profiss da Saúde, Peq Empresários, Microemp e Microempreen - Unicred Bandeirante - Manifeste-se o
autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 173, com a juntada das guias correspondentes, sob pena de indeferimento
do pedido. - ADV: TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB
241799/SP)
Processo 1000716-02.2019.8.26.0533 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1018772-72.2018.8.26.0451 - 6ª Vara Cível da
Comarca de Piracicaba/SP) - Fale Fácil Comércio Ltda Epp - Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, acerca da certidão
de fls. 45, com a juntada da senha de acesso ou recolhimento da taxa de reprografia (cód. 201-0 - R$ 5,60), sob pena de
devolução sem cumprimento. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 1000832-08.2019.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - I.R. - Vistos. 1- Os documentos
trazidos com a inicial comprovam a venda a crédito com reserva de domínio, bem como a mora do comprador (artigo 525,
Código Civil). Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito do autor, máxime à vista do disposto nos artigos 521 a
528, do Código Civil. Outrossim, na forma do disposto no artigo 526 do Código Civil, é facultado ao vendedor - a quem reservada
a propriedade até a satisfação integral do preço - mover ação para recuperação da posse da coisa vendida, tal como ocorre no
caso em análise. De outra ponta, presente se faz, ainda, o perigo de dano e o risco ao resultado útil ao processo. Com efeito,
em demandas deste jaez, considerada a natureza do objeto do contrato (artigo 375, do CPC), não se pode descartar o sério
risco de desaparecimento ou perecimento da coisa, de modo a tornar-se ineficaz a tutela jurisdicional atinente à recuperação
do bem acaso relegada para após o trânsito em julgado. Registre-se que a mera apreensão e depósito não gera risco de
irreversibilidade do provimento (artigo 300,§3º, CPC). Ademais, não há necessidade de oferta de caução pela requerente seja
diante da própria natureza e dinâmica do contrato, seja devido ao maior grau de probabilidade do direito que ora se reconhece
(artigo 300,§1º, CPC). Ante os motivos expostos, com fundamento nos artigos 294, 300 e 301, defiro, pois, a tutela de urgência
requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito, que se fará em mãos da requerente ou de seu patrono. 2Embora a lei n.º 13.105/2015 (Novo CPC) tenha revogado o procedimento específico previsto anteriormente no artigo 1071
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º