Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
3517
Processo 1500963-40.2018.8.26.0571 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- Para audiência de apresentação, instrução, debates e julgamento marcada para o dia 05/02/2019 às 14:30h, bem como para
apresentação de defesa prévia no prazo de 03 dias. - ADV: ELISANGELA CECILIATO (OAB 326484/SP)
Processo 1503202-52.2018.8.26.0624 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- Do inteiro teor da r. sentença, disponível no esaj. - ADV: SERGINO NEVES FERREIRA (OAB 395579/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZILDA DE FATIMA ANTUNES MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2019
Processo 0000051-71.1989.8.26.0624 (624.01.1989.000051) - Execução Fiscal - Impostos - Domingos Mariano da Rocha
- Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Em se tratando de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Por fim, providencie a
exequente a matrícula atualizada do imóvel que pretende a designação de hasta pública. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE
QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP)
Processo 0000282-54.1996.8.26.0624 (624.01.1996.000282) - Execução Fiscal - Ricardo Monteiro Araujo - - Rima
Agropecuaria Comercial e Industrial Ltda - - Luciana de Fatima Lorenzi de Araujo - Vistos, etc.Diante da notícia do pagamento
integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento da(s) penhora(s), se houver.Certifique a serventia se foram pagas as custas. Em caso positivo,
após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. Em caso negativo, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) para pagamento, em cinco dias.Na hipótese de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida.
Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. e ciência à Fazenda. - ADV: STELIO JOSE RODRIGUES CAMARGO (OAB 133806/SP)
Processo 0000282-54.1996.8.26.0624 (624.01.1996.000282) - Execução Fiscal - Ricardo Monteiro Araujo - - Rima
Agropecuaria Comercial e Industrial Ltda - - Luciana de Fatima Lorenzi de Araujo - Vistos. Diante da determinação de fls. 302,
publique-se a sentença de fls. 294. Sem prejuízo, intime-se a executada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Oportunamente, subam os autos à Superior Instância. Int. - ADV: STELIO JOSE RODRIGUES CAMARGO (OAB 133806/SP)
Processo 0001348-73.2013.8.26.0624 (apensado ao processo 0506532-84.2012.8.26.0624) (062.42.0130.001348) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Ciência
às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso haja o interesse no início da fase de cumprimento de sentença,
deverá o exequente promover o requerimento em incidente próprio, na forma digital, mesmo para os de processos físicos (art.
1286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016), observando-se o seguinte: O pedido deverá ser realizado na forma digital:
No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe:
“156 Cumprimento de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Fica o advogado cientificado
de que a referida classe somente deverá ser escolhida na petição de início do cumprimento de sentença, sendo que todas as
demais deverão ser encaminhadas ao incidente (e não mais aos autos principais) como “Petições Diversas” ou outro assunto
que não gere novo incidente. Saliento ainda que as petições de processos físicos, cujo cumprimento de sentença se tornou
digital, encaminhadas em papel serão devolvidas aos subscritores. A petição de cumprimento de sentença deverá atender os
requisitos do artigo 524 do CPC e do artigo 1286, § 2º das NSCGJ, devendo: Ser instruído com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito; Constar o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e do executado, observado o disposto n o art. 319, §§
1º a 3º, bem como as respectivas procurações e substabelecimentos; Indicar o índice de correção monetária adotado, os juros
aplicados, as respectivas taxas, bem como o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; Indicar a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; E para
o processos inicialmente físicos, instruir com: a sentença e o acórdão(se existente), a certidão de trânsito em julgado, e outras
peças processuais necessárias à execução, já que o processo físico será arquivado. Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual
requerimento de execução, consulta ou extração de cópias (físicos), por parte da parte vencedora. No silêncio, arquivem-se os
autos, os quais, oportunamente poderão ser incinerados. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001456-05.2013.8.26.0624 (062.42.0130.001456) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo - Coren - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito, motivo pelo qual
promovo abertura de vista para que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Nada Mais - ADV: CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001461-27.2013.8.26.0624 (062.42.0130.001461) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren - Vistos. Fls.76: Defiro o pedido do(a) exequente. Proceda a serventia a pesquisa de veículos
em nome do executado junto ao sistema Renajud . Sendo positiva a pesquisa e não havendo cláusula de alienação fiduciária,
proceda-se a ordem de bloqueio de transferência. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Na hipótese
do(s) veículo(s) encontrar(em)-se fora da Comarca, lavre-se o respectivo termo de penhora e expeça-se carta para intimação
do(a)(s) executado(a)(s). Int. (Pesquisa RENAJUD restou negativa) - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/
SP)
Processo 0002607-35.2015.8.26.0624 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Luiz Fernando Antunes Miranda - - Isabel Cristina Rosa de Miranda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
de terceiro opostos LUIZ FERNANDO ANTUNES MIRANDA e ISABEL CRISTINA ROSA DE MIRANDA contra UNIÃO (Fazenda
Nacional), e mantenho a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 65.058, do CRI de Tatuí, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno os embargantes ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários de advogado, este último fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito
em julgado, certifique a serventia o desfecho deste processo nos autos de n.º 2186-60.2006.8.26.0624, prosseguindo-se na
execução. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO MORATO (OAB 91240/SP)
Processo 0002609-05.2015.8.26.0624 (apensado ao processo 3008467-34.2013.8.26.0624) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lange Cosmeticos Ltda - Vistos. Fls.147/vº: manifeste-se a embargante. Int. (Fls. 147v.
tópico final: “... requer que seja realizada a intimação da parte Embargante, para que providencie a desistência dos presentes
embargos, os quais deverão ser extintos, com resolução do mérito...”). - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º