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TJSP 22/01/2019 -Pág. 731 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2733

731

acordo com o apurado, a denunciada estava no local dos fatos, quando subtraiu diversos produtos de natureza alimentícia e
de natureza higiênica. Os funcionários do estabelecimento notaram a subtração, ocasião em que Edilma evadiu-se da Padaria,
mas acabou sendo detida nas imediações pelos funcionários do local, na posse dos bens. Após o ocorrido, a denunciada foi
encaminhada até o 1º DP de Taboão da Serra, local onde, com a finalidade de furtar-se à aplicação da lei penal, se apresentou
com o nome de Edivalda Barbosa Maciel, sua irmã. A denunciada confessou a prática do crime perante a Autoridade Policial
e alegou que tinha a intenção de vende-los para conseguir dinheiro para munir-se de drogas. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 17 de setembro de 2018.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI, expedido nos autos da Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Afonso Valerio de Araujo, PROCESSO Nº 000782502.2009.8.26.0609, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriel Pires de
Campos Sormani, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: AFONSO
VALERIO DE ARAUJO, Brasileiro, Separado judicialmente, RG 38.191.816-6, pai Aguinelio Valerio de Deus, mãe Izolina Gomes
de Araujo, Nascido/Nascida em 31/08/1970, de cor Branco, natural de Gonzaga - MG , com endereço à R Mario Joao Da
Silva,241, Jardim Maria Helena, CEP 06787-090, Taboão da Serra - SP pronunciado como incurso no Art. 121 §2º, inciso II e Art.
121 §2º, inciso II c.C. Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, que por este Juízo e respectivo Cartório tramitam os autos da
Ação Penal 0007825-02.2009.8.26.0609, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a comparecer
na sessão de julgamento do E. Tribunal do Júri designada para o dia 26 de fevereiro de 2019, às 13:00 horas, a ser realizada
no auditório de plenárias, situado neste Fórum de Taboão da Serra, localizado na Rua Mário Latorre, nº 96, 1º andar, Parque
Pinheiros. E para o caso de não ser encontrado, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Processo nº 0007825-02.2009.8.26.0609. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Taboão da Serra, aos 19 de dezembro de 2018.

TAQUARITINGA

4ª Vara Criminal
Processo Digital nº:
0004189-17.2017.8.26.0619
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Judicial, do Foro de Taquaritinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus de Souza
Parducci Camargo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO ROGERIO DE
OLIVEIRA, matricula sap 505916-7, RGC 51.959.298-0, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 28833639, pai Paulo Flori de
Oliveira, mãe Maria Lucia Joviliano de Oliveira, Nascido/Nascida 01/02/1980, de cor Branco, natural de Araraquara - SP, com
endereço à RUA ARMINDO PINTO, 374, JARDIM PROGRESSO, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
171 “caput” (duas vezes) c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004189-17.2017.8.26.0619, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Ministério Público do ESTADO de
São Paulo, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com
fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, e no artigo 24, do Código de Processo Penal, oferecer denúncia
contra PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA,pelos motivos que passa a expor.1- Noticia o incluso inquérito policial que no dia 12 de
junho de 2017, em horário incerto do período da tarde, na Avenida da Saudade, nº 190, Centro, cidade de Fernando Prestes,
nesta comarca de Taquaritinga, PAULO ROGÉRIO obteve para si vantagem ilícita no importe de R$ 2.088,00 em prejuízo da
vítima Silva e Pirola Ltda ME, induzindo sua representante Bruna Maria Pirola em erro mediante meio fraudulento. 2 Noticia,
ainda, que em dia e horário incertos, mas posteriormente ao dia 12 de junho de 2017, em local indeterminado, mas também
na cidade de Fernando Prestes, nesta comarca de Taquaritinga, PAULO ROGÉRIO obteve para si vantagem ilícita no importe
de R$ 2.600,00 em prejuízo de Antônio Osmar Brentan Segura, induzindo-o em erro mediante meio fraudulento.Conforme
apurado, o denunciado falsamente se apresentou na cidade de Fernando Prestes como empresário representante dos diretos
artísticos de Padre Alessandro Campos, propalando que pretendia intermediar sua apresentação no Parque de Eventos José
Molena.Assim, ofereceu à empresa Silva e Pirola Ltda ME, conhecida como SERV FESTAS, a exploração comercial do bar do
referido centro de eventos, asseverando às suas representantes legais (Bruna Maria Pirola e Márcia Solange Contrera) que já
havia providenciado a locação do estabelecimento.Para a cessão do direito a essa exploração, celebrou contrato escrito (fls.
05/06) e recebeu um cheque de R$ 5.000,00, posteriormente substituído por dois outros cheques nos valores de R$ 2.912,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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