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TJSP 12/12/2018 -Pág. 3926 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2716

3926

desnecessidade de instrução probatória em audiência, proceda-se a citação do requerido para oferecer contestação no prazo de
15 dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI
(OAB 360274/SP)
Processo 1004330-02.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Suellen Rodrigues Berbel Vistos. Atendendo os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos sob a égide da Lei 9.099/95;
considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais processos da mesma natureza e a desnecessidade de
instrução probatória em audiência, proceda-se a citação do requerido para oferecer contestação no prazo de 15 dias, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/
SP)
Processo 1004333-54.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Silvana Costa Pereira - Vistos.
Atendendo os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos sob a égide da Lei 9.099/95;
considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais processos da mesma natureza e a desnecessidade de
instrução probatória em audiência, proceda-se a citação do requerido para oferecer contestação no prazo de 15 dias, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/
SP)
Processo 1004334-39.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Roseli Rocha Amaral Carrijo Vistos. Atendendo os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos sob a égide da Lei 9.099/95;
considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais processos da mesma natureza e a desnecessidade de
instrução probatória em audiência, proceda-se a citação do requerido para oferecer contestação no prazo de 15 dias, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/
SP)
Processo 1004335-24.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rosiane Cristina Ribeiro
Pereira - Vistos. Atendendo os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos sob a égide
da Lei 9.099/95; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais processos da mesma natureza e a
desnecessidade de instrução probatória em audiência, proceda-se a citação do requerido para oferecer contestação no prazo de
15 dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO
(OAB 387888/SP)
Processo 1004352-60.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nevaldir Aparecido Mansano Vistos. Atendendo os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos sob a égide da Lei 9.099/95;
considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais processos da mesma natureza e a desnecessidade de
instrução probatória em audiência, proceda-se a citação do requerido para oferecer contestação no prazo de 15 dias, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/
SP)
Processo 1004353-45.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Patricia Moreno Bassani Vistos. Atendendo os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos sob a égide da Lei 9.099/95;
considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais processos da mesma natureza e a desnecessidade de
instrução probatória em audiência, proceda-se a citação do requerido para oferecer contestação no prazo de 15 dias, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/
SP)
Processo 1004354-30.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rosiane Cristina Ribeiro
Pereira - Vistos. Atendendo os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos sob a égide
da Lei 9.099/95; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais processos da mesma natureza e a
desnecessidade de instrução probatória em audiência, proceda-se a citação do requerido para oferecer contestação no prazo de
15 dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO
(OAB 387888/SP)
Processo 1004355-15.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Waldomiro Marques Afonso Vistos. Atendendo os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos sob a égide da Lei 9.099/95;
considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais processos da mesma natureza e a desnecessidade de
instrução probatória em audiência, proceda-se a citação do requerido para oferecer contestação no prazo de 15 dias, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/
SP)
Processo 1004447-90.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luís
Guilherme dos Santos - Vistos. Em que pesem as alegações do autor, da análise dos documentos apresentados, num juízo
de cognição meramente sumária, considero ausente o requisito da prova inequívoca que demonstre a verossimilhança das
alegações, necessário à concessão da tutela antecipada de acordo com o que prevê o artigo 300 do CPC. Nesta fase inicial do
processo é incabível a concessão da medida, apenas com o que nos autos consta. Ademais, a concessão da medida “inaudita
altera pars” é excepcional. Em regra, privilegia-se o contraditório. Nestes termos, incabível seu deferimento, por ora. Diante do
exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, sem prejuízo de nova avaliação se outros elementos sobrevierem após a
contestação. Cite-se o requerido para contestar a demanda, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências legais. Int. - ADV:
JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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