Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2710
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PROCESSO N° : 2017/00164451
CONTRATO N° : 000.332/2017/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : ARAUCÁRIA AR CONDICIONADO LTDA-EPP
TERMO : 1º Termo Aditivo
OBJETO : Retificação do subitem 3.1.1, prorrogação do prazo de execução por mais 120 dias, de 19/09/18 a 16/01/19.
Acréscimos qualitativos, quantitativos e supressões.
ASSINATURA : 13/11/2018
VALOR DO TERMO : R$ 53.279,36
Subseção X- Grupo de Pregoeiros - Licitações
Com referência à Concorrência nº 075/2018 - Tipo “menor preço” - Processo nº 133.524/2018, que trata da contratação
de empresa especializada, mediante o regime de empreitada a preços unitários, para fornecimento e instalação de fechamento
perimetral no Fórum de IGARAPAVA, contemplando serviços de ordem civil e instalações elétricas, e demais serviços e materiais necessários ao seu perfeito funcionamento, conforme especificações constantes do ANEXO “A” e nas condições do edital,
relativo ao envelope n.º 02 - Documentação, a Comissão Especial de Licitações, através do Parecer n.º 368/2018, decidiu:
I – Habilitar, a empresa abaixo relacionada, por ter atendido satisfatoriamente todas as exigências contidas no Instrumento
Convocatório:
LAGOTELA EIRELI EPP.
II – Propor à Alta Administração: a) Homologação deste parecer; b) Adjudicação do objeto deste certame à empresa LAGOTELA
Eireli – EPP, no valor de R$ 252.228,03; e c) Autorização da despesa correspondente ao valor supracitado, cuja disponibilidade orçamentária encontra-se informada pela SOF às fls. 143.
Com referência à Concorrência nº 076/2018 - Tipo “menor preço” - Processo nº 140.974/2018, que trata da contratação de empresa especializada, mediante o regime de empreitada a preços unitários, para fornecimento e instalação de fechamento perimetral no
Fórum da Comarca de São Pedro, contemplando serviços de ordem civil e instalações elétricas, e demais serviços e materiais necessários ao seu perfeito funcionamento, conforme especificações constantes do ANEXO “A” e nas condições do edital, relativo ao envelope
n.º 02 - Documentação, a Comissão Especial de Licitações, através do Parecer n.º 367/2018, decidiu: I – Habilitar, as empresas abaixo relacionadas, por terem atendido satisfatoriamente todas as exigências contidas no Instrumento Convocatório:
LAGOTELA EIRELI EPP.
CHG Engenharia e Construções Ltda.
II – Propor à Alta Administração: a) Homologação deste parecer; b) Adjudicação do objeto deste certame à empresa LAGOTELA
Eireli – EPP, no valor total de R$ 248.931,57; e c) Autorização da despesa correspondente ao valor supracitado, cuja disponibilidade
orçamentária encontra-se informada pela SOF às fls. 151.
Com referência à Concorrência nº 066/2018 - Tipo “menor preço” - Processo nº 132.928/2018, que trata da contratação de empresa especializada, mediante o regime de empreitada a preços unitários, para fornecimento e instalação de fechamento perimetral no
Fórum de CAJURU, contemplando serviços de ordem civil e instalações elétricas, e demais serviços e materiais necessários ao seu
perfeito funcionamento, conforme especificações constantes do ANEXO “A” e nas condições do edital, relativo ao envelope n.º 02 Documentação, a Comissão Especial de Licitações, através do Parecer n.º 369/2018, decidiu: I – Habilitar, a empresa abaixo relacionada, por ter atendido satisfatoriamente todas as exigências contidas no Instrumento Convocatório:
LAGOTELA EIRELI EPP.
II – Propor à Alta Administração: a) Homologação deste parecer; b) Adjudicação do objeto deste certame à empresa
LAGOTELA Eireli – EPP, no valor de R$ 258.970,11; e c) Autorização da despesa correspondente ao valor supracitado, cuja
disponibilidade orçamentária encontra-se informada pela SOF às fls. 164.
Com referência à Concorrência nº 087/2018 – Tipo “Menor Preço” – Processo nº 152.916/2018, que trata da contratação
de permissão de uso de espaço para instalação e exploração de restaurante, localizada na Comarca de SOROCABA, situado
na Rua Vinte e oito de Outubro, nº 691 – Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP, em caráter de Permissão de Uso de bem público, com
metragem de 215m², sem nenhum ônus ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e mediante remuneração ao Permitente,
conforme especificações constantes do Anexo “I” e nas condições deste Edital, a Comissão Especial de Licitações, torna público que, após exame da proposta juntada, verificou-se que a proposta atendia ao disciplinado em Edital, de sorte que esta
Comissão Especial decide CLASSIFICAR, a única empresa participante – MARIUZA PÁDUA DE SOUZA PEREIRA - por ter
atendido satisfatoriamente as exigências contidas no item 5 do edital relativamente ao Envelope nº 1 “PROPOSTA”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º