Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
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Processo 1004765-15.2018.8.26.0568 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Regina Macedo Ribeiro
Cunha - - Ana Luiza Ribeiro Cunha - Contém 1g Franchising Ltda - Vistos. I) Fls. 374/399: Diante dos documentos apresentados,
concedo os benefícios da Justiça Gratuita às autoras. Anote-se. II) Informam as autoras que, em 14 de outubro de 2014,
adquiriram direitos de franquia da ré, com uso da patente do produto franqueado. Afirmam, contudo, que, após a criação de
nova modalidade de vendas dos produtos pela ré, o número de concorrentes comercializando a mesma marca cresceu, o que
caracterizaria concorrência desleal, já que o investimento é significamente inferior ao daquele investido por elas. Sustentam,
assim, violação contratual por parte da ré. Assim, em sede liminar, pugnam pela autorização para que continuem atuando no
mesmo ramo de mercado. Pois bem. O pedido não comporta deferimento, ao menos nessa fase, principalmente pela ausência
do contraditório e falta de exaurimento probatório. Ademais, não se vislumbra urgência alguma no caso a autorizar o julgamento
antecipado de um dos pedidos condenatórios finais. Destarte, sem negar eventual direito dos autores a ser provado em regular
instrução processual, fato é que a tutela cautelar antecipada ora pleiteada não dispõe de elementos para sua concessão. Assim,
indefiro a tutela de urgência cautelar requerida. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (conforme
inteligência do Art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se para apresentar resposta em 15 dias.
Intime-se. - ADV: RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP)
Processo 1004776-44.2018.8.26.0568 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Luiza Scalfo de Andrade
- - Tami Cristina Scalfo de Andrade - - Elton Scalfo de Andrade - Fls.40: ofício expedido - Providencie a parte interessada o
encaminhamento do ofício expedido, encaminhando xerocópias dos documentos juntados nos autos (fls.17/21) para instruir o
ofício. - ADV: ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), ROSANA RIBEIRO DA SILVA (OAB 145660/SP)
Processo 1004780-52.2016.8.26.0568 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Antônio Mogentale - Diretor do Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista Sp- Drs Xiv Vistos. Fls. 86/95: Cumpra-se o V. Acórdão. Nada requerido em 05 dias, ao arquivo. Int. - ADV: DEBORA PERES MOGENTALE
(OAB 218224/SP), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 1004787-44.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Vistos. Fls.
132/133: Defiro a pesquisa pelo sistema Renajud, após o recolhimento da taxa equivalente. Com a resposta, diga a exequente
aquilo de seu interesse em 05 dias. Nada requerido, aguarde-se manifestação da parte exequente por 01 (um) ano, com as
advertências do Art. 921, § 4º do CPC. Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1004799-24.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UN. DAS FAC.
ASS. DE ENS.-FAE-SÃO JOÃO DA B.VISTA - João Paulo de Andrade Ozéias - Vistos. Fls. 96: O executado aceitou a proposta
realizada pelo exequente, mas requereu modificação quanto ao vencimento da primeira parcela. Logo, providenciem as partes
minuta de instrumento de acordo, isto para homologação judicial por sentença. Int. - ADV: ALINE DA SILVA ATHAIDE (OAB
397612/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), ANA PAULA FERNANDES ALEIXO BERGAMO (OAB 131834/
SP), MARILIA BIANCHETTI CARDOSO (OAB 384571/SP), GABRIEL BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 394330/SP)
Processo 1004876-96.2018.8.26.0568 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Maria Ines Villa Moreira - Jose
Eduardo Junqueira Gonçalves - - Eduardo da Campo Junqueira Rodrigues - - Clara Lorrane Lojo Agra dos Santos - Vistos.
Ante o teor de fls. 126, o processo perdeu sua razão de existir, eis que não há mais interesse de intervenção do Judiciário para
resolução do conflito. Desta forma, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (não houve juntada de instrumento de
acordo para homologação nos termos do art. 487, III, “b”), por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do Art. 485,
VI, c.c. Art. 493, ambos do CPC. PIC. Arquivem-se. - ADV: MARCELO CAVALCANTE FILHO (OAB 165934/SP)
Processo 1004880-36.2018.8.26.0568 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de São João da Boa Vista - Mônica Nygaard Rocha - Vista dos autos à parte requerente, para que se manifeste acerca
da Contestação apresentada. - ADV: ALISON BARBOSA MARCONDES (OAB 272810/SP), RODRIGO ANTONIO DO PRADO
(OAB 102020MG)
Processo 1004970-44.2018.8.26.0568 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Ines Dornelas Camara
Rodrigues - Maria Madalena Dornelas Camara - Vistos. O Ministério Público deixou de se manifestar, nos termos do art. 3º,
inciso VI, ao Ato (N) Nº 313/03 - PGJ-CGMP, de 24 de junho de 2003. Não obstante, estando o processo devidamente instruído,
DEFIRO o pedido inicial e julgo extinto o processo nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a falta de litígio
dessa ação, o que retira interesse na interposição de recurso de apelação, determino à serventia que certifique de imediato
o trânsito em julgado. Expeça(m)-se o(s) alvará(s). P. I. C. e ARQUIVEM-SE. - ADV: DENYSE PERES MOGENTALE (OAB
200996/SP)
Processo 1005060-86.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Félix Edvaldo Paina Parra - - Giovana Dringoli Vieira Alves Paina
Parra - Certifico e dou fé que, para expedição de novos Mandados, é necessário recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça. Nada Mais. São João da Boa Vista, 12 de novembro de 2018. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1005250-49.2017.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mary Garcia Jacinto Caetano - Augusto
Cesar Borges Caetano - - Felipe Borges Caetano - - Beatriz Borges Caetano - Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 213,
manifestem-se os herdeiros, em quinze (15) dias. - ADV: WALTER FRANCISCO VENANCIO (OAB 167447/SP), PAULO MATIAS
DOS SANTOS (OAB 74816/SP), IVAN VALIM (OAB 324589/SP)
Processo 1005300-41.2018.8.26.0568 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Gabryela Sardeli - Nair
Dezena Dotta - Vistos. I) A presente ação encontra-se registrada em “grupo cível”, quando deveria estar registrada como “grupo
família e sucessões”. Logo, providencie a serventia a retificação necessária. II) Concedo os benefícios da justiça gratuita à
requerente. Anote-se. III) Ao MP. Int. - ADV: PAULO CESAR DANIEL DA COSTA (OAB 266439/SP)
Processo 1005325-54.2018.8.26.0568 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.C.L.D. - Vistos. Fls. 34: Defiro, isto pela falta de litígio dessa ação, o que retira interesse na interposição de recurso de
apelação. Logo, determino à serventia que certifique de imediato o trânsito em julgado e cumpra-se o determinado em sentença.
Int. - ADV: WAGNER ANDRE DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 293211/SP)
Processo 1005344-94.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Olivio Sibin Junior Certifico e dou fé que não há determinação por estes autos de bloqueio sobre o veículo Honda Civic, ano 2011, placa PEX 8989,
tendo como corolário lógico a inviabilidade do seu desbloqueio por este juízo. Em consulta ao sistema Renajud, verifica-se que
o referido veículo encontra-se bloqueado pelo juízo de direito da Segunda Vara da comarca de Andradas-MG., conforme cópia
do extrato que segue adiante. Nada Mais. - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP)
Processo 1005346-30.2018.8.26.0568 - Monitória - Cheque - Julia Cristina Rodrigues Lima - Vistos. Cite-se a parte Ré para
pagamento do valor constante da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a dos efeitos da revelia e do direito de opor
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