Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2691
3609
da Silva - Claro S/A - Defiro a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor e recebo o recurso interposto às fls. 64/77 em
seu regular efeito. Intime-se a recorrida a apresentar contrarrazões em 10 dias. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1002182-18.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Jair Loureiro - Claro
S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou despesas processuais,
conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual diante da ausência de
documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP),
JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1002190-92.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Neide Garcia de
Araujo Loureiro - Claro S/A - Defiro a concessão do benefício da justiça gratuita à autora e recebo o recurso interposto às fls.
61/74 em seu regular efeito. Intime-se a recorrida a apresentar contrarrazões em 10 dias. Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO
RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1002194-32.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alex Venezes da Silva - Claro
S/A - Defiro a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor e recebo o recurso interposto às fls. 59/72 em seu regular
efeito. Intime-se a recorrida a apresentar contrarrazões em 10 dias. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal com as
nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1002196-02.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cassio Alexandro da Silva
Barbosa - Claro S/A - Defiro a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor e recebo o recurso interposto às fls. 95/108 em
seu regular efeito. Intime-se a recorrida a apresentar contrarrazões em 10 dias. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1002198-69.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nayara Ferreira da Silva Claro S/A - Defiro a concessão do benefício da justiça gratuita à autora e recebo o recurso interposto às fls. 93/106 em seu
regular efeito. Intime-se a recorrida a apresentar contrarrazões em 10 dias. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1002200-39.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rosimara dos Santos de
Freitas - Claro S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou
despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual
diante da ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 1002276-63.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Eduardo Luis Amaral Bolonha
- Claro S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o
processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou despesas
processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual diante da
ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB
387888/SP)
Processo 1002278-33.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gener Rober Meireles - Claro
S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou despesas processuais,
conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual diante da ausência de
documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP),
JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1002280-03.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Janaina Aranha Tiburcio - Claro
S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou despesas processuais,
conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual diante da ausência
de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1002285-25.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Amélia da Silva - Claro
S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou despesas processuais,
conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual diante da ausência de
documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI
(OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1002291-32.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rogerio Carlos Paes - Claro
S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou despesas processuais,
conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual diante da ausência
de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1002293-02.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alessandra Ribeiro da Silva
- Claro S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o
processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou despesas
processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual diante da
ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB
387888/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º