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TJSP 29/10/2018 -Pág. 2872 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2689

2872

fls. 14/21 está ilegível. Retire-se a tarja rosa. Int. - ADV: MICHEL BORGES MICHELINI (OAB 346359/SP)
Processo 1039498-02.2018.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson
Paz da Silva - Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95. Sem custas e
honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente,
por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo (R$ 854,60), em 48
horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art.
1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso
o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte,
Lei 9099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos. Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem
dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de
Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. P.R.I.C. - ADV: ANDRE
EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP)
Processo 1039503-24.2018.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleber
da Penha Nava - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, publicado às páginas 2 e 3 do DJE de 01/09/2017,
permitiu-se aos advogados correção/complemento de cadastro de processos digitais. Na página 03 consta inclusive a indicação
do atalho a ser utilizado pelo advogado para as correções no cadastro dos processos. Tais procedimentos constam do Manual
de Orientações aos Advogados, no link http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No caso dos presentes, verifico que deve
haver a inclusão do polo passivo no cadastro processual, pelo próprio patrono da parte autora. Prazo: 15 dias, pena de extinção.
Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos,
nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item
2.2, alínea d) e Encontro do FOJESP de 18/03/2016. Int. - ADV: ELIAS FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 364973/SP)
Processo 1039689-47.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Allef da Silva Selvati de Souza Vistos. Em se tratando de duplicata mercantil sem aceite, são requisitos para a execução, de forma cumulativa, a apresentação
da nota-fiscal fatura; o comprovante de entrega da mercadoria e, ainda, o protesto (art. 15, inc. II da Lei 5.474/68). Ocorre que
no caso concreto não foi apresentado o comprovante de entrega da mercadoria, nem tampouco a nota-fiscal, documentos que
devem ser juntados aos autos pela parte exequente, em aditamento à inicial. Prazo: 15 dias, pena de extinção. Consigne-se
que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos
do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea
d) e Enunciado 74 do Fojesp. Int. - ADV: ALLISSON RODRIGUES DA CUNHA LUCIALDO (OAB 402057/SP), CARLA ROBERTA
GLAUSER (OAB 402082/SP)

2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2018
Processo 0001943-65.2018.8.26.0602 (processo principal 1004376-59.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Laboratório Marcelo Tanaka Me - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 42/44, expeça-se nova folho de rosto
para o mandado de fls. 37 no endereço constante do documento de fls. 47/48. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos,
nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item
2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. Int. - ADV: EDNEI ÂNGELO CORRÊA (OAB 245618/SP)
Processo 0003480-96.2018.8.26.0602 (processo principal 1000713-05.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto José Costa da Silva Messias - Vinicius Delbue - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Para o(a) procurador(a) da parte EXEQUENTE retirar mandado(s) de levantamento(s), no prazo de 30 dias,
sob pena de cancelamento do mandado. GUIA N.º 2486/2018. - ADV: ALEX SANDER GUTIERRES (OAB 320391/SP), ELIAS
FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 364973/SP)
Processo 0005466-85.2018.8.26.0602 (processo principal 1031268-39.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sabrina de Camargo Ferraz - Banco do Brasil S.a. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Para o(a) procurador(a) da parte EXECUTADA retirar mandado(s) de levantamento(s), no prazo de 30 dias,
sob pena de cancelamento do mandado. GUIA N.º 2489/2018. - ADV: ANDRÉ ALBERTO COSTA MORETTI (OAB 290505/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0011167-61.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Alves de Lima
Filho - Vistos. Conforme documentos de fls. 84/85 dos autos principais, o executado é empresário individual e, nesse caso, o
patrimônio da pessoa física confunde-se com o da pessoa jurídica que a instituiu, sendo desnecessária a aplicação do instituto
da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Assim, proceda-se à inclusão de JOSÉ ALVES DE LIMA FILHO ME
(pessoa jurídica) no polo passivo da ação. Após, cumpra-se fls. 65/66, em relação ao executado ora incluído - a) Nome: JOSÉ
ALVES DE LIMA FILHO ME; b) CNPJ: 21.399.604/0001-22; c) Valor: R$ 2.127,57 (fls. 63). Consigne-se que, em sede de
Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado
Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74
do Fojesp. Int. - ADV: HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR (OAB 178592/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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