Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
600
115-Roseli de Arruda dos Santos Silva
Professora
Pereira Barreto
116-Roseli Miranda de Almeida Venâncio Professora
Pereira Barreto
117-Rosemary Pinho Balduino
Professora
Pereira Barreto
118-Rosemeire Ap. da Silva Leite Secretária
Pereira Barreto
119-Roseno Lopes Santana
Comericário
Pereira Barreto
120-Rute Meirelles Maciel Cardoso
Professora
Pereira Barreto
121-Samanta Daniela E. Silva
Func. Públ. Municipal
Pereira Barreto
122-Samia Gabriela Martins da Silva
Estudante
Pereira Barreto
123-Sandra Cristina de O. C. Monteiro
Professora
Pereira Barreto
124-Sandra Regina França
Professora
Pereira Barreto
125-Selma Felix de Melo de Castro
Professora
Pereira Barreto
126-Sidnea Maria Silva Oliveira Professora
Pereira Barreto
127-Silvana Regina Fernandes da Silva
Func.Pub.Muncipal
Pereira Barreto
128-Silvia Keiko Garcia Func. Públ. Estadual
Pereira Barreto
129-Silvia Nely Moreira de Oliveira
Professora
Pereira Barreto
130-Simone de Souza Pereira Passeti
Professora
Pereira Barreto
131-Simone Lopes Gasques
Professora
Susanápolis
132-Sonia Barcellos
Professora
Pereira Barreto
133-Suelen do Sacramento Santos
Professora
Sud Mennucci
134-Sylvia Yuriko Otsubo Tanaka Professora
Pereira Barreto
135-Tania Andrade Victor Brito
Func. Públ. Municipal
Pereira Barreto
136-Valdeir Zeferino da Silva
Professor
Pereira Barreto
137-Valéria Bueno Câmara Garcia Cx. Econ. Federal Pereira Barreto
138-Valéria Cristina Martim
Func.Públ. Municipal
Pereira Barreto
139-Valter Luiz Satin de Moura
Comerciante
Pereira Barreto
140-Vanessa Menezes da S. Paqualeto
Professora
Pereira Barreto
141-Vânia Lucia Oliveira Saraiva Professora
Pereira Barreto
142-Vera Lucia Amorim Borges
Professora
Pereira Barreto
143-Zaina Mara de Oliveira Lima Professora
Pereira Barreto
144-Zenilda da Silva J. Santos
Professora
Pereira Barreto
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado no lugar de costume do Edifício do Fórum e publicado na Imprensa Oficial. Pereira Barreto, aos 22 de outubro de 2.018.
Eu_________ (Laercio Jorge Acurcio) Chefe de Seção Judiciário, que digitei. Eu,_________(Paulo Pereira de Souza Junior)
Supervisor de Serviço, que conferi.
PINDAMONHANGABA
Juizado Especial Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Crimes de Trânsito, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS HENRIQUE ALMEIDA NICOLETTI,
PROCESSO Nº 0003766-31.2016.8.26.0445
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
HENRIQUE ALMEIDA NICOLETTI, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 43.424.724, CPF 404.307.388-70, pai Ademir de Jesus
Nicoletti, mãe Magda Afonso de Almeida, Nascido/Nascida em 13/06/1985, de cor Branco, natural de Pindamonhangaba, - SP,
com endereço à Rua Benedito Lemes, 29, Cicero Prado, CEP 12444-470, Pindamonhangaba - SP, que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, compareça na Secretaria do Juizado Especial Criminal desta Comarca, situada à Praça
Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99, Centro, entre segunda e sexta-feira, das 12:30h às 18:00h e retire a Guia de
Pagamento da Pena de Prestação Pecuniária calculada pela Contadoria deste este juízo em R$ 941,07 (novecentos e quarenta
e um reais e sete centavos), sob pena de conversão em pena privativa de liberdade no regime semi-aberto, conforme r. Decisão
proferida nestes autos de seguinte teor: “Vistos.Ante a inexistência de Central de Penas Alternativas na Comarca ou outra
entidade que fiscalize o cumprimento da reprimenda imposta ao réu, CONVERTO a pena substitutiva de prestação de serviços
à comunidade em prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo. Remetam-se os autos à i. Contadoria para atualização
do valor da pena. Após, intime-se o réu para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão em pena privativa
de liberdade no regime semi-aberto. Int.”
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Pindamonhangaba, aos 10 de outubro de 2018.
PIRACICABA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º