Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
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autos com as anotações de praxe. Intime-se. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do
Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG)
Processo 1002580-82.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cláudio José Silva
Wiechmann - Vistos. Fls. 24 - Diante da informação de novos endereços do(a)s REQUERIDO(a)s, cadastre-os no sistema SAJ,
certificando-se nos autos. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para nova Audiência de Tentativa de Conciliação. Dê-se baixa
na pauta de audiências. Int. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto
nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls.
05.” - ADV: LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP)
Processo 1002710-72.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Otima Ltda Me - Vistos.
Em regra, no sistema dos Juizados Especiais não se expedem ofícios em busca do endereço do demandado; especialmente
em se tratando de pessoa jurídica no polo ativo, que pode ter acesso aos cadastros de inadimplentes. Por isso, indefiro a
expedição de ofícios e concedo prazo de trinta dias para a autora declinar o atual endereço da parte demandada, sob pena de
extinção com fundamento no § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do
FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia
18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: MARCELLE HOMEM DE MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP)
Processo 1002759-84.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Minimercado Real
Moreira Cesar Eireli - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 19/12/2018 ás 11:45h horas a ser realizada no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por
Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob
pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá
ofertar contestação, sob pena de revelia. Apresentada a resposta, a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo,
ofertar réplica no prazo de quinze dias. - ADV: BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1003307-41.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa da Conceição Andrade
Ferreira - Vistos. Fls. 18 - Diante da informação de novo endereço da Executada, providencie-se a z. Serventia seu cadastro no
sistema SAJ, certificando-se nos autos. Após, cumpra-se a decisão de fls. 09. Intime-se. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos
termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP
publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/
SP)
Processo 1003507-82.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos
de Almeida - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/12/2018 ás 11:30h horas a ser realizada no
CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir acompanhado
de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar contestação, sob pena de revelia. Apresentada
a resposta, a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar réplica no prazo de quinze dias. - ADV: MARCO
ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 1003734-38.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adexon
de Arruda Linhares - Vistos. Transitada em julgado a Sentença de fls. 123/124, promova-se o arquivamento dos autos com as
anotações de praxe. Intime-se. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto
nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls.
05.” - ADV: DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 1004037-86.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daysi Benedita Ribeiro - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/12/2018 ás 11:45h horas
a ser realizada no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá
vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar contestação, sob pena de revelia.
Apresentada a resposta, a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar réplica no prazo de quinze dias. ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 1004147-51.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Guimarães Guerrero - Vistos. Fls. 17/23: 1 - Recebo os documentos de fls. 19/23, como formal aditamento da inicial, anotandose. 2 - Diante da impossibilidade de cadastro do polo passivo pelo Requerente, providencie-se a z. Serventia o devido cadastro,
certificando-se nos autos. 3 - Os documentos anexados à inicial atestam que o autor quitou o débito que possuía com o
requerido (fls. 11/12) e, não obstante, seu nome permaneceu negativado (fls. 14/15). Assim, a fim de se evitar a ocorrência de
dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO medida liminar determinando que se oficie aos órgãos de proteção ao crédito
para que excluam a publicidade da negativação promovida pelo(a) ré(u) em desfavor da parte autora. Após, remetam-se ao
CEJUSC para designação de audiência conciliatória, oportunidade em que, infrutífera a conciliação, deverá o(a) requerido(a)
apresentar resposta, sob pena de revelia. Intime-se. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do
FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia
18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: ELIANE CHINAQUE GUIMARAES (OAB 107235/SP)
Processo 1004304-24.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Beatriz Figueiredo Alves Martins - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/12/2018 ás
10:30h horas a ser realizada no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a)
de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar contestação, sob
pena de revelia. Apresentada a resposta, a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar réplica no prazo de
quinze dias. - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 1004356-20.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
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