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TJSP 06/09/2018 -Pág. 2911 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2654

2911

- ADV: MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP), LÍVIA REGINA GONÇALVES SBROGGIO (OAB 391099/SP),
THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR KATSUMI MIURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MOREIRA BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0707/2018
Processo 0005022-30.2018.8.26.0189 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0028008-17.2002.8.13.0151 - 1ª VARA CÍVEL
/ CRIME DA COMARCA DE CÁSSIA/MG) - Luiz Gustavo Carvalho - Cuida-se de carta precatória cível distribuída nos termos do
Comunicado CG nº 155/2016. Decisão do Juízo deprecante às fls. 02. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado. Oportunamente,
devolva-se nos temos do Comunicado CG nº 155/2016, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CARLOS CANDIDO
BENTO (OAB 54104/MG)
Processo 1000537-38.2016.8.26.0189 - Procedimento Comum - Alimentos - F.S.A. - S.A.A. - Certidão supra: Manifeste-se
o procurador do autor. - ADV: ULISSES ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143215/SP), JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA
(OAB 258181/SP), DÊNIS DE DOMÊNICIS (OAB 307258/SP)
Processo 1004455-79.2018.8.26.0189 (apensado ao processo 1004951-11.2018.8.26.0189) - Procedimento Comum - Perda
ou Modificação de Guarda - L.S.F.P. - Fls.39/40 (Ausência das partes na audiência realizada no Cejusc): Manifeste-se a autora
em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP)
Processo 1004517-22.2018.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.A. - Fls.90/91 (Ausência do
autor à audiência realizada no Cejusc): Manifeste-se o procurador do autor. - ADV: ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB
276871/SP)
Processo 1006091-80.2018.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.Z. - - G.S.T. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios no valor de % do salário mínimo nacional vigente, devidos pelo
requerido/genitor a partir da citação, em favor do filho menor. Tratando-se de ação na área de família (Alimentos, guarda e
visitas), remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca de Fernandópolis para realização de audiência de conciliação ou de
mediação (art. 334, § 3º, CPC), nos termos da Resolução nº 125/2010, e Emenda nº 1/2013, do Conselho Nacional de Justiça,
cumulado com os Provimento nº CSM 953/2005 e CSM 1.868/2011, do E. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo.
Desde já, fica agendado o dia 22 de outubro de 2018, às 14h30min para realização de audiência naquele Setor (situado na Av.
dos Arnaldos (Av. 04), n. 1929, Pq. Estoril, Fernandópolis, telefone 17 3442 2420), nos termos de item anterior. Cite-se e intimese o requerido por mandado para comparecimento pessoal à audiência de conciliação, sob pena de revelia e intime-se a parte
autora para comparecimento. Cientifique-se o requerido que, em caso de comparecimento e conciliação infrutífera, o mesmo,
querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil,
e/ou sob pena de revelia. Se necessário, desde já defiro a expedição de carta precatória para citação/intimação do requerido.
A intimação da autora para comparecimento em audiência se dá com a presente na pessoa de seu Advogado (CPC, 334, § 3º).
A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual
(CPC, art. 334, § 4º, I). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8o). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as
providências de praxe. Diligencie. Intime-se. - ADV: VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP)
Processo 1006955-89.2016.8.26.0189 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.A.C. - M.R.M. - 1. Fls. 481
e 487/489 (petições da Requerente) e 490 (cota do M.P.): A Requerente requerer a reconsideração da decisão de fls. 473/474,
alegando que ainda não houve pagamento da multa aplicada ao Banco do Brasil S/A e que tem conhecimento da interposição
de Agravo de Instrumento pelo Banco face àquela decisão. Em melhor análise dos autos, verifico até a presente data não houve
comprovação de recolhimento do valor da multa aplicada e a fl. 489 a Requerente apresenta extrato de Agravo de Instrumento
interposto pelo Banco, ainda pendente de julgamento. Do exposto, reconsidero em parte a decisão de fls. 473/474, para afastar
a multa por litigância de má-fé, mantendo no mais, os termos da dita decisão. 2. Esclareçam as partes se existe interesse na
realização de audiência de conciliação. - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), RENATA MIQUELETE CHANES
SCATENA (OAB 191998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR KATSUMI MIURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MOREIRA BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2018
Processo 0002862-32.2018.8.26.0189 (processo principal 1005538-67.2017.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Ane Beatriz Pereira de Andrade - 1) Fls. 28/45 (imúgnação à execução
pela Fesp) e 51/55 (manifestação da exequente): Cuida-se de cumprimento provisório de sentença. Observado que os autos
principais se encontram no segundo grau para julgamento de apelação interposta pela Fazenda Publica, nada indica que o
recurso manejado fora recebido no efeito suspensivo. Todavia, a primeira multa cominada na sentença (fls. 125/129) e incidente
a partir do término do prazo concedido (15 dias para marcar, mais 45 dias para realizar, contados da intimação da decisão dos
embargos de declaração - fls. 155/156 c/c 159), no valor de R$90.000,00, somente será exigível após o trânsito em julgado da
ação. 2) Entretanto, considerando que a obrigação de fornecimento de tratamento cirúrgico/serviço médico ainda se encontra
inadimplida, deve a executada cumprir a obrigação de fazer descrita na inicial e em sentença de mérito, consistente em conceder
o tratamento cirúrgico de alongamento dos isquitotibiais da Autora, incluídos os procedimentos pré-cirúrgicos necessários, no
prazo máximo de 15 dias, designando cirurgia no prazo máximo de mais 40 dias, sob pena de nova multa-diária de R$1,200,00,
limitada à 90 dias-multa, com observação de que a exigibilidade desta segunda eventual multa ocorrerá somente após o trânsito
em julgado da sentença e Acórdão de mérito, sem prejuízo de reiteração, de apuração de responsabilidades e de bloqueio de
valores via sistema Bacenjud para realização do procedimento. Intime-se à FESP, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº
508/2018). 3) Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: QUÉRIA CRISTINA DUARTE (OAB 335169/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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