Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
1204
TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP)
Processo 0027849-94.2012.8.26.0302 (030.22.0120.027849) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cl Freitas
Odontologia Ltda - Antonio de Oliveira Sousa Jau Me - Vistos. Determinei a requisição de declaração de bens e rendimentos
dos executados através do sistema Infojud. Tais pesquisas restaram infrutíferas, conforme minutas que seguem. No mais, pelo
sistema Renajud foram realizadas pesquisas de bens, restando frutífera, sendo que consta em nome do executado(a) Antonio
de Oliveira Sousa um veículo marca/modelo FORD/DEL REY OURO, ano/modelo 1982/1982, placas BTP 6702, o qual possui
restrição judicial. Seguem minutas. Destarte, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE DE
SOUZA (OAB 103041/SP)
Processo 0027907-97.2012.8.26.0302 (030.22.0120.027907) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
- Rafael Comora Alves - Vistos. 1. Defiro o prazo de 10 dias como requerido pelo autor. 2. Decorridos, diga o requerente
em termos de prosseguimento, independentemente de nova interpelação deste Juízo. 3. No silêncio, intime-se a autora para
promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco ) dias, pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3006863-34.2013.8.26.0302 (processo principal 0010901-82.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria Aparecida Soria Rosa - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo que se observa de fls. 340/342,
pretendia a exequente o recebimento da importância de R$ 60.318,89, referente a supostas diferenças existentes entre o valor
da aposentadoria e o valor da sua remuneração enquanto ainda na ativa. Ocorre que, conforme já assentado pelo Juízo em
decisões proferidas anteriormente as quais a requerente não apresentou qualquer recurso perante o Tribunal de Justiça (fls.
270, 278, 285, 291 e 293, esta última datada de 17/11/2017), esses valores pretendidos não são devidos. Destarte, tendo em
vista a preclusão dos prazos para a exequente agravar de todas as decisões proferidas anteriormente, e ante o encerramento do
cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência (feitos ns. 0006137-09.2016 e 0006770-83.2017), JULGO
EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de processo Civil. Providencie a
Serventia o lançamento da movimentação de arquivamento definitivo (código 61615), item 5.1 do Comunicado 438/2016. Sem
custas finais. P.R.I. - ADV: JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER (OAB 229083/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR
(OAB 126160/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDEMAR NICOLAU FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER ZACHARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2018
Processo 0000847-76.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 1006001-29.2015.8.26.0302) (processo principal 100600129.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gelson Chaire Faustino - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Providencie o executado o recolhimento do valor remanescente em relação às custas finais, atentando para
o ato ordinatório de fls. 97, com intimação pessoal pela Serventia, em havendo necessidade. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO
PISSINI (OAB 261030/SP), RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/SP)
Processo 0002168-15.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1006840-88.2014.8.26.0302) (processo principal 100684088.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Roberto Roque - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Fls. 22: havendo concordância do exequente com a impugnação e cálculos de fls. 8/12, expeça-se guia
de levantamento em seu favor, no importe de R$ 311,82. O restante deverá ser devolvido à executada. Após, conclusos para
extinção. Int. - ADV: FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0003725-37.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1006055-24.2017.8.26.0302) (processo principal 100605524.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Euclydes Fernandes Filho - Unimed
Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Euclydes Fernandes Filho - Vistos. Recolhidas as custas finais, proceda-se
conforme sentença, parte final Int. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO
(OAB 83119/SP), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP)
Processo 0004316-09.2012.8.26.0302/03 - Precatório - Dívida Ativa não-tributária - Toffano Produtos Alimentícios Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA IZABEL DE
SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA
AGUIAR (OAB 330317/SP), MARCOS JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
Processo 0007351-64.2018.8.26.0302 (processo principal 0007524-98.2012.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Quevedo Romero - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano - - Prefeitura Municipal de Jahu - Fernando Quevedo Romero - Vistos. Apresente o exequente, em quinze
dias, cópia do título exequendo e da certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/
SP), GUSTAVO CORTEZ NARDO (OAB 226126/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), LUIZ FERNANDO
GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP), LUIZ FRANCISCO BORGES (OAB 196060/SP)
Processo 0007355-04.2018.8.26.0302 (processo principal 1003152-79.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bellari Industria e Comercio Ltda - Transportadora Soave Ltda - Vistos. Intime-se a
parte executada por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela
exequente [R$ 13.522,90], advertida de que não efetuado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 do Código
de Processo Civil), com penhora e avaliação de bens (servindo cópia desta decisão para a medida, oportunamente, se o caso).
Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 0007561-18.2018.8.26.0302 (processo principal 0001775-71.2010.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander Brasil Sa - Indústria Calçados Fernanda Mussi Ltda - - Jacson Peresin
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º