Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
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para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso
reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30
(trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as
custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente
a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso restem negativas ambas as respostas, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 10 (dez) dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante
artigo 485, III, CPC. Cumpra-se. Após, intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000607-03.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Rosa de Jesus Gomes - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a
pesquisa BACENJUD negativa - Caso haja interesse na pesquisa RENAJUD proceder o recolhimento da taxa respectiva no
mesmo prazo. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001718-51.2017.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda
- Defiro o requerimento do(a) exequente de f. 131 para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a
penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Consignese que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Após, aguarde-se
pelo prazo de 48 horas e, decorridos, proceda-se a consulta. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios,
intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins
dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento
das diligências necessárias, no prazo de cinco dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro o requerimento do(a) exequente
para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso
reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30
(trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as
custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente
a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso restem negativas ambas as respostas, defiro
a pesquisa Infojud para a vinda da última declaração de imposto de renda da parte executada. Após, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 10 (dez) dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo
485, III, CPC. Cumpra-se. Após, intime-se. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA
JUNIOR (OAB 320674/SP)
Processo 1001718-51.2017.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda
- Nelson Massatoshi Toyoda - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as pesquisas positivas BACENJUD
e RENAJUD - Recolher diligência para intimação da parte requerida e indicar localização do veículo. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO
PEREIRA (OAB 153906/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1197/2018
Processo 0001070-44.2016.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - K.A.C.S. - T.B.S. Vistos. Por não ter sido encontrado no endereço constante nos autos, defiro o pedido do Ministério Público para intimação do
réu por edital. Nos termos do art. 392 do CPP, tendo em vista que o réu não foi localizado para intimação pessoal, expeça-se
edital, com prazo de 90 (noventa) dias, para intimação da sentença de fls. 207/210. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP), ROBERTO FERNANDO
COSTA (OAB 225336/SP), SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP)
Processo 0002400-28.2014.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - R.L.C.F. - Apresentar,
no prazo legal ( x ) resposta à acusação ( ) alegações finais; ( ) razões; ( ) contrarrazões; - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA (OAB
332102/SP)
Processo 1500110-24.2018.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - MOACIR
FERREIRA DE MEDEIROS - MOACIR FERREIRA DE MEDEIROS - PALOMA APARECIDA PORFIRIO DE PROENCA - Vistos.
Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2018, às
15h15min. Servirá a presente como mandado/ofício/carta precatória. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: EDNA
ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP)
Processo 1500764-64.2017.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Josiel de Oliveira Caetano e outro - Ciência do acórdão. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/
SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º