Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2647
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Processo 0016085-29.2004.8.26.0032 (032.01.2004.016085) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - APARECIDO DONIZETE SANTANA - VISTOS, etc. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Após, arquivem-se os autos cumpridas
as formalidades legais. INT-SE. Ciência. Araçatuba, 25 de julho de 2018. ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO. JUIZ
DE DIREITO. - ADV: ALDERICO JOSE DE SOUSA (OAB 56049/SP)
DEECRIM - 2ª RAJ - Araçatuba
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 2ª
RAJ-ARAÇATUBA-SP
JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
ESCRIVÃO JUDICIAL MARCOS MICUNHI BERTACHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2018 - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Processo 0000388-98.2018.8.26.0509 - Pedido de Providências - Saída Temporária - Centro de Progressão Penitenciária
de Valparaíso - Vistos. Páginas 883/886 e 921/926: Trata-se de petições protocoladas em nome dos sentenciados LUCAS
APARECIDO DA SILVA e SAMUEL JÚNIOR DA SILVA MACHADO requerendo o gozo do benefício da saída temporária do mês
de AGOSTO de 2018, aduzindo, em suma, preencherem todos os requisitos exigidos nas normas. Manifestação ministerial à
página 954. Decido. Em que pese ao solicitado pelas defesas, com vistas à racionalização e agilização dos procedimentos, bem
como para o indispensável tratamento igualitário a todos os sentenciados e o conhecimento prévio das condições necessárias
para fruição do benefício legal, todas as autorizações, para o ano de 2018, de visitas às famílias por ocasião das saídas
temporárias previstas pelo artigo 122 e seus incisos e artigo 123, ambos da Lei nº. 7.210/1984, já foram disciplinadas na Portaria
nº. 01/2018 deste Departamento, devidamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 01/02/2018, edição 2508, páginas
301/303. Assim, tendo em vista já ocorrer o período da saída temporária de agosto/2018 em relação aos sentenciados presos
no Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso, com início previsto às 6:00 do dia 10/08/2018 e término às 17:00 do dia
16/08/2018, conforme Portaria em comento, JULGO PREJUDICADOS os presentes pedidos. No mais, aguarde-se o próximo
período da saída temporária. Intime-se. Aracatuba, 22 de agosto de 2018. - ADV: VANESSA DE ALMEIDA (OAB 311673/SP),
RAFAEL PEREIRA NICOLAU (OAB 391160/SP)
Processo 1000117-72.2018.8.26.0509 - Pedido de Providências - Assistência médica - CLAUDIO EDUARDO FERNANDES
SOUSA - Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 23 de agosto de 2018. - ADV: LAÍS RODRIGUES
DE ARAÚJO (OAB 395627/SP)
Processo 1000133-26.2018.8.26.0509 - Pedido de Providências - Assistência médica - EFRAIM FERNANDO DE SIQUEIRA
- Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 23 de agosto de 2018. - ADV: FATIMA ANTONIA DA SILVA
BATALHOTI (OAB 143767/SP)
Processo 1000177-45.2018.8.26.0509 - Pedido de Providências - Assistência médica - VINICIUS SOARES LEAL - Vista
à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 24 de agosto de 2018. - ADV: TADEU HENRIQUE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 226865/SP)
Processo 1000183-52.2018.8.26.0509 - Transferência entre estabelecimentos penais - Pena Privativa de Liberdade RAFAEL ALEXANDRINA - Vistos. Quanto ao objeto do pedido, sabido é que as transferências entre estabelecimentos prisionais
trata-se de matéria de cunho administrativo no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária. Assim, encaminhem-se
cópias do pedido e documentos que o instruem ao Diretor da Unidade Prisional para que tome as providências previstas no
art. 22, inciso XXVII do Regimento Interno Padrão da Secretaria da Administração Penitenciária. No mais, não havendo outras
providências a serem tomadas no âmbito desta Corregedoria, determino o ARQUIVAMENTO destes autos com as cautelas de
praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso surjam novos elementos motivadores de intervenção. Comunique-se à
Unidade Prisional. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 22 de agosto de 2018. - ADV: IVO ALEXANDRINO DA CONCEIÇÃO (OAB
396254/SP)
Processo 1000185-22.2018.8.26.0509 - Pedido de Providências - Autorização de visita - GIULIANO DEL SANTORO Vistos. Páginas 01/05: Trata-se de Pedido de Providências instaurado a partir de petição protocolada em nome do sentenciado
GIULIANO DEL SANTORO, requerendo tramitação sigilosa dos presentes autos, visto tratar-se o pedido de assunto de foro
íntimo das partes, bem como requerendo autorização para inclusão de sua companheira no rol de visitas, alegando, em suma,
haver a Unidade Prisional indeferido o pedido. Com relação ao pedido de tramitação sigilosa, analisando os autos, em que
pese ao requerido, não se vislumbra qualquer hipótese legal prevista, notadamente no Código de Processo Penal e Código
de Processo Civil, para que seja decretado o segredo de justiça nos presentes autos, eis que aplicado somente em casos
excepcionais, mantendo-se vigente, assim, o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais. Dessa forma, não
há como acolher o pedido. No tocante ao pedido de autorização para inclusão da companheira no rol de visitas, primeiramente,
solicite-se informação à Unidade Prisional acerca dos fatos narrados. Com a vinda do solicitado, abra-se vista ao Ministério
Público para que, querendo, apresente manifestação. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 23 de agosto de 2018. - ADV: THAYSA
LOUISE SANCHEZ PEREIRA (OAB 361930/SP)
Processo 1000466-06.2017.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - TIAGO SANTANA ARAUJO - Vista
à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 23 de agosto de 2018. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB
362189/SP)
RELAÇÃO Nº 0200/2018
Processo 0000303-20.2015.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Justiça Pública - Peter Lucio Alves
Dias - Vista ao Ministério Público (páginas 92/93 e 100/105). - ADV: FERNANDA ALYNE TIAGAS MOURÃO RODRIGUES (OAB
366047/SP)
Processo 0000303-20.2015.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Justiça Pública - Peter Lucio Alves
Dias - Vistos.Verifico que o sentenciado ostenta condenações por mais de um delito.O Ministério Público manifestou-se à
página 240.A Defesa manifestou-se à página 243. É o relato do necessário. Decido.Impõe-se a aplicação do artigo 111 da Lei
de Execução Penal.Ressalte-se que:”Na determinação do regime de cumprimento de pena, o regime penitenciário inicial não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º