Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2636
83
DESPACHO DA MERITÍSSIMA JUÍZA ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO Nº 2017/61526
INTERESSADO: ARM SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI
ASSUNTO: Inexecução contratual - limpeza predial do Fórum João Mendes Júnior - Contrato nº 000.380/15.
Considerando as informações prestadas pela SAAB 8 (fls.123), e os pareceres emitidos pelo GTAJ (fls. 124/127) e pelo
Meritíssimo Juiz de Direito integrante da D. Comissão de Acompanhamento de Licitação e Contratos Administrativos, Doutor
Gustavo Santini Teodoro (fls. 129/130), os quais por seus fundamentos adoto como razão de decidir, de ordem da Egrégia
Presidência, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa ARM SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, ficando,
consequentemente, mantidas as sanções administrativas aplicadas à fl. 89.
À SAAB 8 - Diretoria de Contratos Administrativos, para ciência e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, 08 de agosto de 2018.
(a) Paula Lopes Gomes - Juíza Assessora da Presidência
SERVIÇO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - X-SAAB 8.1.3
SEÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - X-SAAB 8.1.3.1
DESPACHOS
DESPACHO DA MERITÍSSIMA JUÍZA ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO Nº 2016/187750 - vol. 02
INTERESSADO: AIR SEL AR CONDICIONADO LTDA. EPP.
ASSUNTO: Irregularidades na prestação dos serviços de manutenção do ar condicionado central do GADE 9 de Julho Contrato nº 000.319/2012.
Considerando os pareceres emitidos pelo GTAJ (fls. 413/415) e pelo Meritíssimo Juiz de Direito, integrante da D. Comissão
de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos, Doutor Alberto Gentil de Almeida Pedroso (fls. 416/verso), que
por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, de ordem da Egrégia Presidência, INDEFIRO o pedido da empresa AIR SEL
AR CONDICIONADO LTDA. EPP, uma vez que é possível a compensação de valores mediante desconto em faturas vincendas
em outros contratos, firmados com a referida empresa, nos termos do art. 368 do Código Civil, aplicado subsidiariamente aos
contratos administrativos por força do que dispõe o artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
À SAAB 8 - Diretoria de Contratos Administrativos para ciência e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, 02 de agosto de 2018.
(a) Maria Rita Rebello Pinho Dias - Juíza Assessora da Presidência
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - X-SAAB 8
COORDENADORIA DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS E CONVÊNIOS - X-SAAB 8.2
SERVIÇO DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - X-SAAB 8.2.1
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO Nº 2001/190 - VOLUME 002
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD - 123410/OCCA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: CONPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL PAULISTA.
TERMO: 1º ADITIVO AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º