Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
3326
24/10/2018 ás 11:45h horas a ser realizada no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a),
intime-se-o(a) de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar
contestação, sob pena de revelia. Apresentada a resposta, a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar
réplica no prazo de quinze dias. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1003416-55.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elza
Maria da Costa - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
26/10/2018 ás 10:45h horas a ser realizada no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a),
intime-se-o(a) de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar
contestação, sob pena de revelia. Apresentada a resposta, a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar
réplica no prazo de quinze dias. - ADV: ANA CECÍLIA MENDES DOS SANTOS (OAB 397567/SP)
Processo 1003442-53.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Renata Felix Nogueira
Bondioli - Renata Silva Gomes - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/10/2018 ás 11:30h horas
a ser realizada no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá
vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar contestação, sob pena de revelia.
Apresentada a resposta, a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar réplica no prazo de quinze dias. ADV: NATÁLIA DECIENI SANTOS (OAB 333770/SP), LEILA APARECIDA DE CAMPOS SANTOS (OAB 365480/SP)
Processo 1003449-45.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sara Izolina Siqueira
Camargo - Shilene da Silva - Vistos. 1) Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de penhora ou arresto. 2)Constatada a inexistência de bens penhoráveis, deverá o(a) executado(a)
indicar bens passíveis de constrição ao Sr. Oficial de Justiça . 3) Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder
à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.
4) Poderá o(a) executado(a) reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial 30% do valor em execução,
no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês . 5) Audiência
de conciliação será designada somente se consumada a penhora em bens da executada, conforme o Enunciado 117 do Fonaje
Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá o executado apresentar embargos oralmente ou por escrito. Int.
ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d”
da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: SARA RANGEL
(OAB 320735/SP)
Processo 1003507-48.2018.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000807-93.2018.8.26.0156 - Juízo de Direito
da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Cruzeiro) - Odete Ramos dos Santos Cruzeiro Me - Roseane Fernanda
Inacio Garufe - Vistos. Diante da certidão de fls. 03, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Intime-se.
ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da
Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: LUCAS SANTOS
COSTA (OAB 326266/SP), FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP)
Processo 1003507-82.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos
de Almeida - Bandeirantes Energias S/A - Vistos. Diante da certidão de fls. 53 e nos termos do Comunicado SPI nº 34/2015,
promova-se o cancelamento dos ARS. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para nova designação de audiência de tentativa
de conciliação. Intime-se. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto
nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls.
05.” - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 1003511-22.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gislene Cardoso Alfa Pinda - Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Transitada em julgado a Sentença de fls. 119/121, promova-se o
arquivamento dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74
do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do
dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP),
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 350351/SP)
Processo 1003511-85.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa da Conceição Andrade
Ferreira - Antônio Lemes - Vistos. 1) Apresente o exequente, em Cartório, no prazo de cinco dias, as promissórias que se
constituíram em títulos executivos extrajudiciais, a fim de que as mesmas recebam as anotações referentes ao processo. 2)
Cumprida essa providência, cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora ou arresto. Constatada a inexistência de bens penhoráveis, deverá o(a) executado(a) indicar
bens passíveis de constrição ao Sr. Oficial de Justiça . 3) Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder à
penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
4) Poderá o(a) executado(a) reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial 30% do valor em execução,
no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês . 5) Audiência
de conciliação será designada somente se consumada a penhora em bens do executado, conforme o Enunciado 117 do Fonaje
Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá o executado apresentar embargos oralmente ou por escrito. Int.
ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d”
da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: DOMINGOS
COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP)
Processo 1003522-17.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa da Conceição Andrade
Ferreira - Washington Francisco de Sousa - Vistos. 1) Apresente o exequente, em Cartório, no prazo de cinco dias, a promissória
que se constituiu em título executivo extrajudicial, a fim de que a mesma receba as anotações referentes ao processo. 2)
Cumprida essa providência, cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 3
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º