Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta para os
autos da execução e lá prossiga-se. Diante da sucumbência, arcarão os embargantes com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 1/3 para cada um,
com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, mas na foram da Lei 1060/50, considerando os benefícios
da gratuidade da Justiça que lhes defiro, considerando que o próprio valor do débito executado já indica sua impossibilidade
financeira. Ao Dr. Curador especial, fixo honorários no valor máximo previsto para a espécie. Transitada em julgada, se o caso,
expeça-se certidão, observando-se os Termo de Colaboração firmado entre a DPE e o Centro Oscar Romero. Para interposição
de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa corrigido, observando-se o
disposto na Lei 11.608/03. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ORESTE GUIDI (OAB 104232/SP), JOÃO
BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), IVENS JOAO WAGNA (OAB 37538/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS
MILLER (OAB 47368/SP), UDO ULMANN (OAB 73008/SP)
Processo 1023386-12.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “Manifeste-se a parte requerente sobre o resultado da pesquisa de
endereços junto ao BacenJud, requerendo o que de direito, em cinco dias sob pena de extinção. Observo ainda que deve a parte
autora delimitar a sua pretensão e, por meios próprios, diligenciar o efetivo paradeiro do requerido, indicando em seguida onde
efetivamente deverá ocorrer a tentativa de citação, não sendo admitido pedido genérico de diligências em diversos endereços.
O pedido deverá ser instruído com o recolhimento das custas necessárias para a expedição de mandado e/ou cartas.” - ADV:
LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1024247-95.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. A
despeito do noticiado, a pessoa jurídica demandada já foi citada. Aguarde-se transcurso do prazo para apresentação de defesa,
certificando a serventia nesse sentido, oportunamente. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1024759-78.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - Helen Zanotto - - Thiago da Cunha
Vasconcellos - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. À vista da petição de fls. 131, considero adimplida a obrigação por parte da
executada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de
Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em
julgado. Certificado o trânsito em julgado, e com a confirmação bancária, expeça-se mandado de levantamento do depósito de
fls. 128, em favor da parte exequente e em nome da patrona indicada. Fls. 132: Expeça-se certidão de objeto e pé conforme
solicitado. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), STACY NATALIE TORRES DA SILVA (OAB 317466/SP)
Processo 1024785-81.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ifer Estamparia e Ferramentaria Ltda. e outros - Vistos. Preliminarmente, ouça-se o MP. Após, tornem para decisão. Intimese. - ADV: ROBERTO BORGES DE SOUZA (OAB 344851/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), JOSE LUIZ
BUCH (OAB 21938/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP)
Processo 1025113-06.2018.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Igeny Chebl Ribeiro Cunha - Materiais para Construção Rei do Vera Cruz Ltda - Me e outros - Vistos. Verifico que a contestação
apresentada pela parte requerida MATERIAIS P CONSTRUÇÃO REI DO VERA CRUZ LTDA-ME às fls. 41 e ss. , foi acompanhada
de pedido reconvencional. Considerando-se que, apesar das alterações trazidas pelo novel Código Processual, a Reconvenção
configura-se ainda em ação de conhecimento, deverá a parte requerida-reconvinte emendar seu pedido, a fim de atribuir o valor
da causa e proceder o recolhimento das custas iniciais em dez dias, sob pena de extinção da Reconvenção. Com o recolhimento,
ao Distribuidor para as devidas anotações, procedendo-se ao entranhamento do processo de reconvenção . Após, intime-se a
requerente-reconvinda pela imprensa oficial para contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º do CPC).
Manifeste-se sobre a impugnação ao valor da causa. Manifeste-se ainda a parte requerente sobre a contestação, no prazo legal.
Int. - ADV: AGNALDO BATISTA GARISTO (OAB 154024/SP), ALESSANDRA CHEBL SADEK (OAB 269575/SP)
Processo 1025716-79.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Aldemir Muniz de Souza - Vistos.
Trata-se de ação proposta sem que a parte autora recolhesse as custas iniciais, embora intimada. Ausente, portanto, pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM resolução de mérito, nos termos dos artigos 320 e 321, combinados com 485,
inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. P.R.I. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB
49438/SP)
Processo 1025806-92.2015.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Orlando
Edwar Bornia Moreira - REGIANE BATISTA DE OLIVEIRA - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência
de instrução e julgamento para o dia 17/9/2018, às 14h00. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA CHAGAS (OAB 360351/SP),
ALESSANDRO DE ROSE GHILARDI (OAB 309265/SP), MARCELO BATISTA DE AGUIAR (OAB 285731/SP)
Processo 1026012-04.2018.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nicolas Park Eventos e
Promocoes Ltda Me - - Sebastiao Teodoro Leite - Fls. 76/130: Vista à outra parte. - ADV: ADEMAR MANUEL SARAIVA AREOSA
MINNEMANN (OAB 310583/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1026288-74.2014.8.26.0002/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Silza Helena Bermudes Bauman - Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão. É o relatório. Decido. Rejeito os
embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que
tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do
recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum.
Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. - ADV:
SILVIA BESSA RIBEIRO (OAB 186689/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), PAULA REGIANE AFFONSO
ORSELLI (OAB 112727/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1027695-13.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Proceda z. Serventia com expedição de mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 55. Manifeste-se o
requerente em termos de efetivo prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB
269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1027729-51.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Michel Miranda Dias - Claro
S/A e outro - Fls. 76/91: Manifeste-se as requeridas no prazo legal, de acordo com o artigo 437, §1º do Código de Processo Civil.
- ADV: BRUNO DE SOUZA BATISTA SILVA (OAB 412605/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1027791-91.2018.8.26.0002 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Fernando Fortunato - Claro S/A - A
réplica. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP),
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