Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
1586
justificando-as. Int. Nada mais. - ADV: FÁBIO DUTRA BERTOLIN (OAB 171788/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR
(OAB 126160/SP)
Processo 1002486-18.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Guarda - J.K.A.J. - C.F.F.A. - - C.A.S.A. - Manifestem-se as
partes face ao contido à fl. 70, no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP),
PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB 354226/SP)
Processo 1005348-30.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto
Car Veículos de Lins Ltda - Epp - - Carlos Vieira Lima - - Angelica Rodrigues Dias - - Eunice de Araújo Amorim - Por ora, à
vista do disposto no Provimento CSM n.º 2462/2017, providencie o Exeqüente a complementação do recolhimento da taxa de
“impressão de informações dos sistemas on-line RENAJUD e INFOJUD”, no valor de R$ 90,00 (sendo R$ 15,00 por pesquisa
- código 434-1). Após, conclusos. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007965-26.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Alimentos - F.P.M. - F.A.F.S. - Manifeste-se o autor face à
contestação e documentos de fls. 231/238, no prazo legal. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP),
GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB 264927/SP), MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2018
Processo 0002181-23.1996.8.26.0322 (322.01.1996.002181) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Bradesco Sa - Joao Batista de Brito - - Paulo Sergio Valbom (avalista) - Certifico e dou fé que até a presente
data, não houve manifestação do procurador do exequente, em relação ao Ato Ordinatório de fl. 222, embora intimado (fl. 224).
- ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP)
Processo 0002181-23.1996.8.26.0322 (322.01.1996.002181) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Joao Batista de Brito - - Paulo Sergio Valbom (avalista) - Vistos. Defiro o pedido de Vista
dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, formulado pelo requerido João Batista de Brito (fl. 226). Int. - ADV: PAULO APARECIDO
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP)
Processo 0002181-23.1996.8.26.0322 (322.01.1996.002181) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Joao Batista de Brito - - Paulo Sergio Valbom (avalista) - Vistos. Defiro o pedido de vista dos
autos pelo prazo de 10 (dez) dias, formulado pelo requerido Paulo Sérgio Valbom (fls. 232/233). Int. - ADV: WILSON SANCHES
MARCONI (OAB 85657/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 0002942-92.2012.8.26.0322 (322.01.2012.002942) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sueli
Muniz Lopes - Waldir Junqueira de Andrade - Cientifiquem-se as partes em relação a r. Decisão definitiva do Superior Tribunal de
Justiça, juntada as fls. 378/384. Int. - ADV: ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA
UEMURA (OAB 248666/SP), DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP)
Processo 0008883-62.2008.8.26.0322 (322.01.2008.008883) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Município de Guaiçara - Márcia Toalhares - - Penha Aparecida Cunha Albuquerque - - Inês
Bertolino Zambon - - José Luiz Bertolino - - Francisco de Assis Bertolino - - Valdecir Bertholini - - Maria Emilia Bertolini Francisco
- - Claudio Bertolino - - Grazielle dos Santos Bertolino - - Greiciane dos Santos Bertolino - - Margareth Bertolino Zamian - Janete Bertolino Dourado e outro - Certifico e dou fé haver constatado, em cumprimento a r. determinação contida no V. Acórdão
de fls. 1599/1602 e r. despacho de fls. 1609, que o Ministério Público reiterou a fl. 1611 suas alegações finais de fls. 1212/1213.
Certifica mais que, a requerida Penha Aparecida Cunha Albuquerque ofereceu suas alegações finais as fls. 1620/1638 e a
requerida Marcia Toalhares reiterou a fl. 1640 suas alegações finais de fls. 1312/1377 acompanhada dos documentos de fls.
1379/1384. Certifica ainda que o co-autor Município de Guaiçara, bem como o então requerido José Bertholino, representado
na ocasião pela advogada Dra. Jéssica Luiza Cândido-OAB/SP. Nº 370.562, não apresentaram ou reiteraram suas alegações
finais, embora intimados (fls. 1607 e 1615), conforme certidão de fl. 1641. Certifico ainda que por r. decisão de fls. 1740/1741, foi
julgado procedente o pedido de habilitação formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para que o polo passivo
passe a ser ocupado pelos sucessores Inês Bertolino Zambon, José Luiz Bertholino, Francisco de Assis Bertolino, Janete
Bertolino Dourado, Valdecir Bertholini, Maria Emília Bertolini Francisco, Cláudio Bertolino, Margareth Bertolino Zamian Graziele
dos Santos Bertolino e Greiciane dos Santos Bertolino representando o pai Pedro Bertolino, em substituição ao extinto réu José
Bertholino. Certifico finalmente que até a presente data, não houve notícia nos autos quanto a eventual interposição de recurso,
pelas partes, em relação a r. decisão de fls. 1740/1741, embora intimadas (fls. 1745 e 1747). Nada Mais. - ADV: FERNANDO
BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP), CARMO DELFINO MARTINS (OAB 20705/SP), MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP),
PATRICIA MARIA SILVA MARTINS (OAB 150645/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), MARCELO MAITAN
ALBERICO (OAB 181476/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), ANDRÉA MARIA SAMMARTINO (OAB
171029/SP)
Processo 0008883-62.2008.8.26.0322 (322.01.2008.008883) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Município de Guaiçara - José Bertholino - - Márcia Toalhares - - Penha Aparecida Cunha
Albuquerque - - Inês Bertolino Zambon - - José Luiz Bertolino - - Francisco de Assis Bertolino - - Valdecir Bertholini - - Maria
Emilia Bertolini Francisco - - Claudio Bertolino - - Grazielle dos Santos Bertolino - - Greiciane dos Santos Bertolino - - Margareth
Bertolino Zamian - - Janete Bertolino Dourado - Vistos. Considerando que os requeridos Inês Bertolino Zambon, José Luiz
Bertholino, Francisco de Assis Bertolino, Janete Bertolino Dourado, Valdecir Bertholini, Maria Emília Bertolini Francisco, Cláudio
Bertolino, Margareth Bertolino Zamian, Graziele dos Santos Bertolino e Greiciane dos Santos Bertolino representando o pai
Pedro Bertolino, foram incluídos no polo passivo desta ação, pela r. decisão de fls. 1740/1741, em substituição ao falecido
réu José Bertholino, concedo-lhes o prazo comum de 10 (dez) dias, para apresentação de suas alegações finais em forma
de memoriais. Int. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP), CARMO DELFINO MARTINS (OAB 20705/SP),
MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), ANDRÉA MARIA SAMMARTINO
(OAB 171029/SP), PATRICIA MARIA SILVA MARTINS (OAB 150645/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP),
MARCELO MAITAN ALBERICO (OAB 181476/SP)
Processo 0009219-95.2010.8.26.0322 (322.01.2010.009219) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação
Paulista de Tecnologia e Educação - Claudio Henrique Gomes Guilherme - Vistos. Defiro com fundamento no artigo 854, caput,
do Código de Processo Civil, o pedido de penhora eletrônica, via “BACENJUD”, de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º