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TJSP 28/06/2018 -Pág. 750 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2605

750

pelo prazo de 30 (trinta) dias, após os quais, nada sendo requerido, serão remetidos de volta ao arquivo. - ADV: TATIANA
GABILAN (OAB 123361/SP)
Processo 0800481-54.1982.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.J.H. - A.M.H. - Ciência aos interessados do
desarquivamento do processo e da permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após os quais, nada sendo
requerido, serão remetidos de volta ao arquivo. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0812596-53.1995.8.26.0100 (000.95.812596-9) - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIA BRAGAGLIA
PINTO - - ROBERTA BRAGAGLIA PINTO - - PAULO ORLANDO BRAGAGLIA - - SYLTON LUIZ BRAGAGLIA PINTO - - RENATA
FALCONE BRAGAGLIA - - CARLA FALCONE BRAGAGLIA - - FERNANDA FALCONE BRAGAGLIA - - ADRIANA BRAGAGLIA
PINTO - Eliana Clotilde Brasaglia - ORLANDO BRAGAGLIA - FAZENDA DO ESTADO - Marcos Meneghel Cianflone - Marcos
Meneghel Cianflone e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203,
§ 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo
único das NSCGJ). - ADV: CARLOS PINTO MATHEUS (OAB 70723/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP),
MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), JOAO OCTAVIO CALMON NAVARRO RIBEIRO (OAB 16813/
SP), LUANA ISOLA (OAB 307324/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), MARCIA STELLA SANTI (OAB 205171/
SP), CARLA FALCONE BRAGAGLIA (OAB 116022/SP)
Processo 0817893-32.1981.8.26.0100 - Separação Consensual - Dissolução - L.J.L. - - A.F.P.A. - Certidão de objeto e pé
disponível para a impressão pelo sistema eSAJ. No mais, ciência ao(s) interessado(s) da permanência dos autos em cartório
por 30 dias, após os quais, nada mais requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: ANDRÉ DA SILVA JORDÃO (OAB 172292/SP),
CARLOS ALBERTO DA SILVA JORDAO (OAB 23940/SP)
Processo 0820882-64.1988.8.26.0100 (000.88.820882-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LUCIA GATTI
IERVOLINO - ERCILIA GATTI IERVOLINO - - SALVADOR IERVOLINO - Ante a expedição do alvará de fls. 542, apresente
a inventariante o plano de partilha, nos termos da decisão de fls. 538. - ADV: AMANDA NOVAIS DE LIMA (OAB 381389/SP),
HELENA FRASCINO DE MINGO (OAB 14066/SP), MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP), SUELY DE
FREITAS GAMA SEMEGHINI (OAB 54745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA TELMA DE JESUS NICOLAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2018
Processo 0015913-86.2018.8.26.0100 (processo principal 0016272-07.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.V.R. - R.S.R. - Vistos. Expeça-se ofício à empregadora indicada a fls. 56 para que proceda ao desconto dos
alimentos vincendos em folha de pagamento. No mais, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para em três dias
efetuar ou comprovar o pagamento do débito remanescente (fls. 50), acrescido das prestações vencidas até data do pagamento,
sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: DIANE CARMEN PONTES (OAB 222501/SP), CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB
354824/SP)
Processo 0040090-17.2018.8.26.0100 (processo principal 1028130-18.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.M.C. - Vistos. Defiro a gratuidade judicial à exequente. Anote-se. Intime-se para adequar o cálculo do débito ou o
rito processual conforme requerido pelo Ministério Público. Após, abra-se nova vista e tornem conclusos com celeridade. Intimese. - ADV: MARCELO GOMIDE (OAB 157555/SP)
Processo 0043719-96.2018.8.26.0100 (processo principal 1032032-42.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sucumbência - L.F.C.K. - G.H.C.C.K. - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento do
montante apurado a fls. 03 no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, sob pena de acréscimo de multa no
percentual de 10% (dez por cento), além de subsequente penhora e avaliação de tantos bens de sua propriedade quantos
necessários forem para a satisfação total do montante da condenação, nos termos do art. 523, caput e § 1º do CPC. Na mesma
oportunidade intime-se o executado pra que, decorrido o prazo acima estipulado, apresente impugnação na forma e para os
fins do art. 525 do CPC, advertido de que a impugnação a ser oferecida, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da
expiração do prazo estipulado para o pagamento voluntário, previsto no caput do art. 523, somente poderá versar sobre as
hipóteses previstas no § 1º do art. 525. Não efetuado o pagamento, finda a quinzena, defiro a realização de bloqueio on line
via BACENJUD, mediante o recolhimento da respectiva taxa, uma vez que a gratuidade foi deferida em favor da parte e não do
advogado, intimando-se em seguida o executado na pessoa de seu advogado para que se manifeste nos termos do art. 854,
§3º, do CPC. Se bloqueado valor superior ao débito, fica desde já determinado o desbloqueio imediato do excedente. Defiro
ainda pesquisas de bens via RENAJUD e INFOJUD. Caso estas restem infrutíferas, defiro a expedição de mandado de penhora
e avaliação de bens suficientes à garantia do débito excutido, de propriedade do devedor, nos termos do § 3º do art. 523 do
CPC. Fixo os honorários do advogado do exequente a serem pagos pelo executado em 10% do valor do débito na hipótese de
não ocorrer pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Int. - ADV: LOURIVAL MATEOS RODRIGUES (OAB
96731/SP), FABIO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 22210/SP), MARIA FERNANDA DA SILVA MACHADO (OAB 60308/SP)
Processo 0073940-96.2017.8.26.0100 (processo principal 0053296-74.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - R.E.K. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: retirar, em 05 dias, o documento
expedido pelo Cartório (MLJ). - ADV: ALESSANDRO NEMET (OAB 260901/SP), FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/
SP), JORGE ANTÔNIO ALVES DE SANTANA (OAB 200214/SP)
Processo 1002660-14.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.T.T. e outro - C.M.C.T.
- Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 204, que mantenho por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações e comunicação acerca da concessão do efeito pleiteado. Fls.
424/426: desnecessário que os alimentos sejam mensalmente depositados em juízo, o que somente burocratiza e atrasa o seu
recebimento. O alimentante deverá fazer o depósito diretamente na conta da genitora. Expeça-se guia de levantamento em favor
da mesma, ficando vedados novos depósitos judiciais. Aguarde-se a réplica. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: AUGUSTO DE SOUZA BARROS JUNIOR (OAB 242272/SP), FERNANDA FABIA CAMPO RAMOS DOS SANTOS (OAB
158076/SP), GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP)
Processo 1003309-76.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Exoneração - G.E.C. - S.B.C. - Fls.141/205: manifeste-se a
requerida acerca da petição juntada pelo requerente. - ADV: FELIPE DE MIRANDA MALENTACCHI (OAB 297186/SP), JULIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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