Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
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(OAB 178520/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1090116-07.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Flavio
Macedo - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. Enquanto não transitar em julgado decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao
Tema 264, permanecerá suspenso o presente feito. Aguarde-se em arquivo provisório, incumbindo à parte autora provocar novo
andamento após a decisão supra referida transitar em julgado. Intime-se. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/
SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1090877-38.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carmen
Leonelli Veraldi - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. Enquanto não transitar em julgado decisão do Supremo Tribunal Federal em
relação ao Tema 264, permanecerá suspenso o presente feito. Aguarde-se em arquivo provisório, incumbindo à parte autora
provocar novo andamento após a decisão supra referida transitar em julgado. Intime-se. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)
Processo 1090959-69.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Teresa
Canario - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. Enquanto não transitar em julgado decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao
Tema 264, permanecerá suspenso o presente feito. Aguarde-se em arquivo provisório, incumbindo à parte autora provocar novo
andamento após a decisão supra referida transitar em julgado. Intime-se. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/
SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1091766-21.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Apuração de haveres - Eduardo Domenicali Neto - Espólio
de Egisto Domenicali - - Elaine Domenicali da Silva - - Jaime Aparecido da Silva - - Rafaela de Campos Benatti Gonçalves - Alice
Pires Magueta - - Eugênia de Campos Aguiar - Vistos. Fls. 1091: Em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se
a parte adversa em 05 dias. Intime-se. - ADV: GISELE FABIANO MIKAHIL (OAB 132858/SP), JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB
113135/SP), PAULO ROBERTO NOGUEIRA MACHADO (OAB 106126/SP), NADIR APARECIDA DE CAMPOS (OAB 22428/PR),
NELSON FERREIRA ROSADO (OAB 404546/SP)
Processo 1092089-94.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz
Roberto Cesar Cardia - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. Enquanto não transitar em julgado decisão do Supremo Tribunal Federal
em relação ao Tema 264, permanecerá suspenso o presente feito. Aguarde-se em arquivo provisório, incumbindo à parte
autora provocar novo andamento após a decisão supra referida transitar em julgado. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
MANGIALARDO JÚNIOR (OAB 46317/PR), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1094324-97.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Alessandra Schmidt - Vistos. Fls.
179/186: Ciência do retorno da carta precatória não cumprida. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB
290051/SP)
Processo 1096551-26.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - B.F.C.F.I. - G.B.I. - Vistos. Certidão
retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1096625-80.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Atmosfera
Vila Olímpia - Virgínia Gonçalves Corrêa Ricardo - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 74, expedi o mandado
de levantamento judicial de nº 3234/2018 em favor do exequente no valor de R$ 11.891,15 (fls. 68). Certifico mais e finalmente,
que o referido MLJ encontra-se disponível para retirada. - ADV: JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB
87367/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1097026-16.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos - Dracma
Construtora e Representações Ltda. - - Luis Georges Dias Kastanopoulos - Maria Flavia Gonçalves Manfrinato - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos - Vistos. Expeçam-se cartas precatórias para avaliação dos bens
penhorados, conforme requerido às fls.300/301. Encaminhamento pelo Exequente, comprovando sua distribuição no prazo de
cinco dias a partir de sua disponibilização para impressão. Int. - ADV: HERCULES MANFRINATO KASTANOPOULOS (OAB
356702/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1097087-37.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Quartier Latin - Anthony Lee Dela Cruz - Vistos. Homologo a conciliação efetuada entre as partes, determino a suspensão da
execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.
Int. - ADV: DENISE ZOGNO PASQUARELLI (OAB 211059/SP), FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP)
Processo 1097239-22.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Sérgio Marques Fróes - - Esmeraldo Jacinto Pacheco - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se o para dar andamento ao feito, em 5 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
(OAB 157835/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP)
Processo 1099755-83.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FERNANDO ROBERTO
MONTORO - - JOÃO BARBEIRO MONTORO - CONTROL FLEET LTDA - - GOLD RENTAL CAR LTDA. - - Banco Rendimento
S/A - Vistos. FERNANDO ROBERTO MONTORO e JOÃO BARBEIRO MONTORO, qualificados nos autos, ajuizaram a
presente demanda em face de CONTROL FLEET LTDA, GOLD RENTAL CAR LTDA e BANCO RENDIMENTO S/A., igualmente
qualificados, requerendo a condenação das requeridas na obrigação de baixarem os gravames dos 22 veículos mencionados
em petição inicial. Narrou que o autor Fernando, “corretor de veículos”, celebrou com as rés, enquanto locadoras de automóveis,
contrato verbal para aquisição de diversos veículos. Em 12/09/2012, adquiriu 37 veículos. Posteriormente, em 16/07/2014,
adquiriu 27 veículos Ford Fiesta 1.6 Flex. Relatou que o pagamento por tal aquisição foi feita por transferência bancária (TED)
e que a retirada dos veículos ocorreu de forma gradual. Acrescentou que, pela confiança que tinha nas empresas, não pediu
a entrega dos recibos dos pagamentos. Narrou que todos os veículos adquiridos possuíam gravame, decorrentes de dívidas
incidentes sobre os bens. Pela praxe, após a retirada do veículo, as requeridas quitavam os débitos incidentes sobre os
veículos e, consequentemente, baixavam os gravames, ao que se seguia a transferência do veículo. Contudo, com o passar
do tempo as requeridas passaram a atrasar a entrega dos recibos da operação, bem como a baixa dos gravames, sob o
argumento de dificuldade financeira para quitação dos débitos, o que impedia a transferência dos veículos aos compradores. O
autor, percebendo que as rés não honravam com os compromissos assumidos, por volta de 08/08/2015, “em vez de efetuar o
pagamento em dinheiro, dessa vez efetuou o pagamento por meio de 02 (dois) cheques”. A compensação dos cheques, todavia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º