Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
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SP), ARMENIO BUENO JUNIOR (OAB 58695/SP), CARLA ROSA DE ARIMATHÉA DOS SANTOS (OAB 321586/SP), TALITA
SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP)
Processo 0011567-54.2010.8.26.0268 (268.01.2010.011567) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Levi Santana de Souza - Instituto Nacional de Seguros Sociais - Inss - Ante o exposto, com fundamento no art.
487, II, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos.Em razão da sucumbência, a parte requerente arcará com
os honorários de advogado da outra parte, que fixo em 10% do valor da condenação, observada a concessão da gratuidade
de justiça.Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.Expeça-se certidão
de honorários, em 100% do valor da tabela vigente, caso o patrono do réu tenha sido nomeado com base no convênio OAB/
Defensoria.P.R.I. - ADV: ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB
236059/SP)
Processo 0012045-28.2011.8.26.0268 (268.01.2011.012045) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.A.N.C.
- - A.C.C. - L.C.C. - Vistos.Homologo, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, a desistência da ação manifestada pelas
autoras (fls. 108), e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito. Arbitro os honorários pelo valor máximo.Ciência ao Ministério Público.Transitada esta em julgado, feita as
anotações e comunicações de estilo, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa
definitiva.P.R.I. - ADV: DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP), MAX OVIDIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236658/
SP), ROSIMARI RODRIGUES PEREIRA (OAB 240183/SP)
Processo 0013151-20.2014.8.26.0268 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.J.S. - E.C.B. - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de: a) Reconhecer a união estável entre JUAREZ JOSE DA
SILVA e de EVERILDA DA CRUZ BARBOSA no período compreendido de 1985 a 2000 e, b) declarar partilhados os bens
descritos na inicial, na forma exposta na fundamentação supra.Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com as
custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa, observada a concessão da gratuidade.
Oportunamente arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP), ANTONIA GENEZI DE
CAMPOS (OAB 181976/SP)
Processo 3001262-86.2012.8.26.0268 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Sandra Raquel Banharelli Transportes
Me - Andreia Menezes de Souza Me - Vistos.O feito encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias.O advogado, devidamente
intimado (fls. 56), não deu o regular prosseguimento ao processo.A autora mudou de endereço, sem comunicar o Juízo,
impossibilitando sua intimação pessoal.Portanto, restou patente o abandono de causa e declaro efetivada a diligência de fls.
60, a qual realizou-se no endereço fornecido na inicial (art. 274, § único do Código de Processo Civil), deixando a autora
que se escoasse o prazo legal sem qualquer providência.Nesse sentido:Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico,
consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.§ 2o Sob pena de nulidade, é indispensável que da
publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados
do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.”Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão
feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes
em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço.”Assim sendo, com fulcro no artigo 485, inciso III, § 1° do CPC/2015,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas na forma da lei.Transitada esta em julgado, feita as
anotações e comunicações de estilo, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa
definitiva.P.R.I. - ADV: LUIS ANTONIO DE ARRUDA CAMPOS (OAB 24365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FILIPE MASCARENHAS TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN DA SILVA AUGUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2018
Processo 1000332-92.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cícera Giliane Vieira
de Souza - BANCO ITAUCARD S/A - À parte Requerente para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação
de fls. 47/49, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil/2015.Nada Mais. - ADV: LUANDA MORAIS PIRES
(OAB 357642/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000502-35.2016.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maurício Burghi
- Banco do Brasil Sa (Sucessor do Banco Nossa Caixa) - Vistos.Diante do Comunicado NUGEP/PRESIDÊNCIA nº 09/2017 do C.
Superior Tribunal de Justiça, que aponta o cancelamento dos Temas 947 e 948 da sistemática dos Recursos Repetitivos, proceda
a serventia as devidas anotações junto ao sistema SAJ com a inserção do código 55555 para levantamento da suspensão em
vigor e regular prosseguimento destes autos.Certifique-se.No mais, diga a parte autora em termos de prosseguimento, em 15
dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUIZ CARLOS
MACIEL (OAB 206819/SP), HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP)
Processo 1001189-12.2016.8.26.0268 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Leonardo Santos Dias - Fls. 106: Sobrestado o feito pelo prazo de 180 dias a requerimento do autor, sendo que ao fim
desse prazo, não havendo qualquer manifestação nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de
intimação para o devido e regular andamento do processo, nos termos da lei. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001258-73.2018.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio de
Camargo - Clarisse Israel Gundin Alves - - João Carlos Teodoro Alves - Não obstante a r. decisão de fls. 39/40 constar duas
datas de audiência, a data correta é DIA 11 DE JUNHO DE 2018 ÀS 13:30HORAS, a ser realizada no CEJUSC, fica a parte
autora intimada na pessoa de seu advogado. - ADV: MAURO FERREIRA TORRES (OAB 58514/SP)
Processo 1001422-38.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Andrew de Sousa Pereira
- TELEFONICA BRASIL S.A. - À parte Requerente para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação
de fls. 440/456, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil/2015.Nada Mais. - ADV: ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), PALOMA BRITO DE OLIVEIRA (OAB
346214/SP)
Processo 1002886-68.2016.8.26.0268 - Monitória - Cheque - Markbem Citrus Ltda - Ana Paula Aparecida Matos da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º